1. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.70.02.006292-5/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARCELLO MOREIRA EXECUTADO : JK TINTAS COMERCIAL LTDA : SERGIO FRANCISCO DAMETTO : ILIOMAR DUARTE : VALMIR JOSE DA COSTA EDITAL N.º 3847817 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ. Rua Edmundo de Barros, nº 1.989, Jardim Naipi, CEP 85856-310, telefone (045) 3523-2848. E-mail: [email protected]. Site: www.jfpr.gov.br. EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Datas: 19 de outubro de 2009, por preço não inferior ao da avaliação; e 30 de outubro de 2009, por preço não inferior ao da avaliação (artigo 686, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil). Horário: sempre às 14:00 horas. Local: auditório da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, localizado na Rua Edmundo de Barros, nº 1.989, Jardim Naipi, e por meio eletrônico, mediante acesso ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, mediante a realização de um pré-cadastro no referido sítio. Descrição do bem: - (fls. 25, 40 e 81): veículo marca/modelo Honda/125, ano de fabricação/modelo 1985/1985, placas AFH6984, Renavam nº 51.279300-0. Avaliação: (fl. 81) R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais). Depositário: (fl. 25) Sérgio Francisco Dametto. Localização do bem: (fl. 25) Rua Embu, nº 200, Jardim Lancaster. Gravames: não há. Recursos pendentes de julgamento: não há. Visitação: os bens poderão ser vistoriados nos locais indicados, mediante prévio agendamento, a ser realizado através de e-mail para [email protected], informando o leilão e o lote de interesse, nome, número de CPF e RG e telefone para contato. Os interessados poderão ver fotos, documentos e as respectivas avaliações junto ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone (44) 3026-8008. As condições de venda e pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no sítio da internet. Recursos: possibilidade de oposição de embargos à arrematação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do auto. Nesse caso, poderá o arrematante desistir da arrematação, nos termos do art. 694, § 1º, IV do Código de Processo Civil. No caso de bens imóveis, possibilidade também de oposição de embargos de terceiro, por parte do cônjuge do(a) executado(a), se este(a) for casado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da arrematação ou adjudicação, visando a defesa de sua meação. Ônus do(a) arrematante: 1) custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) e comissão do leiloeiro, 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. 2) eventuais débitos de condomínio, luz e água em atraso, no caso de bens imóveis. 3) eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados. 4) o arrematante arcará com os tributos cujo fato gerador ocorrer após a data da arrematação. 5) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do CPC. Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Observação: - quando o valor dos bens penhorados não exceder sessenta (60) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação, conforme dispõe o artigo 686, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. - Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, da realização dos leilões e da avaliação, caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Ficam também cientes de que, caso resulte negativo o segundo leilão, tendo em vista o disposto no art. 358 do Provimento nº 02/2005, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ficará autorizado o Leiloeiro, nos 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, a proceder à venda direta dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. Não havendo manifestação das partes, no prazo de 5 (cinco) dias, o silêncio será considerado como autorização para a venda direta. - E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e pela Imprensa Oficial do Estado do Paraná. Expedido em Foz do Iguaçu/PR, em 21 de setembro de 2009. Eu, , Jorge Takemura Okabayashi, Técnico Judiciário, o digitei e o subscrevo. Eu, , Marcelo Siqueira Picinini, Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Estado do Paraná, o conferi e o subscrevo. Luciana da Veiga Oliveira Juíza Federal