DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE VENDA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª (TERCEIRA) REGIÃO: 1. Os bens serão anunciados um a um, indicando-se o valor da avaliação e o valor do lanço mínimo, nas condições e estado em que se encontrem, conforme descrição constante no lote anunciado no respectivo Edital de Leilão, disponibilizado por meio do “site” www.palaciodosleiloes.com.br e, ainda, nos locais onde os leilões irão ocorrer. 2. No ato do leilão (no mesmo dia), o arrematante deverá efetuar 01 (um) depósito judicial, através de guia fornecida pelo leiloeiro, para pagamento do sinal, na proporção de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, acrescido de 5% (cinco por cento) – em caso de bens imóveis e 10% (dez por cento) – em caso de bens móveis, a título de comissão. Vale registrar que tal exigência é em decorrência do previsto no §2º do artigo 888 da CLT e § 1º do artigo 5º do Provimento nº. 04/2007 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 3. O arrematante terá o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a contar da arrematação para realizar o pagamento, através de guia emitida pelo leiloeiro, da proporção restante de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da arrematação. Tal exigência também é em decorrência de lei, §4º do artigo 888 da CLT e § 1º do artigo 5º do Provimento nº. 04/2007 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 4. Em leilão de bens do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a própria Justiça entrará em contato diretamente com o arrematante informando sobre a homologação ou não da arrematação, não tendo o leiloeiro qualquer responsabilidade sobre esta comunicação, a não ser por determinação do juízo. 5. Até a definição da Justiça do Trabalho os valores depositados ficarão a disposição do juízo. Caso a homologação não seja homologada, a própria Justiça do Trabalho irá comunicar diretamente ao arrematante, intimando-o para levantar a quantia depositada através de alvará judicial. 6. O arrematante que não observar este procedimento estará sujeito as penas previstas na legislação trabalhista, como a PERDA DO SINAL DEPOSITADO (20%), BEM COMO, A COMISSÃO DO LEILOEIRO (5% OU 10% DEPENDENDO DO CASO). Previsão no §4º do artigo 888 da CLT. 7. No leilão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o arrematante não pode aguardar a homologação da arrematação para realizar o pagamento. Deverá, conforme disposto nos itens 02 e 03, fazer o pagamento integral em 24 (vinte e quatro) horas, acrescido da comissão do leiloeiro, INDEPENDENTEMENTE DA HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. 8. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 746, § 1º, do CPC, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro, ficando, ainda, proibido de licitar em hasta pública. 9. Fica eleito o foro da comarca de Contagem/MG, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões relativas a presente venda.