1. Histórico
2. O que é a Ouvidoria?
3. Equipe da OuvidoriaGeral
4. Onde a Ouvidoria está?
5. Subouvidorias
6. Informações úteis
7. Exemplos de
manifestações
8. Fluxo das
manifestações
9. Normas aplicáveis
Informações gerais sobre
o funcionamento do órgão
de controle social externo
da Defensoria de SP
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
 Origem: Movimento Social
Mecanismos de Participação
Participação: instrumento para que as desigualdades
possam ser enfrentadas na forma de questões
prioritárias e possíveis soluções coletivas = ativação
da cidadania em diversificados grupos da sociedade
Ouvidoria e
seu
Conselho
Ciclos de
Conferências
Momento
Aberto
 Canal
de comunicação por meio do qual a sociedade
pode se manifestar e participar da construção e avaliação
dos serviços prestados pela Defensoria.

As manifestações podem ser feitas em forma de
elogios, críticas ou sugestões.
A
Ouvidoria da Defensoria de SP é um órgão
externo: são pessoas “de fora” olhando com muito
cuidado e independência para as situações que
interferem nos trabalhos da instituição e que, assim,
podem apresentar propostas criativas e inovadoras para a
melhoria e ampliação de seus serviços.

A equipe
da Ouvidoria está sempre pronta para
trabalhar em conjunto, seja com Usuários e
Usuárias, seja com as pessoas que trabalham na
Defensoria.

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
Luciana Zaffalon – Ouvidora-Geral
Cristina Uchôa – Assessora Técnica
Fernanda Euflauzino – Assistente Técnica
Fabiana Borin – Assistente Técnica
Paulo Malvezzi – Assistente Técnico
Priscila Rodrigues – Agente de Defensoria
Caio Martins – Oficial de Defensoria
Maria Cristina Salerno – Oficiala de Defensoria
Pacelli Bastos – Oficial de Defensoria
Roberto Santos – Oficial de Defensoria
Conselho
Antonia Gomes – Estagiária
Consultivo
Higor Silva – Estagiário
da
Karoline Lopes - Estagiária
Ouvidoria
CONSELHO CONSULTIVO
Alderon Pereira da Costa
Andre Pires de Andrade Kehdi
Lucia Fonseca de Toledo
Luciana Gross Cunha
Marina Dias Odilon Guedes
Paulo Roberto de Faria Pinto
Paulo Tavares Mariante
Raimundo Vieira Bonfim
Renato Sérgio de Lima
Silvio Luiz de Almeida
Aristeu Bertelli da Silva
Helena Malzoni Romanach
Henrique de Godoy Del Picchia Zanoni
Julia Mello Neiva
Lilian Furquim de Campos Andrade
Pedro Buck Avelino
Pedro Javier Aguerre Hughes
Rodolfo de Almeida Valente
Rodrigo Augusto Romeiro
Willian Coelho (Billy Saga)
ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS
LUIZ KOHARA
MARIA TEREZA SADEK
M ICHAEL M ARY N OLAN
P E . VA L D I R J O Ã O S I LV E I R A
A Ouvidoria-Geral fica na Capital de SP:
 Endereço:
Av. Liberdade 32, 7º andar, sala 10.
 Tel.: (11) 3105-5799 ramal 326 ou 285
 E-mail: [email protected]
 Site: www.defensoria.sp.gov.br/ouvidoria
“Fale Conosco”
 Caixas/Urnas
 As
da Ouvidoria nas Unidades.
manifestações podem também ser
coletadas pelas SUBOUVIDORIAS.
 Os
Subouvidores e as Subouvidoras são
pessoas designadas em diferentes Unidades
da Defensoria para auxiliar a OuvidoriaGeral. Elas oferecem canais de comunicação
mais próximos para os Usuários e zelam pelo
bom cumprimento do trabalho da Defensoria
nos diversos locais de funcionamento.
 Caso
a unidade de atendimento não tenha,
no momento, Subouvidor, o Usuário deverá
ser orientado a procurar diretamente a
Ouvidoria-Geral.
A
Ouvidoria não fornece orientação jurídica.
Nesses casos, o Usuário deverá buscar o
atendimento do Defensor Público de acordo
com a divisão das Unidades, dias e horários
estabelecidos.
A
Ouvidoria recebe somente manifestações
referentes aos serviços prestados pela
Defensoria Pública do Estado de São Paulo e
por entidades conveniadas.
 Pedidos
de
encaminhados
Defensoria.
informação
deverão
ao SIC, pelo site
ser
da
 Elogios
 Sugestões
para melhoria dos serviços
 Falta de respeito
 Condições do atendimento telefônico
 Atuação de entidades conveniadas e
advogados indicados pela Defensoria
 Organização do atendimento
 Acesso para pessoas com deficiência nas
Unidades
 Estrutura e condições físicas dos locais de
atendimento
 Pedido de atendimento diferenciado
(Deliberação CSDP nº 249/2012)
 outras
Recebimento:
- Telefone
- E-mail
-Atendimento presencial
- Carta
- Urnas da Ouvidoria
Será garantido o
sigilo dos dados
sempre que
solicitado.
Registro no sistema
Ofício aos envolvidos
OU
Encaminhamento ao Subouvidor
Parecer do Subouvidor da Unidade
(onde houver)
Análise e conclusão
da Ouvidora-Geral
Retorno ao Usuário acerca do
resultado de sua manifestação
Mapeamento dos serviços prestados pela Defensoria
e construção de políticas institucionais com base nas
principais demandas apresentadas pelos Usuários.
A pessoa indicada na
manifestação
sempre tem
oportunidade para
apresentar sua
versão dos fatos.
 Deliberação
CSDP nº 23/2006
(Conselho Consultivo da Ouvidoria)
 Deliberação
CSDP nº 36/2007
(Conferências)
 Deliberação
nº 281/2013
(Tratamento das manifestações pela Ouvidoria)
LEI COMPLEMENTAR Nº 132
(Ouvidorias Externas nas Defensorias Públicas).

Acompanhe a Ouvidoria na Internet:
Website: www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/ouvidoria
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