CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO ......... :
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
ORDINÁRIA 0008 / 2009
323 / 2009 - CEEC
0067-77/09
HOELLEM DEMETRIUS SOUZA BARBOSA
EMENTA: Infração Artigo 1°, da Lei Federal 6496/77 - FALTA DE ART DE OBRA/SERVIÇO POR
PROFISSIONAL.
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho - CEEC do CREA-PA,
reunida em 10 SET 2009, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de HOELLEM
DEMETRIUS SOUZA BARBOSA, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 18/05/2009 e autuado em
24/07/2009, através do Auto de Infração e Notificação nº 0067-77/09, ao exercer atividades reservadas às
pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo Artigo 1°, da Lei Federal
6496/77 - FALTA DE ART DE OBRA/SERVIÇO POR PROFISSIONAL, referente: Construção de uma edificação
residencial unifamiliar de dois pavimentos, com laje, em fase de acabamento e área aproximada de
144,20m2. Estrada do 40 horas, Cond. Villa Firenze, R. Trieste, QD. 18, LT. 07 Coqueiro Ananindeua PA.
Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do
artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na Alínea “a” do artigo 73, da Lei n
5.194/66 (aos infratores dos arts. 17 e 58 e das disposições para as quais não haja indicação expressa de
penalidade).. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 103,00, encontrava-se
regulamentada pela Alínea “a” do artigo 3° da Resolução 508/2008, do CONFEA, com valores variando de
R$ 33,00 à R$ 103,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0067-77/09,
devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 103,00 corrigido na forma da lei. A
reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Maria Olívia Barbosa de Lima, tendo sido este processo
relatado pelo(a) Conselheiro(a) Alexandre de Moraes Ferreira , presentes os senhores Conselheiros Marcelo
Haroldo Mena Wanderley, Antônio Noé Carvalho de Farias, Armando de Nazaré Dias Machado, Carlos
Antonio Duarte Rodrigues, Regina Marques Dias, Evaristo Clementino Rezende dos Santos, Gilberto Olival
Von Grap de Souza, Rui Dinamar Andrade (suplente), Licínio José de Souza Ferreira Júnior, Juraci de Araújo
Moura Fé, Roberto Serra Pacha. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 10 SET 2009.
Eng. Civ. Seg. Trab. Maria Olívia Barbosa de Lima
Coordenador Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho - CEEC
VAA / MBSC / MBSC
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
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decisão nº 0323/2009-ceec