TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
COMARCA DE RECIFE
Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano da Silva
18ª VARA CIVEL
Av. Des. Guerra Barreto, s/n – Ilha Joana Bezerra
Cep: 50090-700 - Fone: (081) 3181-0358
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
Ficam intimados deste edital: os representantes legais da Massa Falida DOM VITAL
TRANSPORTES ULTRA RAPIDO IND. E. COM. LTDA, e CREDORES HABILITADOS NOS
AUTOS.
O Doutor SILVIO ROMERO BELTRÃO, MM. Juiz de Direito da 18ª Vara Cível do Foro
Central da Comarca de Recife do Estado de Pernambuco, na forma da lei, TORNA
PÚBLICO E FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que por este Juízo processam-se nos autos sob o nº 006408348.1998.8.17.0001 FALÊNCIA DA EMPRESA DOM VITAL TRANSPORTES ULTRA
RAPIDO IND. E. COM. LTDA, sindico: Drº FLÁVIO MARQUES GUEIROS JUNIOR.
Através do “Gestor Judicial” LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, endereço virtual (site)
WWW.LEJE.COM.BR, portal de leilões judiciais eletrônicos, levará a público pregão para
venda e arrematação, do bem imóvel arrecadado descrito abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir:
1ª HASTA pública com início no dia 6 de Abril de 2015 às 15:00 horas, permanecendo
durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 09/2010), entregando-o a quem mais oferecer
o valor igual ou superior do valor da avaliação, a partir das 15:01 horas do dia 9 de Abril
de 2015, ocasião em que ser transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo
vinte minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção, para:
2ª HASTA com encerramento a partir das 15:00 horas do dia 29 de Abril de 2015, ocasião
em será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também,
será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n.09/2010), o(s) bem(ns) abaixo
descrito(s), conforme as demais condições de venda constantes no neste edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Denys
Pyerre de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados simultaneamente no dia e hora supracitada, em
igualdade de condições, no pela rede mundial de computadores (internet), através do Portal
WWW.LEJE.COM.BR, ou de viva voz no dia Hora do leilão nos Auditórios do Leiloeiro/Gestor
Judicial localizado na Praça Silvio Romero nº 55 Cidade Mãe do Céu, Capital São Paulo
Avenida das Américas nº 4200 – sala 305 – Edifício Rio de Janeiro – Barra Shopping – Barra
da Tijuca e no átrio do Fórum Desembargador Aureliano da Silva, Recife do Estado de
Pernambuco, sito Av. Des. Guerra Barreto, s/n – Ilha Joana Bezerra.
DO PAGAMENTO À VISTA – No caso da arrematação atingir valor igual ou superior ao valor
mínimo, o arrematante deverá efetuar o depósito do pagamento integral do preço do(s)
bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do
leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil ou outro banco conveniado, em
favor da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca Recife/PE, Processo nº 006408348.1998.8.17.0001, sob pena de ser declarada sem efeito jurídico a arrematação.
DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO “GESTOR JUDICIAL” - Não está incluída no valor
do lance, o arrematante deverá pagar à título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis
por cento) sobre o preço de arrematação.
DOS DÉBITOS – O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus, sejam débitos de água, luz,
gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano, (IPTU) e Imposto Territorial Rural (ITR)
(“aquisição originária”), os quais serão de responsabilidade da Massa Falida, exceto se o
arrematante for:
i-) Sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; ii-) Parente, em linha reta
ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade
falida; iii-) Identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto-Lei 7.661/45, e no que couber, o
CPC, Prov. CSM n.09/2010 e o caput do artigo 335, do CP.
A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e
intimações dos respectivos patronos.
DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL (GALPÃO) MATRICULADO SOB O Nº 7138-A – 8º RGI
DO RIO DE JANEIRO – Rodovia Presidente Dutra, prédio 1510 e respectivo terreno
medindo em sua totalidade: 70,00m de frente, 84,40m nos fundos, 232,00m do lado
direito e 278,83m do lado esquerdo, confrontando a direita com o lote 1 do PA 25169 da
COPEG, a esquerda com o prédio n. 3620 da Sociedade Algodoeira do Nordeste
Brasileiro – SANBRA, e nos fundos com uma área a ser doada pelo Município do Rio de
Janeiro prevista pelo PA. 25169, da COPEG- n. contribuinte: 00-3.035.948/2011-1.
Avaliação: R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) em fevereiro de 2015, a ser
atualizado até a data a da arrematação.
O referido bem está locado, por prazo indeterminado, de modo que o imóvel
deve ser devolvido após sua alienação em hasta pública.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) em fevereiro de 2015, a
ser atualizado até a data da arrematação.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – pessoalmente perante na vara onde tramita a presente
ação, site WWW.LEJE.COM.BR e leiloeiro oficial, através do e-mail: [email protected].
NADA MAIS, Recife, 20 de fevereiro de 2015.
Eu, ______________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ______________________________, Supervisor de Serviço, conferi e subscrevi,
SILVIO ROMERO BELTRÃO
Juiz de Direito
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