CÂMARA REUNIÃO .........: DECISÃO ......... : PROCESSO ...... : INTERESSADO . : ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL Ordinária 0001/2007 0008/2007-CEEC 0152-92/2006 Marta Cristina Dias de Azevedo EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA. DECISÃO A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 25/01/2007, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de Marta Cristina Dias de Azevedo, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 26/04/2006 e autuado em 13/09/2006, através do Auto de Infração e Notificação nº 0152-92/2006, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente Construção do 2ºe do 3º pavimento de uma edificação residencial unifamiliar, com 160m² de área, localizada na Av. 25 de Setembro, 1011 - entre Trav. Vileta e Trav. Timbó, Marco, Belém - PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação R$ 633,00, encontrava-se regulamentada pela alínea “d” do artigo 8º da Resolução 491/05 CONFEA, com valores variando de R$ 188,00 à R$ 633,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0152-92/2006, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$633,00 corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Engº Civil Carlos Eduardo D. e Silva, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) , presentes os senhores Conselheiros Antonio Noé de Carvalho, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Idelmar Barroncas Gonzaga, José Roberto Nunes Lopes, Licinio José de Souza Ferreira Junior, Maria Jocelina de Lima Ferreira e Orlando Antonio Sarmanho Frade.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 25/01/2007. Conselheiro Engº Civil Carlos Eduardo D. e Silva Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-PA (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 [email protected] CÂMARA REUNIÃO .........: DECISÃO ......... : PROCESSO ...... : INTERESSADO . : ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL Ordinária 0001/2007 0008/2007-CEEC 0152-92/2006 Marta Cristina Dias de Azevedo EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA. DECISÃO A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 25/01/2007, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de Marta Cristina Dias de Azevedo, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 26/04/2006 e autuado em 13/09/2006, através do Auto de Infração e Notificação nº 0152-92/2006, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente Construção do 2ºe do 3º pavimento de uma edificação residencial unifamiliar, com 160m² de área, localizada na Av. 25 de Setembro, 1011 - entre Trav. Vileta e Trav. Timbó, Marco, Belém - PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação R$ 633,00, encontrava-se regulamentada pela alínea “d” do artigo 8º da Resolução 491/05 CONFEA, com valores variando de R$ 188,00 à R$ 633,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0152-92/2006, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$633,00 corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Engº Civil Carlos Eduardo D. e Silva, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) , presentes os senhores Conselheiros Antonio Noé de Carvalho, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Idelmar Barroncas Gonzaga, José Roberto Nunes Lopes, Licinio José de Souza Ferreira Junior, Maria Jocelina de Lima Ferreira e Orlando Antonio Sarmanho Frade.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 25/01/2007. Conselheiro Engº Civil Carlos Eduardo D. e Silva Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-PA (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 [email protected]