CÂMARA REUNIÃO .........: DECISÃO .........: PROCESSO ...... : INTERESSADO . : ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL ORDINÁRIA 0008/2008 0263/2008 0421-54/2003 OSVALDO JOSÉ TAVARES EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA. Reconsideração. DECISÃO A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 11/09/2008, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de OSVALDO JOSÉ TAVARES, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 23/05/2003 e autuado(a) em 01/09/2003, através do Auto de Infração e Notificação nº 0056-93/2007, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente: Construção de uma edificação residencial térrea e aproximadamente 135m² de área, localizada na Rua Manaus, 14, Conj. Maguari – Icoaraci-PA. Considerando que o valor de multa R$475,00 não foi homologado pela CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL. Considerando ainda, que o interessado já havia recolhido multa no valor R$71,00. Considerando as alegações da interessada e o disposto no parecer jurídico 473/08-CTE/AJ-08, DECIDIU, unanimemente, pela redução do valor da taxa de ART para o valor legal mínimo e ainda pelo cancelamento do referido auto e arquivamento do processo após o registro da referida ART. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Harold Soessel Sadala, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) Iadelmar Barroncas Gonzaga, presentes os senhores Conselheiros Antonio dos Santos Ferreira Neto, José Leitão Almeida Viana, Licinio José de Souza Ferreira Junior, Luiz Sérgio Campos Lisboa e Maria Jocelina de Lima Ferreira.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 11/09/2008. Conselheiro Harold Soessel Sadala No exercício da Coordenação da CEEC TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-PA (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 [email protected]