SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
C Â M A R A E S P E C I A L I Z A D A D E E N G E N H A R I A C I V I L,
S E G U R A N Ç A D O T R A B A L H O E GEOLOGIA E MINAS - C E E C
REUNIÃO .........:
DECISÃO .........:
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ORDINÁRIA – 011 / 2011
714 / 2011 - CEEC
010-B2/11
ANTONIO MARCO ALMEIDA DA SILVA
EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5.194/66 - EXERCICIO ILEGAL A PROFISSÃO POR
PESSOA FISICA.
DECISÃO
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, SEGURANÇA DO TRABALHO E GEOLOGIA E MINAS do
CREA-PA, reunida em 15 DEZ 2011, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de
ANTONIO MARCO ALMEIDA DA SILVA, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 06/05/2011 e autuado em
06/06/2011, através do Auto de Infração e Notificação nº 010-B2/11, ao exercer atividades reservadas às
pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da
Lei Federal 5.194/66 - EXERCICIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FISICA, referente: Construção de
uma edificação residencial unifamiliar de dois pavimentos, com laje, em fase de acabamento e área
aproximada de 70m². Travessa Antonio Baena, 547 (entre Duque e Visconde), Pedreira, Belém - PA.
Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do
artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei
Federal 5.194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 844,00, encontrava-se
regulamentada pela alínea “d” do artigo 5º da Resolução 518/10 CONFEA, com valores variando de R$
509,50 à R$ 844,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 010-B2/11, devendo
o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 844,00, corrigido na forma da lei. A reunião foi
coordenada pelo(a) Conselheiro(a) ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA, tendo sido este processo relatado
pelo(a) Conselheiro(a) ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA, presentes os Senhores Conselheiros ANTÔNIO
DOS SANTOS FERREIRA NETO, ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS, ARMANDO DE NAZARE DIAS
MACHADO, CARLOS ANTONIO DUARTE RODRIGUES, CARLOS EDUARDO DOMINGUES E SILVA, CLAUDIO
JOSE ROCHA RIBEIRO (SUPLENTE), HAROLD STOESSEL SADALLA, MARCELO HAROLDO MENA WANDERLEY,
MARIO NATHANAEL DE ALMEIDA FIGUEIRA, ILOE LISTO DE AZEVEDO e RAIMUNDO LUCIER MARQUES LEAL
JUNIOR (REPRESENTANTE DO PLENÁRIO).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 15 DEZ 2011.
Eng. Civ., Seg. Trab. e Arq. ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA
Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, SEGURANÇA DO TRABALHO E GEOLOGIA E
MINAS
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
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