Curitiba, 21 de Novembro de 2013 - Edição nº 1232 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Interior IDMATERIA748401IDMATERIA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GUAÍRA - ESTADO DO PARANÁ CARTÓRIO DA VARA CÍVEL R. BANDEIRANTES, 1.620 - CEP: 85.980-000, Fone (44) 3642-1301 EDITAL DE PRAÇA 1ª PRAÇA: 03/12/2013 - 16:30h, pelo valor da avaliação. 2ª PRAÇA: 17/12/2013 - 16:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% da avaliação do bem. LOCAL DE ARREMATAÇÃO:Fórum, situado na Rua Bandeirantes, 1.620, Guaíra/ PR. LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, a parte interessada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro, sendo que os bens só serão retirados da hasta pública em caso de pagamento do referido percentual. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista. PROCESSO: 0001078-03.2007.8.16.0086 - MONITÓRIA EXEQUENTE: UNIPAR - UNIVERSIDADE PARANAENSE. EXECUTADO: RODRIGO DIAS SANCHES. BEM: Uma motocicleta da marca e modelo YAMAHA/YBR 125K, com placa AMY-5089, RENAVAM 86.083962-1, na cor preta, ano de fabricação e modelo 2005/2005, em bom estado de conservação e funcionamento, com pneu traseiro em mau estado de conservação e pneu dianteiro em regular estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), em 01 de Março de 2013. VALOR DO DÉBITO: R$ 10.769,40 (dez mil setecentos e sessenta e nove reais com quarenta centavos), em 06 de Fevereiro de 2013. ÔNUS: Nada consta nos autos. DEPOSITÁRIO(A): Sr. RODRIGO DIAS SANCHES. 01) Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá(ão) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; 04) Os bens serão arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção das obrigações propter rem; 05) A carta de arrematação (ou mandado de entrega, conforme o caso) servirá como título à transferência do bem; 06) Os bens imóveis poderão ser arrematados de forma parcelada, conforme determina a Portaria nº 01/2011 deste Juízo. Guaíra, 06 de Setembro de 2013. CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA - Juiz de Direito - - 1193 -