CÂMARA REUNIÃO .........: DECISÃO .........: PROCESSO ...... : INTERESSADO . : ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL ORDINÁRIA 0004 / 2009 135 / 2009 - CEEC 0034-92/08 ARY RODRIGUES CARDOSO EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA. DECISÃO A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho - CEEC do CREA-PA, reunida em 16 ABR 2009, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de ARY RODRIGUES CARDOSO, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 18/04/2008 e autuado em 10/09/2008, através do Auto de Infração e Notificação nº 0034-92/08, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente: Acréscimo do 2° pavimento em uma edificação de uso residencial com 75m² de área, em fase de alvenaria, localizada na Conjunto da Cohab, Gleba I, Passagem o-4, Casa 50, Marambaia, Belém - PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 760,00 , encontrava-se regulamentada pela alínea “d” do artigo 4º da Resolução 503/07 CONFEA, com valores variando de R$ 226,00 à R$ 760,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0034-92/08, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 760,00 corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Harold Stoessel Sadalla, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) Antonio dos Santos Ferreira Neto, presentes os senhores Conselheiros Marcelo Haroldo Mena Wanderley, Antonio Noé Carvalho de Farias, Armando de Nazaré Dias Machado,Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Carlos Eduardo Domingues e Silva, Regina Marques Dias (suplente), Evaristo Clementino Rezende dos Santos, Gilberto Olival Von Grap de Souza, Archimino Cardoso Athayde Neto (suplente), Hito Braga de Moraes, Salomão Peres Elgraby (suplente), Luiz Sergio Campos Lisboa, Maria Olívia Barbosa de Lima, Roberto Serra Pacha e Alexandre de Moraes Ferreira (representante do Plenário).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 16 ABR 2009. Eng. Civ. Seg. Trab. Harold Stoessel Sadalla Coordenador Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho - CEEC VAA / LASN / LASN TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-PA (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 [email protected]