TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO COMARCA DE RECIFE Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano da Silva 18ª VARA CIVEL Av. Des. Guerra Barreto, s/n – Ilha Joana Bezerra Cep: 50090-700 - Fone: (081) 3181-0358 EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO Ficam intimados deste edital: os representantes legais da Massa Falida DOM VITAL TRANSPORTES ULTRA RAPIDO IND. E. COM. LTDA, e CREDORES HABILITADOS NOS AUTOS. O Doutor SILVIO ROMERO BELTRÃO, MM. Juiz de Direito da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Recife do Estado de Pernambuco, na forma da lei, TORNA PÚBLICO E FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se nos autos sob o nº 006408348.1998.8.17.0001 FALÊNCIA DA EMPRESA DOM VITAL TRANSPORTES ULTRA RAPIDO IND. E. COM. LTDA, sindico: Drº FLÁVIO MARQUES GUEIROS JUNIOR. Através do “Gestor Judicial” LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, endereço virtual (site) WWW.LEJE.COM.BR, portal de leilões judiciais eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, do bem imóvel arrecadado descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1ª HASTA pública com início no dia 6 de Abril de 2015 às 15:00 horas, permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 09/2010), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior do valor da avaliação, a partir das 15:01 horas do dia 9 de Abril de 2015, ocasião em que ser transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção, para: 2ª HASTA com encerramento a partir das 15:00 horas do dia 29 de Abril de 2015, ocasião em será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n.09/2010), o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme as demais condições de venda constantes no neste edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Denys Pyerre de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco. DOS LANCES – Os lances serão ofertados simultaneamente no dia e hora supracitada, em igualdade de condições, no pela rede mundial de computadores (internet), através do Portal WWW.LEJE.COM.BR, ou de viva voz no dia Hora do leilão nos Auditórios do Leiloeiro/Gestor Judicial localizado na Praça Silvio Romero nº 55 Cidade Mãe do Céu, Capital São Paulo Avenida das Américas nº 4200 – sala 305 – Edifício Rio de Janeiro – Barra Shopping – Barra da Tijuca e no átrio do Fórum Desembargador Aureliano da Silva, Recife do Estado de Pernambuco, sito Av. Des. Guerra Barreto, s/n – Ilha Joana Bezerra. DO PAGAMENTO À VISTA – No caso da arrematação atingir valor igual ou superior ao valor mínimo, o arrematante deverá efetuar o depósito do pagamento integral do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil ou outro banco conveniado, em favor da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca Recife/PE, Processo nº 006408348.1998.8.17.0001, sob pena de ser declarada sem efeito jurídico a arrematação. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO “GESTOR JUDICIAL” - Não está incluída no valor do lance, o arrematante deverá pagar à título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação. DOS DÉBITOS – O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus, sejam débitos de água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano, (IPTU) e Imposto Territorial Rural (ITR) (“aquisição originária”), os quais serão de responsabilidade da Massa Falida, exceto se o arrematante for: i-) Sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; ii-) Parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) Identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto-Lei 7.661/45, e no que couber, o CPC, Prov. CSM n.09/2010 e o caput do artigo 335, do CP. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e intimações dos respectivos patronos. DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL (GALPÃO) MATRICULADO SOB O Nº 7138-A – 8º RGI DO RIO DE JANEIRO – Rodovia Presidente Dutra, prédio 1510 e respectivo terreno medindo em sua totalidade: 70,00m de frente, 84,40m nos fundos, 232,00m do lado direito e 278,83m do lado esquerdo, confrontando a direita com o lote 1 do PA 25169 da COPEG, a esquerda com o prédio n. 3620 da Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro – SANBRA, e nos fundos com uma área a ser doada pelo Município do Rio de Janeiro prevista pelo PA. 25169, da COPEG- n. contribuinte: 00-3.035.948/2011-1. Avaliação: R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) em fevereiro de 2015, a ser atualizado até a data a da arrematação. O referido bem está locado, por prazo indeterminado, de modo que o imóvel deve ser devolvido após sua alienação em hasta pública. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) em fevereiro de 2015, a ser atualizado até a data da arrematação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – pessoalmente perante na vara onde tramita a presente ação, site WWW.LEJE.COM.BR e leiloeiro oficial, através do e-mail: [email protected]. NADA MAIS, Recife, 20 de fevereiro de 2015. Eu, ______________________________, Escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Supervisor de Serviço, conferi e subscrevi, SILVIO ROMERO BELTRÃO Juiz de Direito