CÂMARA REUNIÃO .........: DECISÃO ......... : PROCESSO ...... : INTERESSADO . : ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL ORDINÁRIA 0009/2007 0342/2007 0018/82/2005 RUBENS DOS SANTOS EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA. DECISÃO A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 09/08/2007, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de RUBENS DOS SANTOS, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 13/01/2006 e autuado em 04/06/2006, através do Auto de Infração e Notificação nº 0018/82/2005, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente Construção de uma edificação para fins residenciais com 2 pavimentos, sendo 1 já construído e 2 em fase de estrutura com área total de 40m², localizada na Travessa Apinagés, 2213 (Entre Alcindo Cacela e Caipós), Condor, Belém - PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 633,00, encontrava-se regulamentada pela alínea “d” do artigo 8º da Resolução 491/05 CONFEA, com valores variando de R$ 188,00 à R$ 633,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0018/82/2005, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$633,00 corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Carlos Eduardo Domingues e Silva, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) Antonio dos Santos Ferreira Neto, presentes os senhores Conselheiros Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Edgard Braga Rodrigues Junior, Evaristo Clementino Rezende dos Santos Junior, Idelmar Barroncas Gonzaga e Maria Jocelina de Lima Ferreira.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 09/08/2007. Conselheiro Carlos Eduardo Domingues e Silva Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-PA (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 [email protected]