Curitiba, 21 de Novembro de 2013 - Edição nº 1232
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Interior
IDMATERIA748401IDMATERIA
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GUAÍRA - ESTADO DO PARANÁ
CARTÓRIO DA VARA CÍVEL
R. BANDEIRANTES, 1.620 - CEP: 85.980-000, Fone (44) 3642-1301
EDITAL DE PRAÇA
1ª PRAÇA: 03/12/2013 - 16:30h, pelo valor da avaliação.
2ª PRAÇA: 17/12/2013 - 16:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito
preço inferior a 50% da avaliação do bem.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO:Fórum, situado na Rua Bandeirantes, 1.620, Guaíra/
PR.
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão
foi fixada: em caso de arrematação, 6% (seis por cento) sobre o valor da
arrematação, a cargo do arrematante; em caso de remição, adjudicação, pagamento
ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,
a parte interessada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro, sendo que os bens só serão
retirados da hasta pública em caso de pagamento do referido percentual. Em todos
os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.
PROCESSO: 0001078-03.2007.8.16.0086 - MONITÓRIA
EXEQUENTE: UNIPAR - UNIVERSIDADE PARANAENSE.
EXECUTADO: RODRIGO DIAS SANCHES.
BEM: Uma motocicleta da marca e modelo YAMAHA/YBR 125K, com placa
AMY-5089, RENAVAM 86.083962-1, na cor preta, ano de fabricação e modelo
2005/2005, em bom estado de conservação e funcionamento, com pneu traseiro em
mau estado de conservação e pneu dianteiro em regular estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), em 01 de Março de 2013.
VALOR DO DÉBITO: R$ 10.769,40 (dez mil setecentos e sessenta e nove reais com
quarenta centavos), em 06 de Fevereiro de 2013.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A): Sr. RODRIGO DIAS SANCHES.
01) Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr.
Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do
bem, poderá(ão) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de
Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à
adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido
diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado
na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que
não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das
respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os bens serão leiloados no estado
em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação
dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante
acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for
o caso; 04) Os bens serão arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção
das obrigações propter rem; 05) A carta de arrematação (ou mandado de entrega,
conforme o caso) servirá como título à transferência do bem; 06) Os bens imóveis
poderão ser arrematados de forma parcelada, conforme determina a Portaria nº
01/2011 deste Juízo.
Guaíra, 06 de Setembro de 2013.
CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA
- Juiz de Direito -
- 1193 -
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