DIREITO ADMINISTRATIVO
ATOS ADMINISTRATIVOS
MANIFESTAÇÃO/DECLARAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATUAÇÃO MATERIAL/AÇÃO CONCRETA
ATOS ADMINISTRATIVOS
FATO ADMINISTRATIVO

“Acontecimento que produz efeitos no campo do
Direito Administrativo” – DI PIETRO;

“Meras condutas, trabalhos prestados pelo agentes”
– DIÓGENES;

“Atividade material que visa a efeitos de ordem
prática para a Administração” – CARVALHO FILHO
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

Atos políticos ou de governo;

Atos meramente materiais;

Atos legislativos e jurisdicionais;

Atos regidos pelo Direito Privado;

Contratos Administrativos.
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS ADMINISTRATIVO
“Declaração do Estado ou de quem o represente,
que produz efeitos jurídicos imediatos, com
observância da lei, sob regime jurídico de direito
público
e
sujeita
a
Judiciário.” – DI PIETRO
controle
pelo
Poder
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS ADMINISTRATIVO

Manifestação/declaração para produção de efeitos;

Regime jurídico administrativo;

Função Administrativa;

Comandos complementares a Lei.

Concretude e unilateralidade (MEIRELLES)
ATOS ADMINISTRATIVOS
SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO

Em regra, não possui efeitos;

Mero fato administrativo – CABM;

Dever de responder – Art. 48 da Lei 9784/99;

Instrumentos de defesa do administrado.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PERFEIÇÃO, VALIDADE E EFICÁCIA (CABM)

Ato perfeito: completou o ciclo;

Ato
válido:
em
conformidade
ordenamento jurídico;

Ato eficaz: Apto a produzir efeitos.
com
o
ATOS ADMINISTRATIVOS
REQUISITOS/ELEMENTOS DOS ATOS

Art. 2º da Lei 4717/65 – Ação Popular;

Condições de validade - “Vícios”;

Controle de legalidade.

Divergência doutrinária.
ATOS ADMINISTRATIVOS
REQUISITOS/ELEMENTOS DOS ATOS
Competência
Doutrina clássica
MEIRELLES
Forma
Finalidade
Motivo
Objeto
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DOUTRINA MODERNA (CABM)
Elementos (Conteúdo e Forma)
Existência (Objeto e pertinência)
Pressupostos
Validade (sujeito, motivo, requisitos
procedimentais, finalidade, causa,
formalização).
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA/SUJEITO

Agente competente;

Competências administrativas: atribuídas por
LEI;

Agente investido na Função Administrativa;

Requisito vinculado.
ATOS ADMINISTRATIVOS
CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA

Natureza de ordem pública;

Não se presume;

Improrrogabilidade;

Obrigatoriedade;

Imprescritibilidade;
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
Irrenunciável;

Delegável (Art. 13, 9784/99).
“Competência é conjunto de atribuições das pessoas
jurídicas, órgãos e a agentes, fixadas
pela CF e pela
Lei” – DI PIETRO;
“Sujeito é o produtor do ato, é exterior ao ato” –CABM.
ATOS ADMINISTRATIVOS
VÍCIOS DE COMPETÊNCIA

Art. 2º, “a” e § único “a”, Lei 4717/65;

Excesso de poder (abuso de poder);

Usurpação de função (não possui aparência de
legitimo agente público);

Funcionário de fato (aparência de legitimo agente).
ATOS ADMINISTRATIVOS
OBJETO/CONTEÚDO

Resultado prático do ato, a ordem emanada
dele;

Situação jurídica que se cria, altera, ou
extingue.

Requisito Vinculado ou Discricionário do ato.
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
O objeto deve ser: Lícito, possível, certo e
moral. (DI PIETRO)

O conteúdo não se confunde com o objeto. O
conteúdo é aquilo o que o ato decide sobre o
objeto. (CABM)
ATOS ADMINISTRATIVOS
VÍCIO DO OBJETO

Art. 2º “c” e § único “c” da Lei 4717/65;

Objeto juridicamente impossível;

Objeto materialmente impossível.
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FORMA

Modo de exteriorização dos atos;

Requisito vinculado;

Forma prevista em Lei: LEGALIDADE;

Regra: FORMA ESCRITA (Art. 22 § 1º, 9784/99);

Exceção: atos gestuais, verbais, visuais.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DI PIETRO

Concepção restrita: modo verbal ou escrito;

Concepção ampla: procedimentos prévios de
expedição do ato;

Garantia jurídica e controle de legalidade.
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CABM

FORMA: “Revestimento exterior do ato.”;

“Sem forma não pode haver ato.”;

FORMALIZAÇÃO: “Aparência externa do ato”;

Erro de formalização: “É mera irregularidade.”
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VÍCIO DA FORMA

Art. 2º “b” e § único “b” da Lei 4717/65;

Forma: expressa exigência legal;

Inobservância de determinada forma exigida
legalmente: INVALIDADE DO ATO.
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MOTIVO

Situação de fato e fundamento jurídico;

Antecede a prática do ato;

Requisito Discricionário ou Vinculado

“Sem motivo não há ato.”
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DI PIETRO

Pressuposto de Direito: dispositivo legal;

Pressuposto de fato: acontecimentos.
CABM

“Situação fática que autoriza ou exige a prática
do ato.”
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TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES (CABM)

Os motivos que determinaram a vontade do
agente integram a validade do ato;

Motivo falso ou ausente: ATO INVÁLIDO;

Compatibilidade com a lei e com o resultado do
ato.
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MOTIVAÇÃO
CABM

Integra a “formalização” do ato, não é
elemento do ato;

É fundamentação, justificativa do ato.
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DI PIETRO

Demonstração por escrito dos pressupostos de fato;

É formalidades dos atos;
Doutrina e jurisprudência majoritária: Motivação é
obrigatória;

Falta de motivação: Vício da Forma.
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VÍCIOS DO MOTIVO

Art. 2º “d” e § único “d” da Lei 4717/65;

Motivo falso;

Motivo inexistente.
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FINALIDADE

Visa um fim público;

Proteção do interesse público;

Futuro: O que se pretende com o ato;

Requisito Vinculado.
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DI PIETRO

Sentido amplo: Interesse público;

Sentido restrito: Resultado específico.
CABM

“É o bem jurídico objetivado pelo ato.”

Requisito Discricionário.
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VÍCIO DA FINALIDADE

Art. 2º “e” e § único “e” da Lei 4717/65;

Desvio de finalidade ou desvio de poder;

Fim diverso daquele previsto na Lei;

Vício ideológico (DI PIETRO);
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VINCULADO
DISCRICIONÁRIO
COMPETÊNCIA
OBJETO
FORMA
MOTIVO
FINALIDADE
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CONTROLE DE LEGALIDADE

Poder Judiciário;

Analisar a conformidade com a Lei;

Vedada a análise de Mérito;

Possibilidade
de
controle
de
razoabilidade
proporcionalidade? E das políticas Públicas?
e
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