CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO .........:
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
ORDINÁRIA 0004 / 2009
135 / 2009 - CEEC
0034-92/08
ARY RODRIGUES CARDOSO
EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR
PESSOA FÍSICA.
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho - CEEC do CREA-PA,
reunida em 16 ABR 2009, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de ARY
RODRIGUES CARDOSO, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 18/04/2008 e autuado em 10/09/2008,
através do Auto de Infração e Notificação nº 0034-92/08, ao exercer atividades reservadas às pessoas
físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei
Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente: Acréscimo do 2°
pavimento em uma edificação de uso residencial com 75m² de área, em fase de alvenaria, localizada na
Conjunto da Cohab, Gleba I, Passagem o-4, Casa 50, Marambaia, Belém - PA. Considerando que a
penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei
Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66.
Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 760,00 , encontrava-se regulamentada pela
alínea “d” do artigo 4º da Resolução 503/07 CONFEA, com valores variando de R$ 226,00 à R$ 760,00.
DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0034-92/08, devendo o interessado
efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 760,00 corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada
pelo(a) Conselheiro(a) Harold Stoessel Sadalla, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a)
Antonio dos Santos Ferreira Neto, presentes os senhores Conselheiros Marcelo Haroldo Mena Wanderley,
Antonio Noé Carvalho de Farias, Armando de Nazaré Dias Machado,Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Carlos
Eduardo Domingues e Silva, Regina Marques Dias (suplente), Evaristo Clementino Rezende dos Santos,
Gilberto Olival Von Grap de Souza, Archimino Cardoso Athayde Neto (suplente), Hito Braga de Moraes,
Salomão Peres Elgraby (suplente), Luiz Sergio Campos Lisboa, Maria Olívia Barbosa de Lima, Roberto Serra
Pacha e Alexandre de Moraes Ferreira (representante do Plenário).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 16 ABR 2009.
Eng. Civ. Seg. Trab. Harold Stoessel Sadalla
Coordenador Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho - CEEC
VAA / LASN / LASN
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
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decisão nº 0135/2009-ceec - CREA-PA