Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Proteção Social Básica
Objetivos:
Prevenir situações de risco e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários.
Público:
População em situação de vulnerabilidade social decorrente
de: Pobreza/privação e/ou Fragilização de vínculos.
Públicos prioritários:
Beneficiários do BPC e suas famílias e Famílias do PBF.
Diretrizes da Proteção Social Básica:
Territorialização
Centralidade na família
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Diretrizes da organização da Rede de PSB:
É COMPOSTA POR SERVIÇOS, PROGRAMAS,
PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS
BÁSICOS.
DEVE SER EXECUTADA DE FORMA DIRETA NOS CRAS E EM
OUTRAS UNIDADES BÁSICAS E PÚBLICAS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO DE FORMA INDIRETA
NAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CRAS
DEVE SE ARTICULAR COM AS DEMAIS POLÍTICAS
PÚBLICAS LOCAiS, NUMA ATUAÇÃO EM REDE, DE
FORMA A GARANTIR A SUSTENTABILIDADE DAS
AÇÕES DESENVOLVIDAS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Rede de Serviços de PSB co-financiada pelo FNAS, disponível ao
beneficiário do BPC e seus familiares (Portaria 442,de 26/08/05):
 Piso
Básico Fixo:
- Serviços
básicos continuados de “Atenção Integral à
Família”, ofertados no CRAS:
• recepção
e acolhida de famílias;
• oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos
humanos e sociais e dos relacionados às demandas de proteção
social de Assistência Social;
• palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e
indivíduos;
• campanhas socioeducativas;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Rede de Serviços de PSB co-financiada pelo FNAS, disponível ao
beneficiário do BPC e seus familiares (Portaria 442,de 26/08/05):
Piso Básico Fixo:
- Serviços básicos continuados de “Atenção Integral à Família”,
ofertados no CRAS:
•
vigilância social:
• acompanhamento familiar: em grupos socioeducativos para
famílias ou seus representantes;
• proteção pró-ativa
• encaminhamento: para avaliação e inserção dos potenciais
beneficiários do BPC;
• acompanhamento da população referenciada no território do
CRAS para serviços de proteção básica e de proteção social
especial – quando for o caso;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Piso Básico Fixo:
- Serviços básicos continuados de “Atenção Integral à
Família”, ofertados no CRAS:
• produção e divulgação de informações
• apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do BPC e
demais benefícios.
• reuniões e ações comunitárias;
• articulação e fortalecimento de grupos sociais locais;
• atividades lúdicas nos domicílios com famílias em que
haja criança com deficiência;
• produção de material para capacitação e inserção
produtiva, para oficinas lúdicas e para campanhas
socioeducativas
• deslocamento da equipe para atendimento de famílias em
comunidades quilombolas, indígenas, em calhas de rios e
em zonas rurais.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ações desenvolvidas de modo complementar e no
território de abrangência do CRAS:
• Grupos de convivência e sociabilidade geracionais e
intergeracionais, para crianças, adolescentes, jovens, adultos e
idosos;
• atividades lúdicas para crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos que
visam o fortalecimento de laços familiares e a interação entre a
criança e os demais membros das famílias e da comunidade;
• implementação das ações de capacitação e inserção produtiva;
• ações complementares de promoção da inclusão produtiva
para beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de
Prestação Continuada.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
 Piso Básico Variável:
- Serviços socioeducativos para jovens do Programa
Agente Jovem de Desenvolvimento Humano e Social: pelo
menos 10% das vagas para jovens com deficiência.
 Piso
Básico de Transição (em regulação):
-Serviços socioeducativos e de convivência para
famílias com crianças de até 6 anos: as crianças com
deficiência beneficiárias do BPC estão dentro do
público considerado prioritário.
-Serviços de convivência para idosos: idosos
beneficiários do BPC são considerados públicoprioritário.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva – 2006
(Portaria 136,de 24/04 DE 2006)
• Art. 3º São destinatários dos Projetos de Promoção da Inclusão
Produtiva, no âmbito do SUAS, em 2006
I.
Beneficiários do Programa Bolsa-Família e beneficiários, ou seus
familiares, do Benefício de Prestação Continuada - BPC;
Encontram-se na condição de “proponentes”:
Estados e DF: a) que tenham executado pelo menos 40% da 5º etapa
de revisão do BPC, além dos municípios que estivessem em
gestão plena
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