CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO ......... :
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
ORDINÁRIA 0009/2007
0342/2007
0018/82/2005
RUBENS DOS SANTOS
EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR
PESSOA FÍSICA.
DECISÃO
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 09/08/2007, apreciando
o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de RUBENS DOS SANTOS, notificado pela
fiscalização do CREA-PA em 13/01/2006 e autuado em 04/06/2006, através do Auto de Infração e
Notificação nº 0018/82/2005, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas
ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL
A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente Construção de uma edificação para fins residenciais com 2
pavimentos, sendo 1 já construído e 2 em fase de estrutura com área total de 40m², localizada na Travessa
Apinagés, 2213 (Entre Alcindo Cacela e Caipós), Condor, Belém - PA. Considerando que a penalidade por
infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 –
MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66. Considerando que o
valor da multa à época da autuação - R$ 633,00, encontrava-se regulamentada pela alínea “d” do artigo 8º
da Resolução 491/05 CONFEA, com valores variando de R$ 188,00 à R$ 633,00.
DECIDIU, pela
manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0018/82/2005, devendo o interessado efetuar o
pagamento da multa, no valor de R$633,00 corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a)
Conselheiro(a) Carlos Eduardo Domingues e Silva, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a)
Antonio dos Santos Ferreira Neto, presentes os senhores Conselheiros Carlos Antonio Duarte Rodrigues,
Edgard Braga Rodrigues Junior, Evaristo Clementino Rezende dos Santos Junior, Idelmar Barroncas
Gonzaga e Maria Jocelina de Lima Ferreira.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 09/08/2007.
Conselheiro Carlos Eduardo Domingues e Silva
Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
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