Excesso de poder
ocorre quando o
agente extrapola os
limites de sua
competência.
O desvio de poder
ocorre quando existe
um vício no elemento
finalidade.
O desvio de poder pode
ocorrer tanto quando
ocorre um vício na
finalidade geral (satisfação
do interesse público) como
quando ocorre um vício na
finalidade específica.
É usual o desvio de
finalidade gerar
também um vício no
motivo.
(OAB/2007-2/21ª Questão):
Acerca dos atos administrativos, assinale a opção
correta.
a)
Se o motivo que determina e justifica a prática do
ato é inexistente ou é inválido, inválidos serão apenas
os efeitos do ato e não o próprio ato em si.
b)
Os elementos do ato administrativo que se
referem ao mérito são o objeto e a finalidade.
c)
Os atos administrativos são praticados apenas
pela administração pública.
d)
Os atos de caráter normativo, de decisão de
recurso administrativo e os de matérias de competência
exclusiva, nos termos da Lei n.º 9.784/1999, não são
passíveis de delegação.
(CESPE/TST/2003) Apesar de a
competência, um dos requisitos
essenciais do ato administrativo, ser
irrenunciável, ela pode ser delegada ou
avocada nas situações que a lei permitir,
sendo exercida pelos órgãos a que foi
atribuída como própria; entretanto, as
decisões proferidas em sede de recursos
administrativos não podem ser
delegadas. (VERDADEIRA)
(CESPE/Min. Público do TCU
/04) Um órgão administrativo e
seu titular não podem, sem
previsão legal expressa, delegar
parte de sua competência a
outros órgãos ou titulares.
(FALSA)
(CESPEI ACE- TCU/2004) Em
sendo do órgão colegiado
competente para decidir sobre
recursos administrativos, ele
poderá, por força de disposição
legal, delegar essa competência
ao respectivo presidente.
(FALSA)
(ESAF ASSISTENTE JURÍDICO/AGU /99) Com
relação à competência administrativa, não é
correto afirmar:
a) é inderrogável, pela vontade da
Administração
b) pode ser distribuída por critérios
territoriais e hierárquicos
c) decorre necessariamente de lei
d) pode ser objeto de delegação
e) pode ser alterada por acordo entre a
Administração e os administrados
interessados.
“A competência primária do
órgão provém da lei, e a
competência dos segmentos
internos dele, de natureza
secundária, pode receber
definição através dos atos de
organização.” José dos Santos
Carvalho Filho
“A competência administrativa
há de se originar de texto
expresso contido na
Constituição, na lei (nesse
caso, a regra geral) e em
normas administrativas.” José
dos Santos Carvalho Filho
FORMA
“ Art. 22. Os atos do
processo administrativo não
dependem de forma
determinada senão quando
a lei expressamente a exigir.”
A forma é usualmente
definida como um
meio pelo qual o ato
administrativo se
exterioriza.
A forma é elemento
sempre vinculado
do ato
administrativo.
“O revestimento exteriorizado do ato
administrativo constitui requisito
vinculado e imprescindível à sua
perfeição.
Enquanto a vontade dos particulares
pode manifestar-se livremente, a da
Administração exige procedimentos
especiais e forma legal para que se
expresse valdiamente.” Hely Lopes
Conforme ensina Zanella Di Pietro,
existem duas acepção para a forma:
Concepção estrita
Concepção ampla
Concepção
estrita
meio de exteriorização do
ato administrativo
Concepção
ampla
considera-se o ato
dentro do
procedimento
A não obediência da
forma tanto em relação a
um ato isolado, como em
relação a todo o
procedimento, gera a
invalidade do ato.
“Embora se distinga forma e procedimento,
no sentido de aquela indica apenas a
exteriorização da vontade e este uma
sequência ordenada de atos e atividades,
costuma-se caracterizar os defeitos em
ambos como vícios de forma. É o caso, por
exemplo, de portaria de demissão do
servidor estável sem a observância do
processo administrativo prévio.” José dos
Santos Carvalho Filho.
Como regra geral, os atos
administrativos exigem forma
escrita. Entretanto, há atos
administrativo expressos mediante
ordens verbais ou até mesmo por
gestos (ordens de um guarda de
trânsito) ou por sinais convencionais,
tal qual a mensagem emitida pelos
sinais de trânsito.
Art. 22. Os atos do processo
administrativo não dependem de
forma determinada senão quando a
lei expressamente a exigir.
§ 1o Os atos do processo devem
ser produzidos por escrito, em
vernáculo, com a data e o local de sua
realização e a assinatura da
autoridade responsável.
MOTIVO
São as razões jurídicas e
de fato que levam a
realização do ato
administrativo.
Motivo e motivação não
são palavras sinônimas. A
motivação é a
explicitação, a
exteriorização dos
motivos.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com
indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou
seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo
licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a
questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e
relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou
convalidação de ato administrativo.
Art. 50.
§ 1o A motivação deve
ser explícita, clara e congruente,
podendo consistir em declaração
de concordância com
fundamentos de anteriores
pareceres, informações, decisões
ou propostas, que, neste caso,
serão parte integrante do ato.
Art. 50. § Na solução de
vários assuntos da mesma
natureza, pode ser utilizado
meio mecânico que reproduza
os fundamentos das decisões,
desde que não prejudique
direito ou garantia dos
interessados.
o
2
Art. 50
§ A motivação
das decisões de órgãos
colegiados e comissões ou
de decisões orais constará
da respectiva ata ou de
termo escrito.
o
3
O objeto do ato
administrativo é o
próprio conteúdo do
ato administrativo.
Ato
administrativo
Remoção do Servidor
Público
Objeto
é a própria remoção
Ato
administrativo
Exoneração do Servidor
Público
Objeto
é a própria exoneração
O motivo e o
objeto podem ser
discricionários ou
vinculados.
No ato administrativo
discricionário a
autoridade administrativo
tem uma certa liberdade
para avaliar a
conveniência e
oportunidade do ato.
Lei 8112/90.- LICENÇA CAPACITAÇÃO
Art. 87. Após cada qüinqüênio de
efetivo exercício, o servidor poderá, no
interesse da Administração, afastar-se
do exercício do cargo efetivo, com a
respectiva remuneração, por até três
meses, para participar de curso de
capacitação profissional. (Redação
dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
A concessão da
antiga licença
prêmio era ato
vinculado.
A licença para
dirigir
(vinculado)
A licença para
exercer
profissão
(vinculado)
Configure a seguinte situação
hipotética: a lei condiciona a
concessão de uma isenção do
Imposto de Renda a todos os
contribuintes que forem
portadores de diabetes insulino
dependente comprovado através
de laudo médico oficial.
Autorização para a
realização de três
simultâneas de xadrez
com 100 participantes no
calçadão da orla
marítima.
O mérito consiste na
discricionariedade do
administrador, no espaço de
liberdade que ele dispõe
para decidir sobre a
conveniência e
oportunidade do ato.
O mérito do ato
administrativo não é o
motivo e o objeto. O mérito
do ato administrativo
consubstancia-se na
valoração dos motivos e na
escolha do objeto.
“Onde mais comumente
se localiza a
discricionariedade é no
motivo e no conteúdo do
ato” Zanella Di Pietro
É possível o
controle judicial dos
atos administrativos
discricionários ? SIM
É possível o controle
do mérito do ato
administrativo pelo
Poder Judiciário?
NÃO
O poder judiciário
pode anular um ato
administrativo por
ofender ao princípio
da razoabilidade ?
SIM.
O Poder Judiciário pode
controlar se o ato
administrativo está de acordo
com o ordenamento jurídico,
se o ato administrativo está de
acordo com a lei e os princípios
constitucionais ? SIM
A Liberdade do
administrador não
pode ultrapassar a
razoabilidade.
TEORIA DOS MOTIVOS
DETERMINANTES
Ainda que o ato administrativo
não exija motivação, se a
motivação existir o agente está
vinculado aos motivos
exteriorizados.
“ Se um servidor requer suas férias para
determinado mês, pode o chefe inferi-lo
sem deixar expresso o motivo; se, todavia,
indefere o pedido sob alegação de falta de
pessoal na repartição, e o interessado
prova, que ao contrário, há excesso, o ato
estará viciado no motivo. Vale dizer: terá
incompatibilidade entre o motivo expresso
no ato e a realidade fática; esta não se
coaduna com o motivo determinante.” José
dos Santos Carvalho Filho.
MODALIDADES DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
Anulação
o ato administrativo
contem vício de legalidade
Revogação
o ato administrativo está de
acordo com a lei. O ato é
revogado por motivo de
conveniência e
oportunidade.
SÚMULA 473-STF: “A ADMINISTRAÇÃO
PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS,
QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS
TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE
ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS,
POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU
OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS
DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM
TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO
JUDICIAL.”
REVOGAÇÃO
EFEITO EX-NUNC
ANULAÇÃO
EFEITO EX-TUNC
Os atos que esgotaram (exauriram) os
seus efeitos. Atos consumados
Os atos vinculados
Não
podem ser
revogados:
Os atos que geram direitos adquiridos
Os atos integrativos de um
procedimento
Os meros atos administrativos, tais
como os atestados e a certidão
O poder
judiciário pode
revogar ato
administrativo?
“Cassação ocorre porque o
destinatário deixou de cumprir
condições que deveriam
permanecer atendidas a fim de
poder continuar desfrutando da
situação jurídica.” Ex: hotel
convertido em casa de tolerância.
Celso Antônio B Mello
Caducidade é a “retirada porque
sobreveio norma jurídica que tornou
indmissível a situação dantes permitida
pelo Direito e outorgada pelo ato
precedente.” Ex: retirada de permissão
para explorar parque de diversões em
local, que em face da nova lei de
zoneamento, tornou-se incompatível
com aquele tipo de uso. Celso A B
Mello
Renúncia é a extinção dos
efeitos do ato ocasionada
pelo próprio beneficiário
que abre mão de uma
vantagem que desfrutava.
(OAB/2006-2/82ª Questão):
Quando um ato administrativo legal e
perfeito torna-se inconveniente ao
interesse público, a administração
pública poderá suprimi-lo por meio de
a) anulação.
b) refazimento.
c) renúncia.
d) revogação.
(OAB/2006-3/76ª Questão):
Acerca do controle dos atos administrativos,
assinale a opção correta.
a) O Poder Judiciário pode revogar ato
administrativo.
b) O Poder Judiciário pode anular ato
administrativo, com base nos critérios de
conveniência e oportunidade.
c)
O Poder Executivo pode anular ato
administrativo ilegal a qualquer tempo.
d) A anulação de ato administrativo ilegal pela
própria administração terá efeitos ex tunc.
(OAB/2007-2/28ª Questão):
Em relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.
a)
Os atos de gestão são os que a administração pratica
no exercício do seu poder supremo sobre os particulares.
b)
A presunção de legitimidade é atributo apenas dos
atos administrativos vinculados.
c)
Revogação consiste na supressão de ato legítimo e
eficaz realizada pela administração, por considerá-lo
inconveniente ao interesse público.
d)
A anulação de um ato administrativo, em regra,
implica o dever da administração de indenizar o administrado
pelos prejuízos decorrentes da invalidação do ato.
(OAB/2008-2/48ª Questão):
Assinale a opção incorreta no que se refere à
revogação de atos administrativos.
a) Ao Poder Judiciário é vedado revogar atos
administrativos emanados do Poder Executivo.
b) Os atos que geram direitos adquiridos não
podem ser revogados.
c)
Os atos discricionários são, via de regra,
suscetíveis de revogação.
d) Os atos que exauriram seus efeitos podem
ser revogados, desde que motivadamente.
(ESAF/AFC-CGU/2006) Por decorrência do poder
hierárquico da Administração Pública, surge o
instituto da delegação de competências.
Assinale, entre as atividades abaixo, aquela que
não pode ser delegada.
a) Matéria de competência concorrente de órgão
ou entidade.
b) Edição de atos de nomeação de servidores.
c) Decisão de recursos administrativos.
d) Homologação de processo licitatório.
e) Aplicação de pena disciplinar a servidor
(CESPE/Técnico Judiciário TST/2003) A
revogação do ato administrativo
decorre do princípio da autotutela, que
permite à administração a invalidação
do ato por motivos de oportunidade e
conveniência. Todavia, os atos que
gerarem direitos subjetivos para os
administrados são irrevogáveis.
(VERDADEIRA)
CESPEI Atendente
Judiciário/TJBA/2003) Tanto a
revogação quanto a anulação de
ato administrativo por vício de
legalidade produzem efeitos
similares e retro agem à data da
prática do ato invalidado.
(FALSA)
(ESAF/TC/RN/2000) Afigura do
"excesso de poder" classifica-se como
vício em relação ao seguinte elemento
do ato administrativo:
a) forma
b) motivo
c) finalidade
d) competência
e) objeto
Lei 9784/99. Art. 54. O direito
da Administração de anular os
atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis para
os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que
foram praticados, salvo
comprovada má-fé.
(CESPE/Procurador INSS/1999) O
direito da administração de anular
os atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis para
os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que
foram praticados, salvo
comprovada má-fé.
(VERDADEIRA)
Art. 54. O direito da Administração de
anular os atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis para os
destinatários decai em cinco anos,
contados da data em que foram
praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos
patrimoniais contínuos, o prazo de
decadência contar-se-á da percepção
do primeiro pagamento.
(CESPE/Min. Público do TCU/2004) O
direito de a administração anular os atos
administrativos de que decorram efeitos
favoráveis aos destinatários decai em três
anos, contados da data em que foram
praticados, salvo comprovada má-fé. No
caso de efeitos patrimoniais contínuos,
esse prazo e contado da percepção do
último pagamento (FALSA)
(CESPE/Procurador INSS/1998) A
revogação do ato administrativo é ato
privativo da administração pública,
haja vista decorrer de motivos de
conveniência ou oportunidade. Como
corolário, é correto afirmar, então,
que o Poder Judiciário jamais poderá
revogar um ato administrativo.
(FALSA)
(CESPE/Procurador
INSS/I999) Os atos
administrativos vinculados
podem ser revogados a
partir de critério de
oportunidade e
conveniência. (FALSA)
(CESPE/Procurador INSSI1999) A
motivação de um ato
administrativo deve contemplar
a exposição dos motivos de fato
e de direito, ou seja, a regra de
direito habilitante e os fatos em
que o agente se estribou pra
decidir. (VERDADEIRA)
(CESPE/Procurador INSS/99)
Imperatividade é o atributo
pelo qual os atos
administrativos se impõem
a terceiros,
independentemente de sua
concordância
(CESPE/Procurador INSSI1999) A
motivação de um ato
administrativo deve contemplar
a exposição dos motivos de fato
e de direito, ou seja, a regra de
direito habilitante e os fatos em
que o agente se estribou pra
decidir. (VERDADEIRA)
(OAB/2009-3/53ª Questão):
Acerca das modalidades de extinção dos atos
administrativos, assinale a opção correta.
a)
A renúncia é modalidade de extinção por meio da qual
são extintos os efeitos do ato por motivos de interesse
público.
b)
A cassação configura modalidade de extinção em que
a retirada decorre de razões de oportunidade e de
conveniência.
c)
A caducidade configura modalidade de extinção em
que ocorre a retirada por ter sobrevindo norma jurídica que
tornou inadmissível situação antes permitida pelo direito e
outorgada pelo ato precedente.
d)
A revogação configura modalidade de extinção cuja
retirada ocorre por motivos de conveniência, oportunidade e
ilegalidade.
(OAB/2007-3/79ª Questão):
Encontra-se sedimentado o entendimento de que ao Poder
Judiciário é defeso apreciar o mérito dos atos administrativos,
limitando sua atuação quanto à aferição dos aspectos relativos à
sua legalidade. A esse respeito, assinale a opção correta.
a)
A garantia constitucional de que ninguém será obrigado a
deixar de fazer algo senão em virtude de lei assegura ao
administrador público ilimitada discricionariedade na escolha
dos critérios de conveniência e oportunidade nos casos de
anomia.
b)
Embora discricionariedade e arbitrariedade sejam
espécies do mesmo gênero e, portanto, legítimas, apenas a
segunda é passível de controle de legalidade em sentido estrito.
c)
O abuso de poder e a arbitrariedade têm como traço de
distinção o fato de que aquele se sujeita ao controle judicial e
esta, somente à revisão administrativa.
d)
Não há discricionariedade contra legem.
(OAB/2007-3/80ª Questão):
Considerando que há evidentes elementos de identidade entre
ato jurídico e ato administrativo, e que este é espécie do gênero
ato jurídico, assinale a opção correta.
a)
Existem atos praticados pelos administradores públicos
que não se enquadram como atos administrativos típicos, como é
o caso dos contratos disciplinados pelo direito privado.
b)
Atos administrativos, atos da administração e atos de
gestão administrativa são expressões sinônimas.
c)
O exercício de cargo público em caráter efetivo é conditio
sine quae non para prática do ato administrativo.
d)
Mesmo nos casos em que o administrador público
contrata com o particular em igualdade de condições, está
caracterizado o ato administrativo, pois a administração pública
está sendo representada por seu agente.
(OAB/2006-1/82ª Questão):
Julgue os seguintes itens, referentes a atos administrativos.
I. Ato vinculado ou regrado é aquele para cuja realização a lei
estabelece requisitos e condições.
II. Ato discricionário pode ser praticado pela administração com
liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua
conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização.
III. Ato nulo é aquele que a administração, e somente ela, pode
invalidar, por motivo de conveniência, oportunidade ou justiça.
IV. Ato revogável é o que nasce afetado de vício insanável por
ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos
ou em seu procedimento formativo.
Estão certos apenas os itens
a)
I e II.
b)
I e III.
c)
II e IV.
d)
III e IV.
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