“A OUVIDORIA BRASILEIRA” EDSON LUIZ VISMONA presidente www.abonacional.org.br O INSTITUTO DO OMBUDSMAN NA EUROPA A OUVIDORIA BRASILEIRA REFERÊNCIAS INCORPORADAS: • REPRESENTAÇÃO DOS LEGÍTIMOS INTERESSES DO CIDADÃO QUE A PROCURA; • INDEPENDÊNCIA; • AUTONOMIA; • MANDATO; PROPOSTA: INSTITUÍDA POR DECRETOS, DEVEMOS FORTALECER ESSES FUNDAMENTOS POR LEI. EXEMPLO: LEI DE DEFESA DO USUÁRIO DE SÃO PAULO (LEI Nº. 10.294 DE 20/04/99 E O DECRETO QUE REGULAMENTOU A ATIVIDADE DO OUVIDOR (40.074 DE 01/07/99) NOSSA REALIDADE • NOMEADOS, EM SUA MAIORIA PELO DIRIGENTE DE ÓRGÃOS PÚBLICOS; • NA INICIATIVA PRIVADA, NOMEADOS ESPECIALMENTE POR FORÇA DE ÓRGÃOS REGULADORES; • TEMOS OUTROS MECANISMOS DE INDICAÇÃO, QUE CONTEMPLAM UMA MAIOR PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, EXEMPLOS: OUVIDORIA DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÂO PAULO; OUVIDORIA DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ; OUVIDORIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA; A OUVIDORIA BRASILEIRA FOI DESENVOLVIDA, MOVIDA PELA NECESSIDADE DE SE ABRIR AS PORTAS DAS INSTITUIÇÕES PARA O CIDADÃO. COMO UMA AÇÃO QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO E VIABILIZA O CONTROLE SOCIAL INSTRUMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS POSICIONAMENTO ESTRATÉGICO • NÃO É CORREGEDORIA E TAMPOUCO AUDITORIA; • ESPECIALMENTE: NÃO É SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR; • DEDICAÇÃO EXCLUSIVA; • DIRETA RELAÇÃO COM O DIRIGENTE; • MANDATO; • FORTALECER UMA NOVA GOVERNANÇA. AMEAÇAS: • ALGUMAS EMPRESAS CONFUNDEM A OUVIDORIA COMO UMA ESPÉCIE DE SAC; • O PODER PÚBLICO, ATÉ POR DIFICULDADES ESTRUTURAIS, ACABAM POR SÓ TER AS OUVIDORIAS NA LINHA DE ATENDIMENTO E, ASSIM, PASSAM A SER A ÚNICA PORTA PARA O CIDADÃO. A DEFESA DA INSTITUIÇÃO • DEFINIÇÃO DE LEIS QUE INCORPOREM OS FUNDAMENTOS DO OMBUDSMAN, FORTALECENDO O SISTEMA DE OUVIDORIAS; • MAS ESSAS LEIS, DEVEM INCORPORAR A EXISTÊNCIA DE DIVERSAS REALIDADES; • IMPORTANTE A INSTITUCIONALIZAÇÃO NO PODER PÚBLICO, BUSCANDO A COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES, PRESERVANDO A INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA DOS OUVIDORES; • NA INICIATIVA PRIVADA, PARA OS SERVIÇOS REGULADOS, DEVEM SER OBRIGATÓRIAS, MAS EVITANDO A CONFUSÃO COM SACs – IMPORTÂNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE A DISTINGUEM; • PARA OS DEMAIS SETORES PRIVADOS, NÃO SE IDENTIFICA COMO TORNAR OBRIGATÓRIA, MAS OS MEIOS DE INCENTIVAR SUA ADOÇÃO DEVEM SER ESTIMULADOS.