CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO .........:
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
ORDINÁRIA 0008/2008
0263/2008
0421-54/2003
OSVALDO JOSÉ TAVARES
EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR
PESSOA FÍSICA. Reconsideração.
DECISÃO
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 11/09/2008, apreciando
o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de OSVALDO JOSÉ TAVARES, notificado pela
fiscalização do CREA-PA em 23/05/2003 e autuado(a) em 01/09/2003, através do Auto de Infração e
Notificação nº 0056-93/2007, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas
ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL
A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente: Construção de uma edificação residencial térrea e
aproximadamente 135m² de área, localizada na Rua Manaus, 14, Conj. Maguari – Icoaraci-PA.
Considerando que o valor de multa R$475,00 não foi homologado pela CÂMARA ESPECIALIZADA DE
ENGENHARIA CIVIL. Considerando ainda, que o interessado já havia recolhido multa no valor R$71,00.
Considerando as alegações da interessada e o disposto no parecer jurídico 473/08-CTE/AJ-08, DECIDIU,
unanimemente, pela redução do valor da taxa de ART para o valor legal mínimo e ainda pelo cancelamento
do referido auto e arquivamento do processo após o registro da referida ART. A reunião foi coordenada
pelo(a) Conselheiro(a) Harold Soessel Sadala, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a)
Iadelmar Barroncas Gonzaga, presentes os senhores Conselheiros Antonio dos Santos Ferreira Neto, José
Leitão Almeida Viana, Licinio José de Souza Ferreira Junior, Luiz Sérgio Campos Lisboa e Maria Jocelina de
Lima Ferreira.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 11/09/2008.
Conselheiro Harold Soessel Sadala
No exercício da Coordenação da CEEC
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
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decisão nº 0263/2008-ceec - CREA-PA