CÂMARA REUNIÃO .........: DECISÃO ......... : PROCESSO ...... : INTERESSADO . : ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL ORDINÁRIA 0005/2007 0165/2007 0328-93/2006 JOSÉ DA SILVA PORTO EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA. DECISÃO A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 12/04/2007, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de JOSÉ DA SILVA PORTO, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 09/10/2006 e autuado em 11/12/2006, através do Auto de Infração e Notificação nº 0328-93/2006, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente Construção de uma edificação residencial com 02 pavimentos, laje pré-moldada e concreto armado, medindo aproximadamente 180m2 de área, localizada no Conjunto Paraíso dos Pássaros, Q2, L14, Val-de-Cães, Belém - PA . Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 633,00, encontrava-se regulamentada pela alínea “d” do artigo 8º da Resolução 491/05 CONFEA, com valores variando de R$ 188,00 à R$ 633,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0328-93/2006, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 633,00 corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Carlos Eduardo Domingues e Silva, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) Antonio dos Santos Ferreira Neto, presentes os senhores Conselheiros Antonio Noé de Carvalho, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Edgard Braga Rodrigues Junior, Evaristo Clementino Rezende dos Santos Junior, José Roberto Nunes Lopes, Licinio José de Souza Ferreira Junior e Maria Jocelina de Lima Ferreira.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 12/04/2007. Conselheiro Carlos Eduardo Domingues e Silva Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-PA (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 [email protected]