PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES
ESTADO DE RONDÔNIA
Avenida Tancredo Neves, nº 2.606, Ariquemes/RO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO os bens
penhorados do EXECUTADO SALVADOR DE CASTRO, na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 30 de novembro de 2015, a partir das 09:00 horas, por preço igual
ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 14 de dezembro de 2015, a partir das 09:00 horas, pelo maior lanço
oferecido, exceto o preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação).
LOCAL: Tribunal do Júri - Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto, Avenida Tancredo Neves, nº.
2.606, Ariquemes/RO.
PROCESSO: Autos nº 0007609-93.2010.822.0002 de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente LUIZ GASTALDI JÚNIOR
BEM(NS): Fração ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Imóvel Lote 26, Gleba 57
do Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, em Ariquemes/RO, com área total de
101,3631 ha (cento e um hectares, trinta e seis ares e trinta e um centiares), com os limites e
confrontações seguintes: Norte – Rio Jamari; Este – com o Lote 25 da Gleba 57; Sul – Lote 27 da
Gleba 59, separado por uma estrada vicinal, linha C-35; Oeste – Lote 27 da Gleba 57. Benfeitorias:
02 (duas) Casas em madeira com área aproximada de 70,00m² (setenta metros quadrados) cada
uma, uma construção em madeira tipo “tulha”, três tanques para criação/engorda de peixe e o
restante em área de preservação ambiental e pastagem, esta última com cerca de arame liso em bom
estado de conservação. O imóvel dista cerca de 8 km da localidade conhecida como “Joelândia”,
onde há pequenos comércios e uma escola municipal primária; fica cerca de 50 km de distância da
sede da Comarca, acessível por estrada de terra. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº
001.031.038.300-2 e matriculado sob nº 8.050 do Ofício de Registro de Imóveis de Ariquemes/RO.
(RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 06
de julho de 2015. OBS.: este valor corresponde à partilha simétrica das benfeitorias.
*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção
monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 297.067,69 (duzentos e noventa e sete mil, sessenta e sete reais e
sessenta e nove centavos), em 30 de julho de 2015.
DEPOSITÁRIO: SALVADOR DE CASTRO, Rua Jasmim, nº 2868, Setor 04, Ariquemes/RO.
ÔNUS: Consta Inalienabilidade; Reserva Florestal de utilização limitada em uma área de 59,3946
ha; Hipotecas em favor do Banco da Amazônia S/A – BASA; Ação Cautelar Inominada nº
000.7288.58.2010.822.0002, em favor de Rondônia Exportação Comércio e Transportes Ltda., em
trâmite na 3ª Vara Cível de Ariquemes/RO; Penhora de parte ideal nos autos nº
0008452-58.2010.822.0002, em favor de Luiz Antonio Futia, em trâmite na 2ª Vara Cível de
Ariquemes/RO; Penhora nos autos nº 0000122-38.2011.8.22.0002, em favor de Zoofort
Suplementação Animal Indústria e Comércio Ltda, em trâmite na 3ª Vara Cível de Ariquemes/RO;
Penhora nos autos nº 0011317-54.2010.8.22.0002, em favor de Maria Aparecida de Souza, em
trâmite na 1ª Vara Cível de Ariquemes/RO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
OBS: O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livres e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da
expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as
obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais).
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro, JUCER Nº 011/2008.
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ESTADO DE RONDÔNIA
Avenida Tancredo Neves, nº 2.606, Ariquemes/RO
**COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de arrematação a comissão devida será de 10% (dez
por cento) sobre o valor dos bens móveis e 6% (seis por cento) sobre o valor dos bens imóveis, a ser
paga pelo arrematante. Em havendo extinção da dívida por pagamento ou acordo, a comissão será
de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito a ser pago pelo executado e em caso de adjudicação
a comissão devida será 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, a ser pago pelo adjudicante.
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO SALVADOR DE CASTRO, e seu
cônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal,
bem como para os efeitos do art. 687, parágrafo 5º do Código de Processo Civil e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no
artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à
arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de
Ariquemes, Estado de Rondônia.
Ariquemes, 09 de novembro de 2015.
Márcia Kanazawa
Escrivã Pro Tempore
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Avenida Tancredo Neves, nº 2.606, Ariquemes/RO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)
penhorado(s) do(s) EXECUTADO(S) Z. T. P. S. e outro, na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 30 de novembro de 2015, às 09:00 horas, por preço igual ou superior
ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 14 de dezembro de 2015, às 09:00 horas, pelo maior lanço oferecido,
exceto o preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação).
LOCAL: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto, Avenida Tancredo Neves, nº. 2.606,
Ariquemes/RO.
PROCESSO: Autos nº 0009223-02.2011.822.0002 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é(são)
Exequente(s) UNIÃO FEDERAL
BEM(NS): Imóvel rural denominado Lotes 17/F2, Gleba 21, do Projeto Assentamento Dirigido
Marechal Dutra, com área de 4,0000 ha (quatro hectares), situado na LC 105, sentido BR 364 para o
Rio Jamari, em Alto Paraíso/RO, com os seguintes limites e confrontações: Norte – Lotes 17/F-3 e
17/F-5, separado pela Estrada de servidão; Sul – Lote 17/F-1, separado pelo Igarapé Taboquinha;
Leste – Lote 17/F-3; Oeste – Lote 17/F-4. Benfeitorias: 01) Área de pasto, sendo o pasto sujo,
cerca de arame liso, em regular estado de conservação; 02) 01 (uma) Casa de madeira coberta de
telha brasilite, medindo aproximadamente 6,00m X 6,00m. O imóvel fica a aproximadamente 03
km do eixo da BR-364. Imóvel matriculado sob nº 24.003 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de
Ariquemes/RO.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em 03 de julho de 2015.
*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção
monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 35.992,52 (trinta e cinco mil, qnovecentos e dois reais e cinquenta e dois
centavos), em 23 de julho de 2015.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
ÔNUS: Consta Servidão de passagem numa área de 2,0597 ha (dois hectares, cinco ares e noventa e
sete centiares); Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
OBS: O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livres e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da
expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as
obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais).
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro, JUCER Nº. 011/2008.
**COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de arrematação a comissão devida será de 10% (dez
por cento) sobre o valor dos bens móveis e 6% (seis por cento) sobre o valor dos bens imóveis, a ser
paga pelo arrematante. Em havendo extinção da dívida por pagamento ou acordo, a comissão será
de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito a ser pago pelo executado e em caso de adjudicação
a comissão devida será 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, a ser pago pelo adjudicante.
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente.
Resta autorizado o parcelamento do valor da arrematação, desde que observados os seguintes
requisitos (art. 98 da Lei 8.212/91 e Portaria PGFN nº. 79, de 03 de fevereiro de 2014): a) O
parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela,
por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
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Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da
arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em
que o pagamento estiver sendo efetuado; b) o parcelamento do valor da arrematação será limitado
ao montante da dívida ativa objeto da execução. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor
supere a dívida por ele garantida, só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista
da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; c) Sendo o valor da
arrematação suficiente para quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional
responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de execução. A baixa da
dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação,
sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação; d) Caso o valor da
arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá
prosseguir pelo saldo remanescente; e) Nas hasta públicas de bens imóveis, após expedida a carta de
arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo
Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; f) Nas hastas de
bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído
penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na
repartição competente mediante requerimento do arrematante. Não será concedido parcelamento da
arrematação de bens consumíveis; g) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso
de concurso de penhora com credor privilegiado; h) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o
prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei
nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); i) Levada a efeito a arrematação, o valor
parcelado constituir-se-à débito do arrematante. O valor da primeira prestação deverá ser depositado
no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido
pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria. Até a expedição da carta
de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a
se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código
de receita nº. 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até
que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em
pagamento definitivo. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos
por meio de Document o de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) utilizando o código de
receita nº. 7739. j) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo
eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento cujo modelo consta no Anexo
Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o
número de prestações, data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o
valor de prestações pagas a título de antecipação. O requerimento de parcelamento deve conter o
comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º da Portaria. No
processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do
executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números de inscrições em
dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta e da
carta de arrematação. k) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer prestações
mensair, o parcelamento será rescindido vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será
acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98
da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991; l) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será
inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o
bem móvel dado em garantia. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo
remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN
correspondente ao domicílio do arrematante. A unidade da PGFN responsável pela administração do
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parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo,
encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo
administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas
as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência; m) O
parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se subsidiariamente, o disposto nos atos
normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº. 10.522,
de 19 de julho de 2002; n) Os parcelamentos autorizados anteriormente à vigência desta Portaria
permanecem sujeitos às condições sob as quais foram concedidos; o) A presente Portaria não se
aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) Z. T. P. S. e outro, e seu(s)
cônjuge(s) se casado(s) for(em)/ na pessoa de seu Representante Legal, das datas acima, se
porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 687,
parágrafo 5º do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s)
bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo
Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do
prazo de 05 (cinco) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia.
Ariquemes, 09 de novembro de 2015.
ELISÂNGELA NOGUEIRA
Juíza de Direito
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Avenida Tancredo Neves, nº 2.606, Ariquemes/RO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s)
do(s) EXECUTADO(S) CLEUZA ROSIQUE FREITAS, na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 30 de novembro de 2015, às 09:00 horas, por preço igual ou superior ao da
avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 14 de dezembro de 2015, às 09:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o
preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação).
LOCAL: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto, Avenida Tancredo Neves, nº. 2.606, Ariquemes/RO.
PROCESSO: Autos nº. 0013156-46.2012.822.0002 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é(são) Exequente(s)
MUNICÍPIO DE ARIQUEMES
BEM(NS): Imóvel urbano denominado Lote 12, Quadra 03, Bloco “B”, Setor 01, localizado na Rua
Paineira, nº 1772, em Ariquemes/RO. Benfeitorias: Construção residencial em alvenaria com
aproximadamente 200,00m² (duzentos metros quadrados), com telha de amianto, piso de cerâmica/cimento
queimado, murada, grade e asfalto frontal. Imóvel matriculado sob nº 8.056 do Ofício de Registro de Imóveis
de Ariquemes/RO.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 08 de abril de 2014.
*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.573,13 (três mil, quinhentos e setenta e três reais e treze centavos), em 27 de
julho de 2015.
DEPOSITÁRIO: CLEUZA ROSIQUE FREITAS, Rua Paineira, nº 1772, Ariquemes/RO.
ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
OBS: O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livres e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da
expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter
Rem (v.g. cotas condominiais).
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro, JUCER Nº. 011/2008.
**COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de arrematação a comissão devida será de 10% (dez por cento)
sobre o valor dos bens móveis e 6% (seis por cento) sobre o valor dos bens imóveis, a ser paga pelo
arrematante. Em havendo extinção da dívida por pagamento ou acordo, a comissão será de 2% (dois por
cento) sobre o valor do débito a ser pago pelo executado e em caso de adjudicação a comissão devida será
2% (dois por cento) sobre o valor do débito, a ser pago pelo adjudicante.
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) CLEUZA ROSIQUE FREITAS, e
seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para
intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 687, parágrafo 5º do Código de Processo Civil e de que,
antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no
artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à
adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia.
Ariquemes, 09 de novembro de 2015.
ELISÂNGELA NOGUEIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES
ESTADO DE RONDÔNIA
Avenida Tancredo Neves, nº 2.606, Ariquemes/RO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s)
do(s) EXECUTADO(S) THAISE VINAGRE DE LIMA DIAS, na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 30 de novembro de 2015, às 09:00 horas, por preço igual ou superior ao da
avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 14 de dezembro de 2015, às 09:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o
preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação).
LOCAL: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto, Avenida Tancredo Neves, nº. 2.606, Ariquemes/RO.
PROCESSO: Autos nº. 0016195-17.2013.822.0002 de AÇÃO MONITÓRIA, em que é(são) Exequente(s)
CASA DE SAÚDE BOM JESUS LTDA. (HOSP. E MAT. BOM JESUS)
BEM(NS): 01) 01 (um) Guarda-roupas de 3 portas, 6 gavetas, Santos Andirá, branco, avaliado em R$ 500,00
(quinhentos reais); 02) 01 (um) Berço com colchão, madeira, branco, avaliado em R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais); 03) 01 (uma) Cama de solteiro com colchão, Gazin, cama box, avaliada em R$ 400,00
(quatrocentos reais); 04) 01 (um) Aparelho de DVD, LG, DK8321N, avaliado em R$ 100,00 (cem reais).
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.350,00 (mil, trezentos e cinquenta reais), em 21 de maio de 2015.
*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.014,18 (mil e quatorze reais e dezoito centavos), em 27 de novembro de 2013.
DEPOSITÁRIO: THAISE VINAGRE DE LIMA DIAS, Rua Rio Grande do Sul, nº 3385, Setor 05,
Ariquemes/RO.
ÔNUS: Nada consta.
OBS: O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livres e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da
expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter
Rem (v.g. cotas condominiais).
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro, JUCER Nº. 011/2008.
**COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de arrematação a comissão devida será de 10% (dez por cento)
sobre o valor dos bens móveis e 6% (seis por cento) sobre o valor dos bens imóveis, a ser paga pelo
arrematante. Em havendo extinção da dívida por pagamento ou acordo, a comissão será de 2% (dois por
cento) sobre o valor do débito a ser pago pelo executado e em caso de adjudicação a comissão devida será
2% (dois por cento) sobre o valor do débito, a ser pago pelo adjudicante.
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) THAISE VINAGRE DE LIMA
DIAS, e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s)
para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 687, parágrafo 5º do Código de Processo Civil e de
que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o
disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à
arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado
na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia.
Ariquemes, 09 de novembro de 2015.
ELISÂNGELA NOGUEIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES
ESTADO DE RONDÔNIA
Avenida Tancredo Neves, nº 2.606, Ariquemes/RO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)
penhorado(s) do(s) EXECUTADO(S) GLÁUCIA BEGALLI e JOSÉ PEDRO RODRIGUES, na
seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 30 de novembro de 2015, às 09:00 horas, por preço igual ou superior
ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 14 de dezembro de 2015, às 09:00 horas, pelo maior lanço oferecido,
exceto o preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação).
LOCAL: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto (Tribunal do Júri), Avenida Tancredo Neves, nº.
2.606, Ariquemes/RO.
PROCESSO: Autos nº. 0003678-43.2014.822.0002 de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, em que é(são) Exequente(s) BANCO DA AMAZÔNIA S.A - ARIQUEMES
BEM(NS): 01 (um) Imóvel rural, denominado Lote 06, Gleba 35 do Projeto de Assentamento
Dirigido Marechal Dutra, setor TB-40, Linha C-35, localizado em Ariquemes/RO, com área de
98,2030 ha (noventa e oito hectares, vinte ares e trinta centiares), com os limites e confrontações
seguintes: Norte – Lote 05 da Gleba 35, separadas por uma Linha C-37/A; Este – Lote 08 da Gleba
35; Sul – Lote 05 da Gleba 36, separados por uma linha vicinal, Linha C-35; Oeste – Lote 04 da
Gleba 35. Benfeitorias: 01) Casa em madeira; 02) Pomar com diversos tipos de frutas como limão,
lima, manga; 03) Plantio de seringa; 04) Casa para carneiro; 05) Casa para ração – 5 unidades; 06)
Casa tipo uia; 07) Transformador 18 mil kW; 08) Poço; 09) Cerca em arame liso 6 fios; 10)
Palanque de itauba; 11) Curral fraco; 12) Área formada 26 aberto; 13) Represas 11 permanente; 14)
Represas 6 bombeadas; 15) Capim branquearão, Tanzânia e kikuia; 16) Coxos cobertos com telha
de eternite – 2 unidades; 17) Divisão de pasto 5, aguada boa; 18) Tanques devidamente iluminado
por refletores; Atualmente a área está sendo explorada economicamente por criação de peixes e
semoventes, podendo ser implantado também cultivo de lavouras. Imóvel cadastrado no INCRA
sob nº 0010310691246 e matriculado sob nº 6.589 do Ofício de Registro de Imóveis de
Ariquemes/RO.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.679.065,16 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil, sessenta e cinco
reais e dezesseis centavos), em 02 de outubro de 2015.
*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção
monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 140.337,32 (cento e quarenta mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e
dois centavos), em 04 de junho de 2015.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ PEDRO RODRIGUES, 3ª Rua, nº 2557, Setor 03, Ariquemes/RO.
ÔNUS: Consta Reserva Florestal; Hipotecas em favor do Banco da Amazônia S/A – BASA; Arresto
nos autos nº 0129928-97.2009.822.0002, em favor do Banco da Amazônia S/A – Ariquemes, em
trâmite na 2ª Vara Cível; Penhora nos autos nº 0003699-19.2014.822.0002, em favor de Banco da
Amazônia S/A – Ariquemes, em trâmite na 4ª Vara Cível de Ariquemes/RO; Penhora nos autos nº
0107541-88.2009.822.0002, em favor de Banco da Amazônia S/A – Ariquemes, em trâmite na 1ª
Vara Cível de Ariquemes/RO; Penhora nos autos nº 0109498-27.2009.822.0002, em favor de Banco
da Amazônia S/A – Ariquemes (Gilberto Silva Bonfim), em trâmite na 1ª Vara Cível de
Ariquemes/RO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES
ESTADO DE RONDÔNIA
Avenida Tancredo Neves, nº 2.606, Ariquemes/RO
OBS: O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livres e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da
expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as
obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais).
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro, JUCER Nº. 011/2008.
**COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de arrematação a comissão devida será de 10% (dez
por cento) sobre o valor dos bens móveis e 6% (seis por cento) sobre o valor dos bens imóveis, a ser
paga pelo arrematante. Em havendo extinção da dívida por pagamento ou acordo, a comissão será
de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito a ser pago pelo executado e em caso de adjudicação
a comissão devida será 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, a ser pago pelo adjudicante.
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) GLÁUCIA BEGALLI e
JOSÉ PEDRO RODRIGUES, e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), das datas acima, se
porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 687,
parágrafo 5º do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s)
bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo
Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do
prazo de 05 (cinco) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia.
Ariquemes, 09 de novembro de 2015.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)
penhorado(s) do(s) EXECUTADO(S) Z A INDUSTRIAL MADEIRA E MÓVEIS LTDA EPP, na
seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 30 de novembro de 2015, às 09:00 horas, por preço igual ou superior
ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 14 de dezembro de 2015, às 09:00 horas, pelo maior lanço oferecido,
exceto o preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação).
LOCAL: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto (Tribunal do Júri), Avenida Tancredo Neves, nº.
2.606, Ariquemes/RO.
PROCESSO: Autos nº. 0008557-93.2014.822.0002 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é(são)
Exequente(s) UNIÃO FEDERAL
BEM(NS): 150m³ (cento e cinquenta metros cúbicos) de Madeira em tora (não serrada), da essência
breu, que se encontra no pátio da empresa, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais) o metro cúbico.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 29 de abril de 2015.
*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção
monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 33.720,61 (trinta e três mil, setecentos e vinte reais e sessenta e um
centavos), em 08 de julho de 2015.
DEPOSITÁRIO: FÁBIO ELIEZER FELIZARDO DE LIMA, Representante da Executada.
ÔNUS: Nada consta.
OBS: O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livres e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da
expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as
obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais).
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro, JUCER Nº. 011/2008.
**COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de arrematação a comissão devida será de 10% (dez
por cento) sobre o valor dos bens móveis e 6% (seis por cento) sobre o valor dos bens imóveis, a ser
paga pelo arrematante. Em havendo extinção da dívida por pagamento ou acordo, a comissão será
de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito a ser pago pelo executado e em caso de adjudicação
a comissão devida será 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, a ser pago pelo adjudicante.
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente.
Resta autorizado o parcelamento do valor da arrematação, desde que observados os seguintes
requisitos (art. 98 da Lei 8.212/91 e Portaria PGFN nº. 79, de 03 de fevereiro de 2014): a) O
parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela,
por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da
arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em
que o pagamento estiver sendo efetuado; b) o parcelamento do valor da arrematação será limitado
ao montante da dívida ativa objeto da execução. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor
supere a dívida por ele garantida, só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista
da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; c) Sendo o valor da
arrematação suficiente para quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional
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responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de execução. A baixa da
dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação,
sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação; d) Caso o valor da
arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá
prosseguir pelo saldo remanescente; e) Nas hasta públicas de bens imóveis, após expedida a carta de
arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo
Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; f) Nas hastas de
bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído
penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na
repartição competente mediante requerimento do arrematante. Não será concedido parcelamento da
arrematação de bens consumíveis; g) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso
de concurso de penhora com credor privilegiado; h) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o
prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei
nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); i) Levada a efeito a arrematação, o valor
parcelado constituir-se-à débito do arrematante. O valor da primeira prestação deverá ser depositado
no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido
pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria. Até a expedição da carta
de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a
se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código
de receita nº. 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até
que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em
pagamento definitivo. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos
por meio de Document o de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) utilizando o código de
receita nº. 7739. j) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo
eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento cujo modelo consta no Anexo
Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o
número de prestações, data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o
valor de prestações pagas a título de antecipação. O requerimento de parcelamento deve conter o
comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º da Portaria. No
processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do
executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números de inscrições em
dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta e da
carta de arrematação. k) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer prestações
mensair, o parcelamento será rescindido vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será
acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98
da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991; l) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será
inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o
bem móvel dado em garantia. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo
remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN
correspondente ao domicílio do arrematante. A unidade da PGFN responsável pela administração do
parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo,
encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo
administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas
as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência; m) O
parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se subsidiariamente, o disposto nos atos
normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº. 10.522,
de 19 de julho de 2002; n) Os parcelamentos autorizados anteriormente à vigência desta Portaria
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permanecem sujeitos às condições sob as quais foram concedidos; o) A presente Portaria não se
aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) Z A INDUSTRIAL
MADEIRAS E MÓVEIS LTDA EPP, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is), das datas
acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos
do art. 687, parágrafo 5º do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 651 do
Código de Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à
adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado
na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia.
Ariquemes, 09 de novembro de 2015.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)
penhorado(s) do(s) EXECUTADO(S) J. D. INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, ADRIELLE EMILIA JONER, CRISTHIAN
JONER E CRISTIELLE JONER, na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 30 de novembro de 2015, às 09:00 horas, por preço igual ou superior
ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 14 de dezembro de 2015, às 09:00 horas, pelo maior lanço oferecido,
exceto o preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação).
LOCAL: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto (Tribunal do Júri), Avenida Tancredo Neves, nº.
2.606, Ariquemes/RO.
PROCESSO: Autos nº. 0060779-82.2007.822.0002 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é(são)
Exequente(s) UNIÃO FEDERAL
BEM(NS): 01) 01 (um) Imóvel urbano, denominado Lote 06, Quadra 9, Bloco D, Setor 3, situado
na Rua São Vicente, nº 2818, em Ariquemes/RO, com área de 562,50m² (quinhentos e sessenta e
dois metros e cinquenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente –
Rua, com 15,00 metros; Fundos – Rua, com 15,00 metros; Lateral Direita – Lote 04, com 37, 50
metros; Lateral Esquerda – Lote 08, com 37,50 metros. Benfeitorias: Casa em alvenaria medindo
aproximadamente 200,00m² (duzentos metros quadrados), murada, calçada, com portões em metal
tipo metalon e grade na parte da frente, sala grande, três quartos, sendo duas suítes, cozinha nos
fundos com churrasqueira e piscina, piso comum, forro de madeira, pintura bem conservada. Imóvel
matriculado sob nº 6.779 do Ofício de Registro de Imóveis de Ariquemes/RO, avaliado em R$
300.000,00 (trezentos mil reais); 02) 01 (um) Imóvel rural, denominado Lote 17, Gleba 41, linha C
100, do Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, situado no município de Alto
Paraíso/RO, com área de 97,3064 ha (noventa e sete hectares, trinta ares e sessenta e quatro
centiares), sem benfeitorias, com os limites e confrontações seguintes: Norte – Lote 18 da Gleva 40,
fazendo canto com os lotes 20 e 16 da gleba 40, separados por uma estrada vicinal linha C-100;
Este – Lote 15 da Gleba 41, fazendo canto com o lote 16 da gleba 40, separado por uma estrada
vicinal linha C-100 e lote 16 da gleba 41, separado por uma linha C-97/A; Sul – Lote 18 da Gleba
41, fazendo canto com os lotes 16 e 20 da gleba 41, separados por uma linha C-97-A; Oeste – Lote
19 da Gleba 41, fazendo canto com o lote 20 da gleba 41, separado por uma linha C-97/A e lote 20
da gleba 40, separado por uma estrada vicinal linha C-100. Imóvel matriculado sob nº 10.123 do
Ofício de Registro de Imóveis de Ariquemes/RO, avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais); 03) 01 (um) Imóvel rural, denominado Lote 45, Gleba 39, linha C 107, do Projeto de
Assentamento Dirigido Marechal Dutra, situado no município de Alto Paraíso/RO, com área de
96,1600 ha (noventa e seis hectares e dezesseis ares), com os limites e confrontações seguintes:
Norte – com o Projeto Fundiário Alto Madeira, separado por uma linha C-107-A; Este – com o lote
44 da gleba 39, sendo que faz canto com o lote 87 da gleba 40, separado por uma estrada vicinal
linha C-105; Sul – Lote 89 da gleba 40, sendo que faz canto com os lotes 87 e 91 da gleba 40,
separados por uma estrada vicinal linha C-105; Oeste – Lote 46 da gleba 39, sendo que faz canto
com o lote 91 da gleba 40, separado por uma estrada vicinal linha C-105, constando com
aproximadamente 10% (dez por cento) de área de derrubada na frente do lote, sem conservação.
Imóvel matriculado sob nº 6.321 do Ofício de Registro de Imóveis de Ariquemes/RO, avaliado em
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
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Avenida Tancredo Neves, nº 2.606, Ariquemes/RO
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), em 25 de fevereiro
de 2015.
*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção
monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 729.970,02 (setecentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta reais e
dois centavos), em 05 de agosto de 2015.
DEPOSITÁRIO: CRISTHIAN JONER, Rua São Vicente, Nº 2.818, Setor 03, CEP: 76870-344,
Ariquemes/RO.
ÔNUS: Eventuais constantes nas matrículas imobiliárias.
OBS: O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livres e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da
expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as
obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais).
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro, JUCER Nº. 011/2008.
**COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de arrematação a comissão devida será de 10% (dez
por cento) sobre o valor dos bens móveis e 6% (seis por cento) sobre o valor dos bens imóveis, a ser
paga pelo arrematante. Em havendo extinção da dívida por pagamento ou acordo, a comissão será
de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito a ser pago pelo executado e em caso de adjudicação
a comissão devida será 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, a ser pago pelo adjudicante.
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente.
Resta autorizado o parcelamento do valor da arrematação, desde que observados os seguintes
requisitos (art. 98 da Lei 8.212/91 e Portaria PGFN nº. 79, de 03 de fevereiro de 2014): a) O
parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela,
por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da
arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em
que o pagamento estiver sendo efetuado; b) o parcelamento do valor da arrematação será limitado
ao montante da dívida ativa objeto da execução. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor
supere a dívida por ele garantida, só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista
da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; c) Sendo o valor da
arrematação suficiente para quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional
responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de execução. A baixa da
dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação,
sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação; d) Caso o valor da
arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá
prosseguir pelo saldo remanescente; e) Nas hasta públicas de bens imóveis, após expedida a carta de
arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo
Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; f) Nas hastas de
bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído
penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na
repartição competente mediante requerimento do arrematante. Não será concedido parcelamento da
arrematação de bens consumíveis; g) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso
de concurso de penhora com credor privilegiado; h) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o
prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei
nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); i) Levada a efeito a arrematação, o valor
parcelado constituir-se-à débito do arrematante. O valor da primeira prestação deverá ser depositado
PODER JUDICIÁRIO
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ESTADO DE RONDÔNIA
Avenida Tancredo Neves, nº 2.606, Ariquemes/RO
no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido
pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria. Até a expedição da carta
de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a
se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código
de receita nº. 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até
que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em
pagamento definitivo. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos
por meio de Document o de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) utilizando o código de
receita nº. 7739. j) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo
eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento cujo modelo consta no Anexo
Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o
número de prestações, data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o
valor de prestações pagas a título de antecipação. O requerimento de parcelamento deve conter o
comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º da Portaria. No
processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do
executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números de inscrições em
dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta e da
carta de arrematação. k) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer prestações
mensair, o parcelamento será rescindido vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será
acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98
da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991; l) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será
inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o
bem móvel dado em garantia. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo
remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN
correspondente ao domicílio do arrematante. A unidade da PGFN responsável pela administração do
parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo,
encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo
administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas
as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência; m) O
parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se subsidiariamente, o disposto nos atos
normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº. 10.522,
de 19 de julho de 2002; n) Os parcelamentos autorizados anteriormente à vigência desta Portaria
permanecem sujeitos às condições sob as quais foram concedidos; o) A presente Portaria não se
aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) J. D. INDÚSTRIA E
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, na pessoa de seu(s)
Representante(s) Legal(is), ADRIELLE EMILIA JONER, CRISTHIAN JONER E
CRISTIELLE JONER, e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), das datas acima, se porventura
não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 687, parágrafo
5º do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),
poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem
como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05
(cinco) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E
PASSADO nesta cidade e Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia.
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES
ESTADO DE RONDÔNIA
Avenida Tancredo Neves, nº 2.606, Ariquemes/RO
Ariquemes, 09 de novembro de 2015.
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
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PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA