SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PA
C Â M A R A E S P E C I A L I Z A D A D E E N G E N H A R I A C I V I L,
S E G U R A N Ç A D O T R A B A L H O E GEOLOGIA E MINAS - C E E C
REUNIÃO .........:
DECISÃO .........:
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ORDINÁRIA – 011 / 2011
705 / 2011 - CEEC
105-80/10
DULCINDO DA SILVA FERREIRA NETO – 15681DPA
EMENTA: Infração artigo 1º da Lei Federal 6.496/77 - FALTA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA.
DECISÃO
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, SEGURANÇA DO TRABALHO E GEOLOGIA E MINAS do
CREA-PA, reunida em 15 DEZ, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de
DULCINDO DA SILVA FERREIRA NETO – 15681DPA, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 12/05/2011
e autuado em 25/05/2011, através do Auto de Infração e Notificação nº 105-80/10, ao exercer atividades
reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo artigo 1º da
Lei Federal 6.496/77 - FALTA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, referente: Construção de
uma edificação residencial com quatro pavimentos, com laje, em fase de alvenaria e área aproximada de
770m². Rua Nova I, 539, Condor, Belém - PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo
descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor
estipulado na alínea “a” do artigo 73 da Lei Federal 5.194/66. Considerando que o valor da multa à época
da autuação - R$ 113,50, encontrava-se regulamentada pela alínea “a” do artigo 5º da Resolução 518/10
CONFEA, com valores variando de R$ 37,00 à R$ 113,50. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração
e Notificação nº 105-80/10, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 113,50,
corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) ALEXANDRE DE MORAES
FERREIRA, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA,
presentes os Senhores Conselheiros ANTÔNIO DOS SANTOS FERREIRA NETO, ANTONIO NOÉ CARVALHO DE
FARIAS, ARMANDO DE NAZARE DIAS MACHADO, CARLOS ANTONIO DUARTE RODRIGUES, CARLOS
EDUARDO DOMINGUES E SILVA, CLAUDIO JOSE ROCHA RIBEIRO (SUPLENTE), HAROLD STOESSEL
SADALLA, MARCELO HAROLDO MENA WANDERLEY, MARIO NATHANAEL DE ALMEIDA FIGUEIRA, ILOE LISTO
DE AZEVEDO e RAIMUNDO LUCIER MARQUES LEAL JUNIOR (REPRESENTANTE DO PLENÁRIO).-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 15 DEZ.
Eng. Civ., Seg. Trab. e Arq. ALEXANDRE DE MORAES FERREIRA
Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, SEGURANÇA DO TRABALHO E GEOLOGIA E
MINAS
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
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