SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
TRABALHO E RENDA
DIRETORIA GERAL
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONTATO:[email protected]
48-32293692
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA /BPC
É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e
consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à
pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com
deficiência incapacitante para a vida independente e para o
trabalho, onde em ambos os casos a renda per capita familiar
seja inferior a ¼ do salário mínimo. O BPC também encontra
amparo legal na Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 que
institui o Estatuto do Idoso. O Benefício é gerido pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS) a quem compete sua gestão, acompanhamento e
avaliação e, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a
sua operacionalização. Os recursos para custeio do BPC
provem do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
REVISÃO DOS BENEFÍCIOS – 5ª
ETAPA
CONVÊNIO 941/2004
VIGÊNCIA: 31/12/2006
VALOR TOTAL: R$ 146.820,00
PARA OS MUNICÍPIOS: R$ 132.138,00
PARA O ESTADO: R$ 14.682,00 + APLICAÇÃO
SALDO ATUAL: R$ 155.833,15
APLICADOS:
SST: R$ 19.819,00
COMPROMETIDOS(CONVÊNIOS COM 43 PREFEITURAS):
R$ 64.024,80
APLICAÇÃO DOS RECURSOS*
• Os recursos repassados pelo MDS para o financiamento do
processo de revisão do Benefício de Prestação Continuada
poderão ser utilizados em despesas correntes (custeio) de
acordo com as necessidades de execução do objeto do projeto
e do Plano de Trabalho constante do convênio assinado entre
as partes.
• Não poderão ser utilizados com despesas de capital
(investimento), nem as proibidas por lei, por exemplo:
realização de despesas à título de taxas de administração ou
similar, taxas bancárias, multas, pagamento a servidor que
pertença aos quadros dos órgãos conveniados, etc (I.N.T.S. nº
001/97 art.8º).
* Manual MDS
ITENS DE CUSTEIO*
• PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
FÍSICA OU JURÍDICA;
• PASSAGEM, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO;
• AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E DE
EXPEDIENTE
• ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
* Manual MDS
DESPESAS MAIS COMUNS*
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pagamento de técnicos, sem vínculo empregatício, pessoa física ou jurídica, para
atuarem, na coordenação do processo de revisão do BPC, nas respectivas esferas
de governo;
pagamento de assistentes sociais, para realização da avaliação social, por meio de
visitas domiciliares;
pagamento de técnicos para execução do projeto;
pagamento de técnicos para instrução e elaboração de convênios ou outros
instrumentos necessários ao repasse de recursos e elaboração de prestação de
contas;
pagamento de técnicos em informática, para criação de programas de leitura das
informações, digitação e demais procedimentos para execução do projeto;
aquisição de materiais de consumo ou expediente: papel para computador, disquete,
cartucho, fax, papel ofício, caneta, envelopes, pastas, prancheta escolar, crachá de
identificação, etiquetas, etc.;
despesas com impressão gráfica de formulários, material de divulgação do processo
de revisão, material informativo para capacitação, xerox, etc.;
despesas com deslocamentos para visitas domiciliares nos Municípios, reuniões
estaduais ou nacionais de capacitação ou avaliação do processo, passagens,
combustível, aluguel de veículo, hospedagem, alimentação, diárias, etc.;
despesas com aluguel de equipamentos como: computadores, impressora, fax e
similares.
* Manual MDS
LEMBRETES
IMPORTANTE:Nenhuma despesa poderá ser contratada com
data anterior ao recebimento dos recursos do convênio nem
após o término da sua vigência (Art. 8, inciso V, da
IN/STN/N.º 01, de 15/01/97).Quando o Estado necessitar
prorrogar o convênio, a solicitação deverá ser feita oficialmente
ao Ministério até 30 (trinta) dias antes do término da vigência
do convênio (Art. 15. da IN/STN/N.º 01 de 15/01/97, tem nova
redação decorrente da IN/STN/N.º 02, de
25/03/02).Terminada a vigência do convênio serão concedidos
60 dias para Prestação de Contas. A partir desta data, o órgão
responsável pela prestação de contas estará sujeito a entrar
em inadimplência no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal – SIAFI (Art. 5 § § 1 e 2
combinados ao art. 28 § 5, da IN/STN/N.º 01, de 15/01/97).O
Plano de Trabalho é o instrumento de planejamento da ação,
portanto deverá orientar todo o processo da revisão.
NO ÂMBITO ESTADUAL
•DECRETO Nº 2895 DE 21/01/2005.
CATEGORIA DE DESPESAS
- CORRENTES ( SÃO AQUELAS QUE NÃO
CONTRIBUEM, DIRETAMENTE, PARA A
FORMAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UM
BEM DE CAPITAL)
ELEMENTOS DE DESPESA
• MATERIAL DE CONSUMO
• MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
• PASSAGENS E DESPESA COM
LOCOMOÇÃO
• OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA FISICA
• OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROPESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO
DETALHAMENTO
•
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
AUTOMOTIVOS
I. NOTA FISCAL DE ABASTECIMENTO
COM QUILOMETRAGEM
II. PLANILHA DE CUSTO – SETOR DE
TRANSPORTE
III. AUTORIZAÇÃO DE USO DO VEÍCULO
IV. ORDEM DE TRÁFEGO
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