Excesso de poder ocorre quando o agente extrapola os limites de sua competência. O desvio de poder ocorre quando existe um vício no elemento finalidade. O desvio de poder pode ocorrer tanto quando ocorre um vício na finalidade geral (satisfação do interesse público) como quando ocorre um vício na finalidade específica. É usual o desvio de finalidade gerar também um vício no motivo. (OAB/2007-2/21ª Questão): Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta. a) Se o motivo que determina e justifica a prática do ato é inexistente ou é inválido, inválidos serão apenas os efeitos do ato e não o próprio ato em si. b) Os elementos do ato administrativo que se referem ao mérito são o objeto e a finalidade. c) Os atos administrativos são praticados apenas pela administração pública. d) Os atos de caráter normativo, de decisão de recurso administrativo e os de matérias de competência exclusiva, nos termos da Lei n.º 9.784/1999, não são passíveis de delegação. (CESPE/TST/2003) Apesar de a competência, um dos requisitos essenciais do ato administrativo, ser irrenunciável, ela pode ser delegada ou avocada nas situações que a lei permitir, sendo exercida pelos órgãos a que foi atribuída como própria; entretanto, as decisões proferidas em sede de recursos administrativos não podem ser delegadas. (VERDADEIRA) (CESPE/Min. Público do TCU /04) Um órgão administrativo e seu titular não podem, sem previsão legal expressa, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares. (FALSA) (CESPEI ACE- TCU/2004) Em sendo do órgão colegiado competente para decidir sobre recursos administrativos, ele poderá, por força de disposição legal, delegar essa competência ao respectivo presidente. (FALSA) (ESAF ASSISTENTE JURÍDICO/AGU /99) Com relação à competência administrativa, não é correto afirmar: a) é inderrogável, pela vontade da Administração b) pode ser distribuída por critérios territoriais e hierárquicos c) decorre necessariamente de lei d) pode ser objeto de delegação e) pode ser alterada por acordo entre a Administração e os administrados interessados. “A competência primária do órgão provém da lei, e a competência dos segmentos internos dele, de natureza secundária, pode receber definição através dos atos de organização.” José dos Santos Carvalho Filho “A competência administrativa há de se originar de texto expresso contido na Constituição, na lei (nesse caso, a regra geral) e em normas administrativas.” José dos Santos Carvalho Filho FORMA “ Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.” A forma é usualmente definida como um meio pelo qual o ato administrativo se exterioriza. A forma é elemento sempre vinculado do ato administrativo. “O revestimento exteriorizado do ato administrativo constitui requisito vinculado e imprescindível à sua perfeição. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige procedimentos especiais e forma legal para que se expresse valdiamente.” Hely Lopes Conforme ensina Zanella Di Pietro, existem duas acepção para a forma: Concepção estrita Concepção ampla Concepção estrita meio de exteriorização do ato administrativo Concepção ampla considera-se o ato dentro do procedimento A não obediência da forma tanto em relação a um ato isolado, como em relação a todo o procedimento, gera a invalidade do ato. “Embora se distinga forma e procedimento, no sentido de aquela indica apenas a exteriorização da vontade e este uma sequência ordenada de atos e atividades, costuma-se caracterizar os defeitos em ambos como vícios de forma. É o caso, por exemplo, de portaria de demissão do servidor estável sem a observância do processo administrativo prévio.” José dos Santos Carvalho Filho. Como regra geral, os atos administrativos exigem forma escrita. Entretanto, há atos administrativo expressos mediante ordens verbais ou até mesmo por gestos (ordens de um guarda de trânsito) ou por sinais convencionais, tal qual a mensagem emitida pelos sinais de trânsito. Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. MOTIVO São as razões jurídicas e de fato que levam a realização do ato administrativo. Motivo e motivação não são palavras sinônimas. A motivação é a explicitação, a exteriorização dos motivos. Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. Art. 50. § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. Art. 50. § Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. o 2 Art. 50 § A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito. o 3 O objeto do ato administrativo é o próprio conteúdo do ato administrativo. Ato administrativo Remoção do Servidor Público Objeto é a própria remoção Ato administrativo Exoneração do Servidor Público Objeto é a própria exoneração O motivo e o objeto podem ser discricionários ou vinculados. No ato administrativo discricionário a autoridade administrativo tem uma certa liberdade para avaliar a conveniência e oportunidade do ato. Lei 8112/90.- LICENÇA CAPACITAÇÃO Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) A concessão da antiga licença prêmio era ato vinculado. A licença para dirigir (vinculado) A licença para exercer profissão (vinculado) Configure a seguinte situação hipotética: a lei condiciona a concessão de uma isenção do Imposto de Renda a todos os contribuintes que forem portadores de diabetes insulino dependente comprovado através de laudo médico oficial. Autorização para a realização de três simultâneas de xadrez com 100 participantes no calçadão da orla marítima. O mérito consiste na discricionariedade do administrador, no espaço de liberdade que ele dispõe para decidir sobre a conveniência e oportunidade do ato. O mérito do ato administrativo não é o motivo e o objeto. O mérito do ato administrativo consubstancia-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto. “Onde mais comumente se localiza a discricionariedade é no motivo e no conteúdo do ato” Zanella Di Pietro É possível o controle judicial dos atos administrativos discricionários ? SIM É possível o controle do mérito do ato administrativo pelo Poder Judiciário? NÃO O poder judiciário pode anular um ato administrativo por ofender ao princípio da razoabilidade ? SIM. O Poder Judiciário pode controlar se o ato administrativo está de acordo com o ordenamento jurídico, se o ato administrativo está de acordo com a lei e os princípios constitucionais ? SIM A Liberdade do administrador não pode ultrapassar a razoabilidade. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES Ainda que o ato administrativo não exija motivação, se a motivação existir o agente está vinculado aos motivos exteriorizados. “ Se um servidor requer suas férias para determinado mês, pode o chefe inferi-lo sem deixar expresso o motivo; se, todavia, indefere o pedido sob alegação de falta de pessoal na repartição, e o interessado prova, que ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo. Vale dizer: terá incompatibilidade entre o motivo expresso no ato e a realidade fática; esta não se coaduna com o motivo determinante.” José dos Santos Carvalho Filho. MODALIDADES DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO Anulação o ato administrativo contem vício de legalidade Revogação o ato administrativo está de acordo com a lei. O ato é revogado por motivo de conveniência e oportunidade. SÚMULA 473-STF: “A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.” REVOGAÇÃO EFEITO EX-NUNC ANULAÇÃO EFEITO EX-TUNC Os atos que esgotaram (exauriram) os seus efeitos. Atos consumados Os atos vinculados Não podem ser revogados: Os atos que geram direitos adquiridos Os atos integrativos de um procedimento Os meros atos administrativos, tais como os atestados e a certidão O poder judiciário pode revogar ato administrativo? “Cassação ocorre porque o destinatário deixou de cumprir condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.” Ex: hotel convertido em casa de tolerância. Celso Antônio B Mello Caducidade é a “retirada porque sobreveio norma jurídica que tornou indmissível a situação dantes permitida pelo Direito e outorgada pelo ato precedente.” Ex: retirada de permissão para explorar parque de diversões em local, que em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso. Celso A B Mello Renúncia é a extinção dos efeitos do ato ocasionada pelo próprio beneficiário que abre mão de uma vantagem que desfrutava. (OAB/2006-2/82ª Questão): Quando um ato administrativo legal e perfeito torna-se inconveniente ao interesse público, a administração pública poderá suprimi-lo por meio de a) anulação. b) refazimento. c) renúncia. d) revogação. (OAB/2006-3/76ª Questão): Acerca do controle dos atos administrativos, assinale a opção correta. a) O Poder Judiciário pode revogar ato administrativo. b) O Poder Judiciário pode anular ato administrativo, com base nos critérios de conveniência e oportunidade. c) O Poder Executivo pode anular ato administrativo ilegal a qualquer tempo. d) A anulação de ato administrativo ilegal pela própria administração terá efeitos ex tunc. (OAB/2007-2/28ª Questão): Em relação aos atos administrativos, assinale a opção correta. a) Os atos de gestão são os que a administração pratica no exercício do seu poder supremo sobre os particulares. b) A presunção de legitimidade é atributo apenas dos atos administrativos vinculados. c) Revogação consiste na supressão de ato legítimo e eficaz realizada pela administração, por considerá-lo inconveniente ao interesse público. d) A anulação de um ato administrativo, em regra, implica o dever da administração de indenizar o administrado pelos prejuízos decorrentes da invalidação do ato. (OAB/2008-2/48ª Questão): Assinale a opção incorreta no que se refere à revogação de atos administrativos. a) Ao Poder Judiciário é vedado revogar atos administrativos emanados do Poder Executivo. b) Os atos que geram direitos adquiridos não podem ser revogados. c) Os atos discricionários são, via de regra, suscetíveis de revogação. d) Os atos que exauriram seus efeitos podem ser revogados, desde que motivadamente. (ESAF/AFC-CGU/2006) Por decorrência do poder hierárquico da Administração Pública, surge o instituto da delegação de competências. Assinale, entre as atividades abaixo, aquela que não pode ser delegada. a) Matéria de competência concorrente de órgão ou entidade. b) Edição de atos de nomeação de servidores. c) Decisão de recursos administrativos. d) Homologação de processo licitatório. e) Aplicação de pena disciplinar a servidor (CESPE/Técnico Judiciário TST/2003) A revogação do ato administrativo decorre do princípio da autotutela, que permite à administração a invalidação do ato por motivos de oportunidade e conveniência. Todavia, os atos que gerarem direitos subjetivos para os administrados são irrevogáveis. (VERDADEIRA) CESPEI Atendente Judiciário/TJBA/2003) Tanto a revogação quanto a anulação de ato administrativo por vício de legalidade produzem efeitos similares e retro agem à data da prática do ato invalidado. (FALSA) (ESAF/TC/RN/2000) Afigura do "excesso de poder" classifica-se como vício em relação ao seguinte elemento do ato administrativo: a) forma b) motivo c) finalidade d) competência e) objeto Lei 9784/99. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (CESPE/Procurador INSS/1999) O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (VERDADEIRA) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (CESPE/Min. Público do TCU/2004) O direito de a administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em três anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, esse prazo e contado da percepção do último pagamento (FALSA) (CESPE/Procurador INSS/1998) A revogação do ato administrativo é ato privativo da administração pública, haja vista decorrer de motivos de conveniência ou oportunidade. Como corolário, é correto afirmar, então, que o Poder Judiciário jamais poderá revogar um ato administrativo. (FALSA) (CESPE/Procurador INSS/I999) Os atos administrativos vinculados podem ser revogados a partir de critério de oportunidade e conveniência. (FALSA) (CESPE/Procurador INSSI1999) A motivação de um ato administrativo deve contemplar a exposição dos motivos de fato e de direito, ou seja, a regra de direito habilitante e os fatos em que o agente se estribou pra decidir. (VERDADEIRA) (CESPE/Procurador INSS/99) Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância (CESPE/Procurador INSSI1999) A motivação de um ato administrativo deve contemplar a exposição dos motivos de fato e de direito, ou seja, a regra de direito habilitante e os fatos em que o agente se estribou pra decidir. (VERDADEIRA) (OAB/2009-3/53ª Questão): Acerca das modalidades de extinção dos atos administrativos, assinale a opção correta. a) A renúncia é modalidade de extinção por meio da qual são extintos os efeitos do ato por motivos de interesse público. b) A cassação configura modalidade de extinção em que a retirada decorre de razões de oportunidade e de conveniência. c) A caducidade configura modalidade de extinção em que ocorre a retirada por ter sobrevindo norma jurídica que tornou inadmissível situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente. d) A revogação configura modalidade de extinção cuja retirada ocorre por motivos de conveniência, oportunidade e ilegalidade. (OAB/2007-3/79ª Questão): Encontra-se sedimentado o entendimento de que ao Poder Judiciário é defeso apreciar o mérito dos atos administrativos, limitando sua atuação quanto à aferição dos aspectos relativos à sua legalidade. A esse respeito, assinale a opção correta. a) A garantia constitucional de que ninguém será obrigado a deixar de fazer algo senão em virtude de lei assegura ao administrador público ilimitada discricionariedade na escolha dos critérios de conveniência e oportunidade nos casos de anomia. b) Embora discricionariedade e arbitrariedade sejam espécies do mesmo gênero e, portanto, legítimas, apenas a segunda é passível de controle de legalidade em sentido estrito. c) O abuso de poder e a arbitrariedade têm como traço de distinção o fato de que aquele se sujeita ao controle judicial e esta, somente à revisão administrativa. d) Não há discricionariedade contra legem. (OAB/2007-3/80ª Questão): Considerando que há evidentes elementos de identidade entre ato jurídico e ato administrativo, e que este é espécie do gênero ato jurídico, assinale a opção correta. a) Existem atos praticados pelos administradores públicos que não se enquadram como atos administrativos típicos, como é o caso dos contratos disciplinados pelo direito privado. b) Atos administrativos, atos da administração e atos de gestão administrativa são expressões sinônimas. c) O exercício de cargo público em caráter efetivo é conditio sine quae non para prática do ato administrativo. d) Mesmo nos casos em que o administrador público contrata com o particular em igualdade de condições, está caracterizado o ato administrativo, pois a administração pública está sendo representada por seu agente. (OAB/2006-1/82ª Questão): Julgue os seguintes itens, referentes a atos administrativos. I. Ato vinculado ou regrado é aquele para cuja realização a lei estabelece requisitos e condições. II. Ato discricionário pode ser praticado pela administração com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização. III. Ato nulo é aquele que a administração, e somente ela, pode invalidar, por motivo de conveniência, oportunidade ou justiça. IV. Ato revogável é o que nasce afetado de vício insanável por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos ou em seu procedimento formativo. Estão certos apenas os itens a) I e II. b) I e III. c) II e IV. d) III e IV.