Categoria: Editais Órgão: GUARAPARI - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE Disponibilizado em: __/__/___ Texto: EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo nº. 0000469-72.2009.8.08.0021 (021.09.000469-4) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES EXECUTADO(A)(S): CAMPING CLUBE DO BRASIL O Doutor MARCELO MATTAR COUTINHO, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, que a Leiloeira Pública Judicial, Sra. Hidirlene Duszeiko, inscrita na JUCEES sob nº. 052, levará a público pregão de venda e arrematação o(s) bem(ns) do processo que tramita na VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, situada no Fórum Des. Gregório Magnum, Al. Francisco Vieira Simões, s/nº., Bairro Muquiçaba, Guarapari/ES, CEP: 29.214-110, que será realizado no Hotel Bristol Guarapari Residence, Rua Joaquim da Silva Lima, nº. 595, Centro, Praia da Areia Preta, CEP 29.200-260, Guarapari/ES. 1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 13/10/2015 às 09:00 HORAS, por saldo não inferior ao valor da avaliação. E, não comparecendo licitantes, fica desde já designada a: 2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 27/10/2015, às 09:00 HORAS, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) 01 (uma) Roçadeira, marca Branco Stark AA, a gasolina, avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais); 02) 01 (um) Cortador de grama elétrico, marca/modelo Trapp/SL 350, 1800W, avaliado em 300,00 (trezentos reais). VALOR DA (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 900,00 (novecentos reais), em 12 de setembro de 2013. ÔNUS: Nada consta. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Praça Setiba, s/nº., Una, Guarapari/ES. DEPOSITÁRIO(A): MARIA MADALENA GOMES CHAGAS. VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 905,87 (novecentos e cinco reais e oitenta e sete centavos), em 30 de agosto de 2012. Ficam intimadas pelo presente edital as partes (artigo 687, do Código de Processo Civil, e artigo 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), bem como seu(ua)(s) cônjuge(s), o(s) advogado(a)(s), e credores hipotecários/fiduciários, caso não seja(m) encontrado(a)(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados. Cientes, também, que havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao(a)(s) executado(a)(s) pagar comissão à Leiloeira no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas, bem como custear as despesas de transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) e providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro de transferência da propriedade. O(A)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) contrito e, se for a hipótese, remover o(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo à Justiça Estadual e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte(s) daquele(s) arrematado(s). Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bem(ns) do leilão, independentemente de prévia comunicação. No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, além do sinal de, pelo menos, 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, conforme art. 690 do CPC. No caso de bem(ns) imóvel(is), será(ão) de responsabilidade do arrematante todas as despesas referentes aos tributos (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Já no caso de veículos, o arrematante arcará com os débitos de IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a arrematação. Com efeito, em razão das precitadas considerações, será afastado o preceito insculpido no parágrafo único do art. 130 do CTN, no que tange as arrematações efetuadas, em razão da cientificação prévia do licitante acerca das responsabilidades que lhe serão impostas quando da aquisição, através do presente edital. Caso os Exequentes, Executado(a)(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. A carta de arrematação que envolva imóvel somente será expedida em favor do arrematante após transcorridos todos os prazos legais, a saber: a) primeiramente, contar-se-á o prazo de 30 (trinta) dias, após expedido o auto de arrematação, conforme o disposto na Lei nº. 6.830/80, art. 24, “b”, para o exercício da faculdade conferida à (ao) exequente para adjudicação do bem; b) transcorrido esse prazo, inicia-se, no primeiro dia útil, imediatamente após o seu término, o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à arrematação (RSTJ 74/334). A carta de arrematação ou de adjudicação que envolva bens móveis será expedida após o decurso do prazo de 10 (dez) dias (art. 746 do CPC) para a oposição de embargos à arrematação ou à adjudicação, contados da assinatura do auto de arrematação ou de adjudicação. Categoria: Editais Órgão: GUARAPARI - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE Disponibilizado em: __/__/___ Texto: EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo nº. 0001352-82.2010.8.08.0021 (021.10.001352-9) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A)(S): VIAÇÃO GUARAPARI LTDA O Doutor MARCELO MATTAR COUTINHO, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, que a Leiloeira Pública Judicial, Sra. Hidirlene Duszeiko, inscrita na JUCEES sob nº. 052, levará a público pregão de venda e arrematação o(s) bem(ns) do processo que tramita na VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, situada no Fórum Des. Gregório Magnum, Al. Francisco Vieira Simões, s/nº., Bairro Muquiçaba, Guarapari/ES, CEP: 29.214-110, que será realizado no Hotel Bristol Guarapari Residence, Rua Joaquim da Silva Lima, nº. 595, Centro, Praia da Areia Preta, CEP 29.200-260, Guarapari/ES. 1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 13/10/2015 às 09:00 HORAS, por saldo não inferior ao valor da avaliação. E, não comparecendo licitantes, fica desde já designada a: 2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 27/10/2015, às 09:00 HORAS, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) 01 (um) Veículo, Pas/Ônibus/Carroceria fechada, marca/modelo Mercedes Benz/OF 1620, ano de fabricação/modelo 1995/1995, 043P/204 CV, cor branca, placas KOE-6317, chassi nº 9BM384087JB047196, sem motor, inativo, bem usado e em reforma no pátio da empresa executada, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 22 de julho de 2011; 02) 01 (um) Veículo, marca/modelo Mercedes Benz/OF 1620, placas KMJ-4483, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 13 de setembro de 2013. VALOR DA (RE)AVALIAÇÃO: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). ÔNUS: 01) Constam Impedimentos Judicial/RENAJUD: Autos nº. 021.05.002493-0, 021090058070 e 021090028909, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guarapari/ES; Autos nº. 021120021296, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Guarapari/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 4.422,48 (quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), em 01 de julho de 2015; Outros eventuais constantes no Detran/ES; 02) Consta Alienação Fiduciária em favor da Caixa Economica Federal; Impedimentos Judicial/RENAJUD: Autos nº. 021.05.002493-0, 021090058070 e 021090028909, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guarapari/ES; Autos nº. 021120021296, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Guarapari/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 2.078,72 (dois mil, setenta e oito reais e setenta e dois centavos), em 01 de julho de 2015; Outros eventuais constantes no Detran/ES. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Benedito Alves de Lima, s/n, Praia do Morro, Guarapari/ES. DEPOSITÁRIO(A): Item 01) JOSÉ ROSA SIMÕES; Item 02) Não informado. VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 4.600,76 (quatro mil e seiscentos reais e setenta e seis centavos), em 09 de dezembro de 2014. Ficam intimadas pelo presente edital as partes (artigo 687, do Código de Processo Civil, e artigo 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), bem como seu(ua)(s) cônjuge(s), o(s) advogado(a)(s), e credores hipotecários/fiduciários, caso não seja(m) encontrado(a)(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados. Cientes, também, que havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao(a)(s) executado(a)(s) pagar comissão à Leiloeira no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas, bem como custear as despesas de transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) e providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro de transferência da propriedade. O(A)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) contrito e, se for a hipótese, remover o(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo à Justiça Estadual e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte(s) daquele(s) arrematado(s). Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bem(ns) do leilão, independentemente de prévia comunicação. No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, além do sinal de, pelo menos, 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, conforme art. 690 do CPC. No caso de bem(ns) imóvel(is), será(ão) de responsabilidade do arrematante todas as despesas referentes aos tributos (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Já no caso de veículos, o arrematante arcará com os débitos de IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a arrematação. Com efeito, em razão das precitadas considerações, será afastado o preceito insculpido no parágrafo único do art. 130 do CTN, no que tange as arrematações efetuadas, em razão da cientificação prévia do licitante acerca das responsabilidades que lhe serão impostas quando da aquisição, através do presente edital. Caso os Exequentes, Executado(a)(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. A carta de arrematação que envolva imóvel somente será expedida em favor do arrematante após transcorridos todos os prazos legais, a saber: a) primeiramente, contar-se-á o prazo de 30 (trinta) dias, após expedido o auto de arrematação, conforme o disposto na Lei nº. 6.830/80, art. 24, “b”, para o exercício da faculdade conferida à (ao) exequente para adjudicação do bem; b) transcorrido esse prazo, inicia-se, no primeiro dia útil, imediatamente após o seu término, o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à arrematação (RSTJ 74/334). A carta de arrematação ou de adjudicação que envolva bens móveis será expedida após o decurso do prazo de 10 (dez) dias (art. 746 do CPC) para a oposição de embargos à arrematação ou à adjudicação, contados da assinatura do auto de arrematação ou de adjudicação. Categoria: Editais Órgão: GUARAPARI - VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE Disponibilizado em: __/__/___ Texto: EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo nº. 0004049-76.2010.8.08.0021 (021.10.004049-8) – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): MUNICÍPIO DE GUARAPARI EXECUTADO(A)(S): J C DE OLIVEIRA – DROGARIA CAMINATI ME O Doutor MARCELO MATTAR COUTINHO, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, que a Leiloeira Pública Judicial, Sra. Hidirlene Duszeiko, inscrita na JUCEES sob nº. 052, levará a público pregão de venda e arrematação o(s) bem(ns) do processo que tramita na VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, situada no Fórum Des. Gregório Magnum, Al. Francisco Vieira Simões, s/nº., Bairro Muquiçaba, Guarapari/ES, CEP: 29.214-110, que será realizado no Hotel Bristol Guarapari Residence, Rua Joaquim da Silva Lima, nº. 595, Centro, Praia da Areia Preta, CEP 29.200-260, Guarapari/ES. 1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 13/10/2015 às 09:00 HORAS, por saldo não inferior ao valor da avaliação. E, não comparecendo licitantes, fica desde já designada a: 2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 27/10/2015, às 09:00 HORAS, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Rompedor (britador), 5.000Kg, sem avarias. VALOR DA (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 25 de março de 2015. ÔNUS: Nada consta. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia do Sol, 35, Loja 01, Perocão, Guarapari/ES. DEPOSITÁRIO(A): JÚLIO CESAR DE OLIVEIRA. VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 2.029,53 (dois mil, vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), em 26 de agosto de 2014. Ficam intimadas pelo presente edital as partes (artigo 687, do Código de Processo Civil, e artigo 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), bem como seu(ua)(s) cônjuge(s), o(s) advogado(a)(s), e credores hipotecários/fiduciários, caso não seja(m) encontrado(a)(s) para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados. Cientes, também, que havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao(a)(s) executado(a)(s) pagar comissão à Leiloeira no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas, bem como custear as despesas de transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) e providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro de transferência da propriedade. O(A)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) contrito e, se for a hipótese, remover o(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo à Justiça Estadual e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte(s) daquele(s) arrematado(s). Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bem(ns) do leilão, independentemente de prévia comunicação. No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, além do sinal de, pelo menos, 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, conforme art. 690 do CPC. No caso de bem(ns) imóvel(is), será(ão) de responsabilidade do arrematante todas as despesas referentes aos tributos (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Já no caso de veículos, o arrematante arcará com os débitos de IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a arrematação. Com efeito, em razão das precitadas considerações, será afastado o preceito insculpido no parágrafo único do art. 130 do CTN, no que tange as arrematações efetuadas, em razão da cientificação prévia do licitante acerca das responsabilidades que lhe serão impostas quando da aquisição, através do presente edital. Caso os Exequentes, Executado(a)(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. A carta de arrematação que envolva imóvel somente será expedida em favor do arrematante após transcorridos todos os prazos legais, a saber: a) primeiramente, contar-se-á o prazo de 30 (trinta) dias, após expedido o auto de arrematação, conforme o disposto na Lei nº. 6.830/80, art. 24, “b”, para o exercício da faculdade conferida à (ao) exequente para adjudicação do bem; b) transcorrido esse prazo, inicia-se, no primeiro dia útil, imediatamente após o seu término, o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à arrematação (RSTJ 74/334). A carta de arrematação ou de adjudicação que envolva bens móveis será expedida após o decurso do prazo de 10 (dez) dias (art. 746 do CPC) para a oposição de embargos à arrematação ou à adjudicação, contados da assinatura do auto de arrematação ou de adjudicação.