\11 DE DIREITO DA 1 ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL DE CAMPO ~ PODER JUDICIÁRIO - Juízo LARGO - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ Rua loanin Stroparo, n.• 01 - Vila Bancária - Campo Largo - CEP:83.601-460 EDITAL DE ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA DOS BENS E INTIMAÇÃO DE JOSÉ NEVES DE PAULA E ROSINA GARRETT, NA FORMA ABAIXO: 1ª PRAÇA: 23/04/2013 -14:00h, pelo valor da avaliação. 2ª PRAÇA: 02/05/2013 - 14:00h, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% da avaliação do bem. LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Fórum, situado na Rua joanin Stroparo, s/n.º Campo Largo/PR. LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% (Cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Processo: 354/2001ALIENAÇÃO JUDICIAL. Requerente: JOSÉ NEVES DE PAULA. Requerido: ROSINA GARRETT. Bem: Um lote de terreno urbano, designado sob n.º 17, da Planta do Loteamento denominado "Santa Fé", Bairro Bom Jesus, medindo 12,00m de frente para a Rua Edmundo Hoffmann, n.º 931, de um lado com 27,OOm e limita com o Lote n.º 15, nos fundos com 12,10m e confina com o lote n.º 16, e pelo outro lado com 24,50m limita com o lote n.º 19 da mesma planta, apresentando configuração irregular e perfazendo 309,00 mZ, contendo uma casa mista com aproximadamente 70,00 mZ , objeto da Matrícula n.º 29.072 do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Largo/PR, Cadastro Imobiliário n.º 8672, Inscrição Imobiliária n.º 01.01.054.0258.001. AVALIAÇÃO DOS BENS: R$120.000,OO (cento e vinte mil reais), em 16/07/2012. ÔNUS: Nada consta nos autos. 01) Ficam intimadas as partes, através deste Edital, das datas acima, caso não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; 02) Nos termos do artigo 1.321, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, antes de adjudicado o imóvel àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que imóvel seja adjudicado a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho; 03) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 698 CPC); 04) O bem será leiloado no estado em que se encontra, sendo que a verificação de seu estado de conservação poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, junto ao Avaliador Judicial; 05) A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel. J É DANIEL TOAL O iz de Direito Substituto