CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO ......... :
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
Ordinária 0001/2007
0008/2007-CEEC
0152-92/2006
Marta Cristina Dias de Azevedo
EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR
PESSOA FÍSICA.
DECISÃO
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 25/01/2007, apreciando
o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de Marta Cristina Dias de Azevedo, notificado pela
fiscalização do CREA-PA em 26/04/2006 e autuado em 13/09/2006, através do Auto de Infração e
Notificação nº 0152-92/2006, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas
ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL
A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente Construção do 2ºe do 3º pavimento de uma edificação
residencial unifamiliar, com 160m² de área, localizada na Av. 25 de Setembro, 1011 - entre Trav. Vileta e
Trav. Timbó, Marco, Belém - PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima
está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na
alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação R$ 633,00, encontrava-se regulamentada pela alínea “d” do artigo 8º da Resolução 491/05 CONFEA, com
valores variando de R$ 188,00 à R$ 633,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação
nº 0152-92/2006, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$633,00 corrigido na
forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Engº Civil Carlos Eduardo D. e Silva, tendo
sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) , presentes os senhores Conselheiros Antonio Noé de
Carvalho, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Idelmar Barroncas Gonzaga, José Roberto Nunes Lopes, Licinio
José de Souza Ferreira Junior, Maria Jocelina de Lima Ferreira e Orlando Antonio Sarmanho Frade.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 25/01/2007.
Conselheiro Engº Civil Carlos Eduardo D. e Silva
Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
[email protected]
CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO ......... :
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
Ordinária 0001/2007
0008/2007-CEEC
0152-92/2006
Marta Cristina Dias de Azevedo
EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR
PESSOA FÍSICA.
DECISÃO
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 25/01/2007, apreciando
o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de Marta Cristina Dias de Azevedo, notificado pela
fiscalização do CREA-PA em 26/04/2006 e autuado em 13/09/2006, através do Auto de Infração e
Notificação nº 0152-92/2006, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas
ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL
A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente Construção do 2ºe do 3º pavimento de uma edificação
residencial unifamiliar, com 160m² de área, localizada na Av. 25 de Setembro, 1011 - entre Trav. Vileta e
Trav. Timbó, Marco, Belém - PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima
está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na
alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação R$ 633,00, encontrava-se regulamentada pela alínea “d” do artigo 8º da Resolução 491/05 CONFEA, com
valores variando de R$ 188,00 à R$ 633,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação
nº 0152-92/2006, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$633,00 corrigido na
forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Engº Civil Carlos Eduardo D. e Silva, tendo
sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) , presentes os senhores Conselheiros Antonio Noé de
Carvalho, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Idelmar Barroncas Gonzaga, José Roberto Nunes Lopes, Licinio
José de Souza Ferreira Junior, Maria Jocelina de Lima Ferreira e Orlando Antonio Sarmanho Frade.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 25/01/2007.
Conselheiro Engº Civil Carlos Eduardo D. e Silva
Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
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decisão nº 0008/2007-ceec - CREA-PA