CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO .........:
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
ORDINÁRIA 0006/2008
0225/2008-CEEC
0107-93/2007
HEDIMA DA SILVA AMARO
EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR
PESSOA FÍSICA. Reconsideração.
DECISÃO
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 11/06/2008, apreciando
o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de HEDIMA DA SILVA AMARO, notificado (a) pela
fiscalização do CREA-PA em 22/05/2007 e autuado(a) em 24/07/2007, através do Auto de Infração e
Notificação nº 0107-93/2007, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas
ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL
A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente: Construção de uma edificação residencial com 02 pavimentos
e aproximadamente 120m² de área, localizada na Travessa Juscelino Kubitscheck, 1588, c 001, Salinópolis PA. Considerando que o valor estipulado pela CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, na reunião
de 13/03/2008, foi de R$ 733,00. Considerando ainda, as alegações da interessada e o disposto no parecer
jurídico 114/08-CTE/ASJUR, DECIDIU, unanimemente, pela redução do valor da multa para R$ 366,50. A
reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Carlos Antonio Duarte Rodrigues, tendo sido este processo
relatado pelo(a) Conselheiro(a) Armando Nazaré Dias Machado, presentes os senhores Conselheiros Harold
Stoessel Sadalla, Iadelmar Barroncas Gonzaga, José Leitão de Almeida Viana, Luiz Sérgio Campos Lisboa.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 11/06/2008.
Conselheiro Carlos Antonio Duarte Rodrigues
Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
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decisão nº 0225/2008-ceec - CREA-PA