CÂMARA REUNIÃO .........: DECISÃO .........: PROCESSO ...... : INTERESSADO . : ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL ORDINÁRIA 0006 / 2009 237 / 2009 - CEEC 0171-80/08 JOSE GERALDO SOARES LIMA EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA. DECISÃO A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho - CEEC do CREA-PA, reunida em 18 JUN 2009, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de JOSE GERALDO SOARES LIMA, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 21/11/2008 e autuado em 23/03/2009, através do Auto de Infração e Notificação nº 0171-80/08, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente: Construção de uma residência Unifamiliar com três pavimentos, com laje, em fase de acabamento e área aproximada de 333m2. Avenida Conselheiro Furtado, 1682 Nazaré Belém PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 760,00, encontrava-se regulamentada pela alínea “d” do artigo 4º da Resolução 503/07 CONFEA, com valores variando de R$ 226,00 à R$ 760,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0171-80/08, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 760,00 corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Maria Olívia Barbosa de Lima, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) Evaristo Clementino Rezende dos Santos, presentes os senhores Conselheiros Marcelo Haroldo Mena Wanderley, Augusto Alves Ordonez (suplente), Armando de Nazaré Dias Machado, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Gilberto Olival Von Grap de Souza, Archimino Cardoso Athayde Neto (suplente), Hito Braga de Moraes, Rui Dinamar Andrade (suplente), Licínio José de Souza Ferreira Junior, Roberto Serra Pacha e Alexandre de Moraes Ferreira (Representante do Plenário). .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 18 JUN 2009. Eng. Civ. Seg. Trab. Maria Olívia Barbosa de Lima Coordenador Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho - CEEC VAA / LASN / LASN TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-PA (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 [email protected]