Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome - MDS
Secretaria Executiva
OUVIDORIA-GERAL
REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA DO CONSELHO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS
ABRIL/2007
Expositora: Rejane Maria de Oliveira
Diretrizes de Controle no Governo Federal
1) Combinação de controles institucionais e controle
social;
2) Absoluta e total transparência dos gastos públicos;
3) Articulação intensa entre as diversas Instituições
relacionadas ao controle e ao enfrentamento da
corrupção;
Diretrizes de Controle no Governo Federal
4) Integração e intercomplementaridade entre as
funções de auditoria, correição e ouvidoria:
Auditoria e
Fiscalização
Correição
Ouvidoria
Base Legal
Em seu Artigo 37, a Constiuição Federal determina
que, dentre outras atribuições, a Administração
Pública deverá obedecer aos Princípios da Eficiência,
da Transparência, da Moralidade, da Impessoalidade e
da Legalidade. Para isso, prevê a ação de órgãos de
atendimento às reclamações relativas à prestação dos
serviços públicos como forma de participação do
cidadão na gestão pública.
Regimento Interno da Ouvidoria-Geral do MDS
Art. 10. À Divisão de Ouvidoria do Sistema Único da
Assistência Social compete:
I – propor, coordenar e implementar a Política Nacional
de Ouvidoria em Assistência Social, no âmbito do
SUAS, buscando integrar e estimular práticas que
ampliem o acesso dos usuários ao processo de
avaliação do SUAS;
Regimento Interno da Ouvidoria-Geral do MDS
Art. 10. À Divisão de Ouvidoria do Sistema Único da
Assistência Social compete:
II – estimular e apoiar a criação de estruturas
descentralizadas de Ouvidoria da Assistência Social;
III – implementar políticas de estímulo à participação
de usuários e entidades da sociedade no processo de
avaliação dos serviços prestados pelo SUAS.
Ouvidorias Públicas no âmbito da Política Nacional
de Assistência Social - PNAS
“(...) é fundamental a promoção de eventos temáticos
que possam trazer usuários para as discussões da
política fomentando o protagonismo desses atores.
Outra linha de proposição é a criação de ouvidorias
por meio das quais o direito possa, em primeira
instância, se tornar reclamável para os cidadãos
brasileiros (...).” (p. 53)
Fonte: Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004
Norma Operacional Básica – NOB/SUAS
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