REGULAMENTO DO LEILÃO ão no leilão implica entendimento e aceitação do presente regulamento, sendo obrigatório o preenchimento completo, prévio ou na primeira arrematação, e assinatura da ficha numerada colocada à disposição ao início do evento. 2. O catálogo do leilão foi elaborado com diligência e esmero pelos organizadores, que examinaram as peças e obras apregoadas e as procuraram descrever tão obje amente quanto possível. 3. Excetuando-se as pinturas estrangeiras, que serão vendidas como atribuídas, a Casa 8 Leilões responsabiliza-se pela auten das obras apregoadas. Eventual contestação de auten não será aceita se apresentada depois do prazo de 30 (trinta) dias da arrematação, findos os quais não ser uer reclamações e considerada de a a venda. 4. A inauten verá ser devidamente comprovada por meio de 2 (dois) laudos de peritos idôneos e reconhecidos pelo mercado, acompanhando a r a obra no estado em que foi entregue ao arrematante. C onfirmada a inauten ará desfeita a venda e devolvido o valor pago. 5. As peças e obras apresentadas são de propriedade de terceiros e suas vendas serão realizadas no estado em que se encontrem, pelo que devem ser examinadas previamente, porquanto não serão aceitas desistências após o arremate. 6. ão no leilão poderá ser realizada por telefone, desde que o interessado esteja cadastrado até 2 (duas) horas antes do horário do pregão. Não cabe, entretanto, qualquer responsabilidade da organização do leilão com relação a eventual causa de impedimento ou interrupç ão. 7. Em cumprimento à legislação estadual, é proibido fumar nas dependências do leilão. 8. Ao Leiloeiro, como mandatário que é dos proprietários das obras e agindo em seus r os nomes, reserva -se o direito de não aceitar lances e de agrupar ou re ar lotes, sem qualquer obrigação de esclar os de suas decisões. 9. No ato da arrematação, o arrematante pagará, do preço, o sinal de 50% (cinquenta por cento) do preço, mais 5% (cinco por cent omissão do Leiloeiro, completando o pagamento integr te ao da arrematação. 10. Caso o arrem atan te não efetue os pagamentos nos prazos e condições devidos, poderá o Leiloeiro, ou o proprietário do bem: a. considerar desfeita a venda e promover judicialmente o arrematante para cobrar o valor do sinal de 50% (cinquenta por cent a com pensatória e perdas e danos, bem como a comissão do Leiloeiro, acrescidos de atualização monetária, juros e demais acessórios; b. executar judicialmente o arrematante pelo total do preço da arrematação e da comissão do Leiloeiro, igualmente acrescidos de atualização monetária, juros e demais acessórios. 11. Todos atos de leilão estão subordinados à legislação brasileira, em especial os Decretos Federais 21.981, de 19/10/1932 e 22.427, de 1º/02/1933 e legislaç te, ficando eleito o foro da cidade de São Pa ulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais divergências decorrentes da arrematação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12. Os lances dados via internet não poderão ser cancelados, uma vez que a Casa 8 Leilões não tem controle sobre os lances dados pelos licitantes, impossibilitando esta ação. 1.