1. Histórico 2. O que é a Ouvidoria? 3. Equipe da OuvidoriaGeral 4. Onde a Ouvidoria está? 5. Subouvidorias 6. Informações úteis 7. Exemplos de manifestações 8. Fluxo das manifestações 9. Normas aplicáveis Informações gerais sobre o funcionamento do órgão de controle social externo da Defensoria de SP DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Origem: Movimento Social Mecanismos de Participação Participação: instrumento para que as desigualdades possam ser enfrentadas na forma de questões prioritárias e possíveis soluções coletivas = ativação da cidadania em diversificados grupos da sociedade Ouvidoria e seu Conselho Ciclos de Conferências Momento Aberto Canal de comunicação por meio do qual a sociedade pode se manifestar e participar da construção e avaliação dos serviços prestados pela Defensoria. As manifestações podem ser feitas em forma de elogios, críticas ou sugestões. A Ouvidoria da Defensoria de SP é um órgão externo: são pessoas “de fora” olhando com muito cuidado e independência para as situações que interferem nos trabalhos da instituição e que, assim, podem apresentar propostas criativas e inovadoras para a melhoria e ampliação de seus serviços. A equipe da Ouvidoria está sempre pronta para trabalhar em conjunto, seja com Usuários e Usuárias, seja com as pessoas que trabalham na Defensoria. Luciana Zaffalon – Ouvidora-Geral Cristina Uchôa – Assessora Técnica Fernanda Euflauzino – Assistente Técnica Fabiana Borin – Assistente Técnica Paulo Malvezzi – Assistente Técnico Priscila Rodrigues – Agente de Defensoria Caio Martins – Oficial de Defensoria Maria Cristina Salerno – Oficiala de Defensoria Pacelli Bastos – Oficial de Defensoria Roberto Santos – Oficial de Defensoria Conselho Antonia Gomes – Estagiária Consultivo Higor Silva – Estagiário da Karoline Lopes - Estagiária Ouvidoria CONSELHO CONSULTIVO Alderon Pereira da Costa Andre Pires de Andrade Kehdi Lucia Fonseca de Toledo Luciana Gross Cunha Marina Dias Odilon Guedes Paulo Roberto de Faria Pinto Paulo Tavares Mariante Raimundo Vieira Bonfim Renato Sérgio de Lima Silvio Luiz de Almeida Aristeu Bertelli da Silva Helena Malzoni Romanach Henrique de Godoy Del Picchia Zanoni Julia Mello Neiva Lilian Furquim de Campos Andrade Pedro Buck Avelino Pedro Javier Aguerre Hughes Rodolfo de Almeida Valente Rodrigo Augusto Romeiro Willian Coelho (Billy Saga) ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS LUIZ KOHARA MARIA TEREZA SADEK M ICHAEL M ARY N OLAN P E . VA L D I R J O Ã O S I LV E I R A A Ouvidoria-Geral fica na Capital de SP: Endereço: Av. Liberdade 32, 7º andar, sala 10. Tel.: (11) 3105-5799 ramal 326 ou 285 E-mail: [email protected] Site: www.defensoria.sp.gov.br/ouvidoria “Fale Conosco” Caixas/Urnas As da Ouvidoria nas Unidades. manifestações podem também ser coletadas pelas SUBOUVIDORIAS. Os Subouvidores e as Subouvidoras são pessoas designadas em diferentes Unidades da Defensoria para auxiliar a OuvidoriaGeral. Elas oferecem canais de comunicação mais próximos para os Usuários e zelam pelo bom cumprimento do trabalho da Defensoria nos diversos locais de funcionamento. Caso a unidade de atendimento não tenha, no momento, Subouvidor, o Usuário deverá ser orientado a procurar diretamente a Ouvidoria-Geral. A Ouvidoria não fornece orientação jurídica. Nesses casos, o Usuário deverá buscar o atendimento do Defensor Público de acordo com a divisão das Unidades, dias e horários estabelecidos. A Ouvidoria recebe somente manifestações referentes aos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e por entidades conveniadas. Pedidos de encaminhados Defensoria. informação deverão ao SIC, pelo site ser da Elogios Sugestões para melhoria dos serviços Falta de respeito Condições do atendimento telefônico Atuação de entidades conveniadas e advogados indicados pela Defensoria Organização do atendimento Acesso para pessoas com deficiência nas Unidades Estrutura e condições físicas dos locais de atendimento Pedido de atendimento diferenciado (Deliberação CSDP nº 249/2012) outras Recebimento: - Telefone - E-mail -Atendimento presencial - Carta - Urnas da Ouvidoria Será garantido o sigilo dos dados sempre que solicitado. Registro no sistema Ofício aos envolvidos OU Encaminhamento ao Subouvidor Parecer do Subouvidor da Unidade (onde houver) Análise e conclusão da Ouvidora-Geral Retorno ao Usuário acerca do resultado de sua manifestação Mapeamento dos serviços prestados pela Defensoria e construção de políticas institucionais com base nas principais demandas apresentadas pelos Usuários. A pessoa indicada na manifestação sempre tem oportunidade para apresentar sua versão dos fatos. Deliberação CSDP nº 23/2006 (Conselho Consultivo da Ouvidoria) Deliberação CSDP nº 36/2007 (Conferências) Deliberação nº 281/2013 (Tratamento das manifestações pela Ouvidoria) LEI COMPLEMENTAR Nº 132 (Ouvidorias Externas nas Defensorias Públicas). Acompanhe a Ouvidoria na Internet: Website: www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/ouvidoria Facebook: www.facebook.com/OuvidoriaGeralDPESP Twitter: www.twitter.com/OuvidoriaDPESP Youtube: www.youtube.com/OuvidoriaGeralDPESP