Curitiba, 28 de Outubro de 2013 - Edição nº 1216 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Interior IDMATERIA736666IDMATERIA EDITAL DE PRAÇA 1ª PRAÇA: 11/02/2014 - 12:30h, por valor não inferior ao da arrematação. 2ª PRAÇA: 25/02/2014 - 12:30h, não sendo aceito preço inferior a 60% do valor da avaliação. LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Átrio do Edifício do Fórum Des. Gilney Carneiro Leal situado à Rua Manoel Pereira Jordão, nº.120, Terra Boa/PR. LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação quando se tratar de bens imóveis e, 8% (oito por cento) quando se tratar de bens móveis, a cargo do arrematante. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista. AUTOS: 0001439-66.2010.8.16.0166 - Execução de Título Extrajudicial. EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A. EXECUTADO: Daniel de Souza Ribeiro, David de Souza Ribeiro e LI BRUNE Indústria e Comércio de Bijuterias Ltda. BENS: Um veículo da marca e modelo FIAT/PALIO WEEK ELX FLEX, cor prata, álcool/gasolina, placa AHA-1088, ano de fabricação e modelo 2007/2007, chassi nº. 9BD17301A74212168, RENAVAM nº. 92.625240-2, em bom estado de conservação e funcionamento, com todos os pneus e estepe em bom estado de conservação. DEPOSITÁRIO: Sr. David de Souza Ribeiro. Avaliação: R$ 22.734,00 (vinte e dois mil setecentos e trinta e quatro reais) em 18/04/2013. VALOR DO DÉBITO: R$ 214.133,29 (duzentos e quatorze mil cento e trinta e três reais com vinte e nove centavos), valor atualizado em 22/02/2013. ÔNUS: Nada consta nos autos. 01) Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 698 CPC); 03) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; 04) É permitido o pagamento parcelado, sendo este não inferior ao valor da avaliação, ainda que em segunda praça, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor à vista e o saldo restante em 48 (quarenta e oito) prestações, observada a parcela mínima de R$ 300,00 (trezentos reais). Nas Execuções Fiscais, será permitido o pagamento parcelado em até 60 (sessenta) vezes; 05) O montante do débito executado é o limite do valor do parcelamento, devendo o excedente ser pago à vista no momento da arrematação; 06) O arrematante receberá o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus porventura existentes, à exceção das obrigações propter rem (V. G. Cotas Condominiais); 07) A carta de arrematação do bem imóvel somente será expedida, caso o arrematante comprove o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Terra Boa, 10 de Outubro de 2013. RODRIGO DO AMARAL BARBOZA. - Juiz de Direito - - 1192 -