História do Brasil Independente I Prof. Marcos Napolitano [email protected] Aula 2 – Independência e Formação do Estado Nacional Características da política do período que vai de 1822 a 1831: • Precária organização do Estado, do ponto de vista das bases jurídicas e políticas. Destaques: Constituição de 1824 e o Código Criminal (1830) e Código do Processo Criminal (1832) • Busca de reconhecimento diplomático de outros paises, questão que passava pelo problema do Tráfico de Escravos e tratados bilaterais de comércio e amizade (ex: Tratado de 1827 com a Inglaterra) • Conflitos da Câmara (legislatura de 1826) com o Imperador, cada vez mais isolado, apoiado em seus patrícios portugueses e preocupado com a sucessão portuguesa após a morte de D.João VI, em 1826. O acordo de 1825 com Portugal abria brechas para a sonhada “monarquia dual”. Fim do período Joanino e conflitos nas Cortes • Junta Provisional do Governo Supremo do Reino – Porto, 24 de agosto de 1820 • Cortes em Lisboa, janeiro de 1821, evento que ecoou no Rio de Janeiro em fevereiro de 1821, com a convocatória para eleição dos deputados brasileiros. • Projeto de José Bonifácio: governo central na América, mesmo professando a indissolubilidade com Portugal • Dos 67 brasileiros, 46 presentes (destes, 15 não juraram a constituição portuguesa em setembro de 1822). MG não compareceu (além de RN, RS) Assembléia Constituinte no Brasil • Lugar do imperador: Na fala do Trono prometeu defender a Constituição se “digna do Brasil e de mim” • Setembro/1822: Projeto de Constituição (Antonio Carlos, José Bonifácio, Araujo Lima, Muniz Tavares) – predominância do Poder Legislativo, sendo que o Imperador não poderia dissolvê-lo (272 artigos, apenas 24 apreciados antes de ser dissolvida) . • Polêmica com os Andradas – “Sobre a questão da escravidão no Brasil” – proposta de 32 artigos defendendo a extinção gradual da escravidão, fim do tráfico, mediação da relação senhor-escravo pelo Estado, causando conflitos com a facção aristocrática do “Partido Brasileiro”. Dissolução da Assembleia Constituinte em 1823 • “Factoide” –artigo no Sentinela da Liberdade sobre a traição de dois oficiais lusos que não vigiaram como deveriam um emissário de D.João VI que havia desembarcado no Rio como espião. Os portugueses surraram o farmacêutico Daniel Pamplona Corte Real, pensando se tratar do autor do artigo. • Os Andradas exigiram vingança contra os Portugueses. • Com a desculpa do acirramento dos conflitos entre portugueses e brasileiros, D.Pedro dissolveu a Assembléia em 12 de novembro. CONSTITUIÇÃO de 1824 • Combinação de idéias da Constituição francesa (1791) e espanhola (1812) – • Quatro poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador; até 1847, Imperador exercia os poderes Executivo e Moderador) • Divisão Províncias (sem legislativo até 1834) • Direitos civis “universais” X Direitos políticos restritos e assimétricos – cidadão passivo, cidadão ativo votante e cidadão ativo eleitor e elegível • Brasileiros: homens livres nascidos no Pais / eleitores não-libertos mesmo com renda mínima. CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR • Jornal Typhis Pernambucano – dez/1823 (editado pelo carmelita Joaquim do Amor Divino – Frei Caneca) • Eleição de Manoel de Carvalho Paes e Barros, revolucionário de 1817, foi rejeitada pelo Imperador, sendo nomeado Francisco Paes Barreto (jan/ 1824). Conflito político acirrado com a notícia da outorga da Constituição. • Revolta contra o centralismo no Rio de Janeiro, visto como continuidade do Centralismo português. • Julho de 1824 – Confederação do Equador (algodoeiros, populares, grupos comerciais do Recife). Movimento antilusitano e autonomista (republicano e federalista). Tese de Evaldo Cabral de Melo: mais federalista do que separatista. Nacionalismo e formação do Estadonacional • Maria Odila Leite DIAS (“interiorização da metrópole”) lembra que a Independência não coincidiu com o a consolidação da unidade nacional e nada teve a ver com a luta “nacionalista/revolucionária” da colônia contra a metrópole. Para a autora, não havia uma “nacionalidade orgânica” entre as elites provinciais, nem “nexo moral” entre os brasileiros • “As bases do novo País foram lançadas pelo Estado e sua burocracia central” (FERNANDES, Paula). Na leitura desta, o localismo representava o “poder anárquico das facções”, na tradição do pensamento de José Bonifácio. Núcleos de poder e dissidências • Núcleo de poder hegemônico: SP, MG, RJ (não confundir com representação parlamentar). • Guerra na Bahia (vencida em julho de 1823); Neutralização do Pará/Maranhão (Pará só adere ao Imperador em outubro de 1823); Guerra no Sul (Província Cisplatina) e papel estratégico do RS. • O medo do levante dos escravos também marcou o pragmatismo das elites locais e provinciais na adesão à Corte do RJ e à autoridade de D.Pedro I. Por outro lado, a pressão anti-tráfico da Inglaterra demandava um Estado centralizado e legitimado perante a Europa capaz de resistir a ela. Mas os localismos e regionalismos eram forças políticas importantes no Primeiro Reinado, só equacionada com o sistema de partidos no Segundo Reinado. Elites políticas e econômicas • Muitos autores (J.M. Carvalho, C.H. Salles Oliveira) não vêem a lógica política do Estado imperial como simples condomínio de fazendeiros, havendo um relativo hiato entre a elite política nacional e a elite senhorial do País, particularmente forte nos municípios e, após a Regência, nas províncias, inclusive no que tange ao recrutamento de quadros político-administrativos. Ordem pública e ordem privada • Conforme ALENCASTRO (“Ordem pública e ordem privada”) - “A vida privada se confunde com a ordem familiar”, com o poder do patriarca sendo alicerçada na escravidão. Esta base escravista da sociedade imperial brasileira, determinará uma tensão básica entre ordem privada e ordem pública, pois o escravo, sendo propriedade, a princípio estaria na esfera da vida privada, mas o Estado, tinha que ordenar, jurídica e institucionalmente, a escravidão como sistema. Assim, “o escravo é um tipo de propriedade particular cuja posse e gestão demandam, reiteradamente, o aval da autoridade pública” (p. 16). Patriarcalismo (criticado pelo conceito de Homem Cordial, de S. B. Hollanda) leva ao trinômio – compadrio, proteção, favor, sendo fundamentalmente antiliberal (contradição será examinada mais adiante, na discussão sobre o “lugar” do liberalismo no Brasil). Abdicação de D Pedro – a “revolução de 1831” • Conflitos entre brasileiros e portugueses (Noite das Garrafadas, 13 a 15/3/1831). Insatisfação com a presença das tropas mercenárias de estrangeiros (conflito com alemães e irlandeses, no RJ, em junho/1828). • Choques com a primeira legislatura da Câmara, devido ao caráter centralista do Imperador, aos efeitos da dissolução da Assembléia Constituinte (1823) e à imposição da Constituição. • Pivô da crise – Ministério dos Medalhões (5 a 7/4/1831) • Regência trina provisória – Carneiro de Campos, Nicolau Campos Vergueiro, Brigadeiro Francisco Lima e Silva) • Regência Trina Permanente – Francisco de Lima e Silva, João Braulio Muniz, José da Costa Carvalho (Diogo Feijó, ministro da Justiça). • Facções – Exaltados/Sociedade Federal (Farroupilhas), Moderados-Sociedade Defensora da Liberdade (Chimangos), Restauradores (Caramurus)