Direito Processual do
Trabalho
Andréa Fusculim
CESPE 2007 TST
Quanto aos recursos no processo trabalhista,
julgue os itens subseqüentes.
1 - O prazo de interposição dos recursos
trabalhistas previstos na Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), inclusive dos embargos de
declaração, é de oito dias.
2 - Na Justiça do Trabalho, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato,
exceto quando suscetíveis de impugnação
mediante recurso para o mesmo tribunal,
quando houver acolhimento de exceção de
incompetência territorial com remessa dos autos
para TRT distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, ou ainda quando a
respectiva decisão do TRT for contrária à
súmula ou à orientação jurisprudencial do TST.
3 - Sendo recorrível a decisão interlocutória
proferida, cabe agravo de instrumento à
instância
superior,
admitida
a
reconsideração da decisão agravada pelo
próprio órgão prolator.
4 - Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista ao TST quando houver
violação direta à Constituição Federal pela
decisão do TRT.
5 - O relator, no TST ou no TRT, pode negar
seguimento ou dar provimento a recurso, por
decisão monocrática, nas hipóteses previstas no
art. 557 do Código de Processo Civil (CPC),
também aplicável ao processo do trabalho,
sujeita a decisão a agravo para o órgão
colegiado do respectivo tribunal que seria, em
princípio, competente para o exame do recurso
trancado. Contudo, se contra a decisão do
relator forem opostos embargos de declaração,
esses serão decididos pelo próprio relator
quando pretenderem suprir mero vício técnico e
não, a modificação do julgado; se o embargante
postular efeito modificativo, os embargos serão
convertidos em agravo para exame, como tal,
pelo órgão colegiado.
6 - Os embargos em recurso de revista das
decisões
das
turmas
para
a
Seção
Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do
TST apenas são cabíveis quando houver
divergência entre a decisão recorrida e outra
proferida por turma ou pela SDI, se já não restar
a questão pacificada por súmula ou orientação
jurisprudencial do TST ou do STF no sentido da
decisão recorrida.
7 - Provido o agravo de instrumento, o tribunal ou
seu órgão fracionário competente deve deliberar
sobre o julgamento do recurso principal antes
denegado no juízo ou tribunal de origem,
observando-se, se for o caso, daí em diante, o
procedimento relativo a esse recurso.
CESPE 2009 TRT 17ª. Região
Com relação às disposições gerais dos recursos,
julgue os itens que se seguem.
1 - A tempestividade é um dos pressupostos
recursais e, em razão dela, não serão
conhecidos os recursos apresentados fora do
prazo contado a partir da leitura da decisão em
audiência, da intimação das partes ou da
publicação do dispositivo do acórdão em órgão
oficial, ressalvando-se a possibilidade de esse
prazo, se ainda em curso, ser interrompido e
totalmente restituído à parte no caso de
falecimento de seu advogado.
1
2
- Há matérias que demandam
pronunciamento de ofício pelo julgador, de
modo que, se o órgão julgador de uma
apelação detectar que houve violação
literal de disposição de lei, será possível a
reforma da sentença recorrida, mesmo
que isso piore a situação do recorrente.
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