“A OUVIDORIA BRASILEIRA”
EDSON LUIZ VISMONA
presidente
www.abonacional.org.br
O INSTITUTO DO OMBUDSMAN NA EUROPA
A OUVIDORIA BRASILEIRA
REFERÊNCIAS INCORPORADAS:
• REPRESENTAÇÃO DOS LEGÍTIMOS INTERESSES DO CIDADÃO QUE A
PROCURA;
• INDEPENDÊNCIA;
• AUTONOMIA;
• MANDATO;
PROPOSTA:
INSTITUÍDA POR DECRETOS, DEVEMOS FORTALECER ESSES FUNDAMENTOS
POR LEI. EXEMPLO: LEI DE DEFESA DO USUÁRIO DE SÃO PAULO (LEI Nº.
10.294 DE 20/04/99 E O DECRETO QUE REGULAMENTOU A ATIVIDADE DO
OUVIDOR (40.074 DE 01/07/99)
NOSSA REALIDADE
• NOMEADOS, EM SUA MAIORIA PELO DIRIGENTE DE ÓRGÃOS PÚBLICOS;
• NA INICIATIVA PRIVADA, NOMEADOS ESPECIALMENTE POR FORÇA DE
ÓRGÃOS REGULADORES;
• TEMOS OUTROS MECANISMOS DE INDICAÇÃO, QUE CONTEMPLAM UMA
MAIOR PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, EXEMPLOS: OUVIDORIA DE
POLÍCIA DO ESTADO DE SÂO PAULO; OUVIDORIA DA CIDADE DE SANTO
ANDRÉ; OUVIDORIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA;
A OUVIDORIA BRASILEIRA FOI DESENVOLVIDA, MOVIDA
PELA NECESSIDADE DE SE ABRIR AS PORTAS DAS
INSTITUIÇÕES PARA O CIDADÃO.
COMO UMA AÇÃO QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO E
VIABILIZA O CONTROLE SOCIAL
INSTRUMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
POSICIONAMENTO ESTRATÉGICO
• NÃO É CORREGEDORIA E TAMPOUCO AUDITORIA;
• ESPECIALMENTE: NÃO É SERVIÇO DE ATENDIMENTO
AO CONSUMIDOR;
• DEDICAÇÃO EXCLUSIVA;
• DIRETA RELAÇÃO COM O DIRIGENTE;
• MANDATO;
• FORTALECER UMA NOVA GOVERNANÇA.
AMEAÇAS:
• ALGUMAS EMPRESAS CONFUNDEM A OUVIDORIA
COMO UMA ESPÉCIE DE SAC;
• O PODER PÚBLICO, ATÉ POR DIFICULDADES
ESTRUTURAIS, ACABAM POR SÓ TER AS OUVIDORIAS
NA LINHA DE ATENDIMENTO E, ASSIM, PASSAM A SER
A ÚNICA PORTA PARA O CIDADÃO.
A DEFESA DA INSTITUIÇÃO
• DEFINIÇÃO DE LEIS QUE INCORPOREM OS FUNDAMENTOS DO OMBUDSMAN,
FORTALECENDO O SISTEMA DE OUVIDORIAS;
• MAS ESSAS LEIS, DEVEM INCORPORAR A EXISTÊNCIA DE DIVERSAS
REALIDADES;
• IMPORTANTE A INSTITUCIONALIZAÇÃO NO PODER PÚBLICO, BUSCANDO A
COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES, PRESERVANDO A INDEPENDÊNCIA E
AUTONOMIA DOS OUVIDORES;
• NA INICIATIVA PRIVADA, PARA OS SERVIÇOS REGULADOS, DEVEM SER
OBRIGATÓRIAS, MAS EVITANDO A CONFUSÃO COM SACs – IMPORTÂNCIA DOS
FUNDAMENTOS QUE A DISTINGUEM;
• PARA OS DEMAIS SETORES PRIVADOS, NÃO SE IDENTIFICA COMO TORNAR
OBRIGATÓRIA, MAS OS MEIOS DE INCENTIVAR SUA ADOÇÃO DEVEM SER
ESTIMULADOS.
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A Ouvidoria Brasileira_Edson Vismona (ABO)