Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Departamento de Benefícios Assistenciais
Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS
XIII Congresso Nacional das Associações Pestalozzi
Caldas Novas - GO, 23 a 26 de outubro de 2011
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ausência de Política Pública
Assistência Social
• Historicamente:
• Prática assistencialista
Pessoas com Deficiência
• Histórico de eliminação
e abandono
• Caridade, ajuda aos
pobres,desamparados
• Segmento minoritário
• Ação paternalista e
clientelista do poder
público
• Exclusão em razão do
“corpo imperfeito”
• Associada às
Primeiras Damas
• Usuário “assistidos”
• Inválidos,incapazes
l•
Assistidos sob a égide
da caridade
• Entidades religiosas e
Filantrópicas
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Constituição Federal de 1988
Assistência Social
Pessoas com Deficiência
• A. S. + Saúde +Prev.=
Seguridade Social
• Mobilização do Segmento
• Status de Política Social
não contributiva
• Direito do cidadão e dever
do Estado.
• Proteção social usuários
detentores de direitos
• Prestação de serviços e
benefícios continuados
• Financiamento regulares e
obrigatórios
• Promoção dos direitos
individuais e coletivos
• Efetivação da participação
social
• Reconhecimento do direito à
proteção social
• Cidadãos : direito à vida em
sociedade com garantia dos
mínimos sociais
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Política Pública de Assistência Social
Desde a Constituição de 1988:
A Assistência Social inicia seu trânsito para o campo
Dos Direitos
Da Universalização dos Acessos
Da Responsabilidade Estatal
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL – LOAS
Lei Nº 8742 de 07 de dezembro de 1993
Objetivos da Assistência Social
(art 2º)
..............
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de
deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à
pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não
possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida
por sua família.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Conceito Deficiência
LOAS/93 art.20 :
.....
§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, a
pessoa portadora de deficiência é aquela
incapacitada para a vida independente e para o
trabalho.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
CONCEITO DEFICIÊNCIA
• Modelo Médico:
–Deficiência/incapacidade problema da pessoa, conseqüência direta de
uma doença , necessitando de cuidados da área médica e de
tratamento individual, fornecido por profissionais especializados. Os
cuidados visam à cura, à adaptação do indivíduo ou à alteração do
comportamento.
– Avaliação: Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde- CID
• Modelo Social:
– Deficiência atributo da pessoa e incapacidade definida na relação
com o ambiente físico e social. Para a superação da incapacidade
são exigidas mudanças ambientais e sociais para permitir às
pessoas com deficiência participação plena em todos os aspectos da
vida social.
– Avaliação:
Classificação
Internacional
Incapacidade e Saúde -CIF/ OMS 2001
de
Funcionalidade,
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
CONCEITO DE DEFICIÊNCIA
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência –
ONU, 2006
“Pessoas com deficiência são aquelas que tem impedimentos
de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais em interação com diversas barreiras
podem obstruir a sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas”.
Conceito incorporado à Constituição Federal :
• Convenção assinada pelo Brasil em 2007 e ratificada em
2008, sendo incorporada à Constituição Federal – Decreto
Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6949/2009.
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Alteração do Conceito de Deficiência para Fins de
Concessão do BPC
Lei 12.435 de 06 de julho de 2011 ( altera a LOAS/93)
• Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo
prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;
•
Impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa
com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo
mínimo de 2 (dois) anos.
•
Institui a avaliação da deficiência e do grau de incapacidade,
composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por
assistentes sociais e médicos peritos do INSS.
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Alteração do Conceito de Deficiência para Fins de
Concessão do BPC
Lei 12.470 de 31 de agosto de 2011- altera a LOAS/93
Art.20
• § 2º. Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa
com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.
• § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da
deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º, composta
por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos
peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS.
• §10 Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2º
deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2
(dois) anos.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Conceito de Habilitação e Reabilitação
Secretaria de Assistência Social/ MPAS, 1998
• Processo de atendimento que utiliza recursos e procedimentos das
áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social e outros, com
vistas à redução das incapacidades, desenvolvimento das
potencialidades e habilidades para o trabalho, à inclusão social e à
melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
• Cabe à Assistência Social o fomento e apoio à habilitação e
reabilitação e integração à vida comunitária das pessoas com
deficiência de forma articulada com as demais políticas públicas,
com o objetivo de assegurar a qualidade dos procedimentos e das
ações para o efetivo desenvolvimento de potencialidades e inclusão
familiar comunitária e na vida produtiva, social e política das pessoas
com deficiência.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Conceito de Habilitação e Reabilitação
• CNAS- Grupo de Trabalho incisos IV e V art.2º da LOAS 2011
Considerando que a Habilitação e a Reabilitação é
um processo que envolve um conjunto integrado de
ações de diversas políticas no enfrentamento das
barreiras implicadas pela deficiência cabe à
assistência social promover o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários, assim como a
autonomia, o acesso aos direitos e à participação
plena e efetiva na sociedade.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Processo x Serviços de Habilitação e Reabilitação
 O processo de habilitação e reabilitação se dá ao longo da vida da
pessoa com deficiência e não tem previsão de término. É centrado na
pessoa e tem nas características e demandas de cada individuo o seu
eixo gerenciador, variando de pessoa para pessoa.
 Os serviços de habilitação e reabilitação são mais afetos à área de
saúde podem ocorrer nas estruturas comuns de saúde e também nas
entidades especializadas, onde hoje são desenvolvidos serviços
programas e atividades que extrapolam o âmbito de uma única política
setorial e mantém interface de complementaridade entre as políticas
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e a Norma
Operacional Básica - NOB/2005 que institui o Sistema Único da
Assistência Social - SUAS asseguram que é função da Assistência
Social a proteção social básica e especial, por meio de ações de
prevenção, promoção, inserção e proteção, devendo atuar sobre
as condições que gerem desvantagens pessoais resultantes de
deficiências ou de incapacidades.
 Proteção Social Básica tem como “objetivos prevenir situações
de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários” Tem caráter preventivo e processador de inclusão
social.
 Proteção Social Especial destinada a famílias e indivíduos que
se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência
de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual,
cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua,
situação de trabalho infantil, etc.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Protocolo de Gestão Integrada entre
Serviços,Beneficios e
Transferências de Renda : a consolidação de uma rede de proteção
socioassistencial para os beneficiários do BPC e suas famílias nos
territórios (Resolução CIT nº 07, de 10 de setembro de 2009.)
Atenção Integral à
Família - PAIF
Benefício
de
Prestação
Continuada
-BPC
Atendimento
Especializado às Famílias
em Situação de Violência
Programa de
Erradicação do Trabalho
Infantil – PETI
Projovem Adolescente
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Tipificação
Nacional
de
Serviços
Socioassistenciais-
(Resolução CNAS Nº 109, DE 11 de novembro de 2009).
•
Organização dos Serviços
complexidade do SUAS.
Socioassistenciais
por
níveis
de
• Mudança na lógica dos serviços especializados para a pessoas com
deficiência: inclusão em todos os serviços da rede
socioassistencial
e
atendimento
prioritário
para
beneficiários do BPC
Serviços Específicos:
•
Serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e
idosas (Proteção Social Básica)
•
Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos
(as) e suas famílias- (Proteção Social Especial -média complexidade)
•
Serviço de acolhimento institucional- Residências Inclusivas (Proteção Social
Especial -alta complexidade)
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ampliação da Proteção Social aos
Beneficiários do BPC
Programa BPC na Escola :
Promover o acesso e permanência na escola aos beneficiários com
deficiência do BPC, prioritariamente de 0 a 18 anos de idade,
concretizando o direito à educação por meio de ações articuladas
entre as políticas de assistência social, saúde, educação e direitos
humanos
Programa BPC Trabalho:
Promover o acesso ao trabalho às pessoas com
deficiência,beneficiárias do BPC, na faixa etária de 16 a 45 anos,
prioritariamente, por meio da articulação entre os órgãos pelas
políticas de assistência social, educação, saúde, trabalho e emprego,
ciência e tecnologia e entidades sociais
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
DESAFIOS PARA A POLITICA DA ASSISTENCIA SOCIAL:
Necessidade de definição do campo de atenção da Assistência
Social, no âmbito do processo de habilitação e reabilitação social a
esse segmento populacional .
Comprometer-se com a garantia do direito na perspectiva de
atendimento às necessidades do cidadão com deficiência ao tempo
em que amplia as oportunidades para desenvolvimento de suas
capacidades e autonomia
 Promover a Inclusão da pessoa com deficiência nos serviços
socioassistenciais de forma efetiva
 capacitação dos profissionais para lidar com as deficiências
 considerar diversidade e as características específicas da
deficiência
 promover a acessibilidade : espaços físicos comunicação;
Promover a desinstitucionalização: necessidade de criar medidas
preventivas e alternativas contra a segregação e institucionalização
e promover a inclusão à vida comunitária
.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
DESAFIOS PARA POLITICA DA ASSISTENCIA SOCIAL:
Planejar e implementar sistemas de apoio na prestação de
serviços, visando a qualidade de vida e inclusão social da
pessoa com deficiência.
Criar condições para atender a todos em igualdade de
condições, de forma que todos possam ter acesso aos
serviços e bens públicos,eliminando as barreiras físicas e
atitudinais;
 Contribuir para o desmonte mecanismos de exclusão.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Contato no MDS
Elyria Bonetti Yoshida Credidio
tel : 61-34338824
[email protected]
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políticas públicas para pessoas com deficiência no âmbito da