DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE VENDA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª (TERCEIRA) REGIÃO:
1. Os bens serão anunciados um a um, indicando-se o valor da avaliação e o valor do
lanço mínimo, nas condições e estado em que se encontrem, conforme descrição
constante no lote anunciado no respectivo Edital de Leilão, disponibilizado por meio do
“site” www.palaciodosleiloes.com.br e, ainda, nos locais onde os leilões irão ocorrer.
2. No ato do leilão (no mesmo dia), o arrematante deverá efetuar 01 (um) depósito
judicial, através de guia fornecida pelo leiloeiro, para pagamento do sinal, na proporção
de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, acrescido de 5% (cinco por
cento) – em caso de bens imóveis e 10% (dez por cento) – em caso de bens móveis, a
título de comissão. Vale registrar que tal exigência é em decorrência do previsto no §2º
do artigo 888 da CLT e § 1º do artigo 5º do Provimento nº. 04/2007 do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região.
3. O arrematante terá o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a contar da
arrematação para realizar o pagamento, através de guia emitida pelo leiloeiro, da
proporção restante de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da arrematação. Tal
exigência também é em decorrência de lei, §4º do artigo 888 da CLT e § 1º do artigo 5º
do Provimento nº. 04/2007 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
4. Em leilão de bens do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a própria Justiça
entrará em contato diretamente com o arrematante informando sobre a homologação ou
não da arrematação, não tendo o leiloeiro qualquer responsabilidade sobre esta
comunicação, a não ser por determinação do juízo.
5. Até a definição da Justiça do Trabalho os valores depositados ficarão a disposição do
juízo. Caso a homologação não seja homologada, a própria Justiça do Trabalho irá
comunicar diretamente ao arrematante, intimando-o para levantar a quantia depositada
através de alvará judicial.
6. O arrematante que não observar este procedimento estará sujeito as penas previstas na
legislação trabalhista, como a PERDA DO SINAL DEPOSITADO (20%), BEM
COMO, A COMISSÃO DO LEILOEIRO (5% OU 10% DEPENDENDO DO CASO).
Previsão no §4º do artigo 888 da CLT.
7. No leilão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o arrematante não pode
aguardar a homologação da arrematação para realizar o pagamento. Deverá, conforme
disposto nos itens 02 e 03, fazer o pagamento integral em 24 (vinte e quatro) horas,
acrescido
da
comissão
do
leiloeiro,
INDEPENDENTEMENTE
DA
HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO.
8. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 746, § 1º, do
CPC, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro, ficando,
ainda, proibido de licitar em hasta pública.
9. Fica eleito o foro da comarca de Contagem/MG, com renúncia expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões relativas a presente
venda.
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