Cronograma de Aulas
Sábados:
 22/01
 29/01
 12/02
 19/02
Horário:
 08h00 às 09h40
 09h50 às 11h30
Sumário
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
Direito Administrativo: Princípios e Regime
Jurídico Administrativo (22/01)
Poderes Administrativos (22/01)
Atos Administrativos (22/01)
Agentes Públicos (Servidores Públicos) (29/01)
Licitação (29/01)
Cont. Sumário
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Contratos Administrativos (12/02)
Serviços Públicos (12/02)
Administração Direta e Indireta (12/02)
Lei de Improbidade Administrativa (19/02)
Processo Administrativo (19/02)
Impostos municipais: IPTU e ISSQN (19/02)
Direito Administrativo
 Administração
Pública
(Estado Democrático de Direito)
 Regime
Jurídico Administrativo
Princípios
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Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Supremacia do Interesse Público
Indisponibilidade
Continuidade
Cont. princípios
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Autotutela
Especialidade
Presunção de legitimidade, legalidade e
veracidade
Razoabilidade
Proporcionalidade
Motivação
Segurança Jurídica
Poderes Administrativos
Poder-Dever
 Poder Vinculado
 Poder Discricionário
 Poder Hierárquico
 Poder Disciplinar
 Poder Regulamentar

Poder de Polícia

Conceito
Atributos ou características do Poder
de Polícia:
 Discricionariedade
 Autoexecutoriedade
 Coercibilidade
Meios de atuação
Poder
de Polícia Preventivo
Repressivo
Fiscalizador
Limites do Poder de Polícia

NECESSIDADE: não existe outra alternativa
menos onerosa para o administrado.

PROPORCIONALIDADE: o que se perde
com a medida é de maior relevo do que aquilo
que se ganha.

ADEQUAÇÃO: é eficaz, resolve o problema.
Polícia Administrativa
Paralisar atividades antissociais. É fiscalizadora,
preventiva ou repressiva (Polícia militar e órgãos
de fiscalização).
Polícia Judiciária
Busca a responsabilização dos violadores da
ordem pública (Ilícitos penais – Polícia civil).
ATOS ADMINISTRATIVOS
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
1. FATO – Eventos da natureza. Morte de uma pessoa.
1.1 Fato Jurídico – evento regulamentado pelo direito.
(Morte - Inventário)
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
1.2 Fato Administrativo – morte de servidor público
2. ATO – Comportamento/Vontade Humana
2.1 Ato Jurídico
2.2 Ato administrativo
2.3 Negócio jurídico (duas vontades)
 Ato
Administrativo
Atributos de ato que obedece as normas de
Direito Público
 Ato
da Administração
É o ato praticado pela Adm. Pública.
NEM TODO ATO DA ADM. SERÁ ATO
ADMINISTRATIVO: Um contrato de locação da
Prefeitura é um ato da Administração mas que não é
um ato administrativo porque obedece normas de
direito privado e não de direito público.
REQUISITOS OU CONDIÇÕES DE
VALIDADE DO ATO ADM.
 Competência
 Finalidade
 Forma
 Motivo
 Objeto
CFFMO
Ex. Retirada de moradores de
área de risco
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

Competência: Municipal
Finalidade: Segurança população
Forma: exteriorização do ato (ex.decreto)
Motivo: A população pode ser soterrada caso o
morro venha abaixo
Objeto: Retirada da população
Distinção
CFFMO
 Finalidade
– Efeito mediato do ato
 Motivo – motivação(anterior ao ato)
 Objeto – Efeito imediato do ato
ATO VINCULADO
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
COMPETENCIA – VINCULADO
FINALIDADE – VINCULADO
FORMA – VINCULADO
MOTIVO – VINCULADO
OBJETO - VINCULADO
ATO DISCRICIONÁRIO
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

COMPETENCIA – VINCULADO
FINALIDADE – VINCULADO
FORMA – VINCULADO
MOTIVO – DISCRICIONÁRIO
OBJETO - DISCRICIONÁRIO

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


COMPETENCIA – Se desrespeitado, pode ser
convalidado em algumas situações.
FINALIDADE – Se desrespeitado, o ato é nulo
FORMA Se desrespeitado, pode ser convalidado
em algumas situações
MOTIVO – Se desrespeitado, o ato é nulo
OBJETO – Se desrespeitado, o ato é nulo
CFFMO
Erro na:
 FINALIDADE
 MOTIVO
 OBJETO
Causa a invalidação do ato e este não pode ser
CONVALIDADO.
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

ANULAÇÃO – O ato é nulo por não ter respeitado os
seus requisitos. ATO ILEGAL.
*** A anulação pode ser feita pela própria
Administração ou pelo Poder Judiciário.

REVOGAÇÃO – O ato deve ser eliminado ou
modificado por CONVENIENCIA ou
OPORTUNIDADE da Administração Pública.
*** A revogação só pode ser feita pela própria
Administração.
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS




Os atos adm. são dotados de FÉ-PÚBLICA:
ATRIBUTOS:
Presunção de legitimidade, de legalidade e de
veracidade
Auto-executoriedade
Imperatividade
A presunção é relativa:
Obs.: Presunção relativa – juris tantum x Presunção
absoluta – jure et de jure
GABARITO Apostila 2
1
2
3
4
5
6
7
A
D
B
A
D
B
A
8 B
9 A
 10 A
 11 C
 12 D
 13 B
 14 C
 15 C

 16
 17
 18
 19
 20
 21
 22
 23
B
D
D
E
E
C
E
B
 24
 25
 26
 27
 28
 29
 30
 31
D
B
B
C
A
D
C
A
ATOS quanto a formação e
efeitos:
1.
2.
3.
4.
Prefeito, válido e eficaz
Prefeito, válido e ineficaz
Prefeito, inválido e eficaz
Prefeito, inválido e ineficaz
PERFEITO – completou o ciclo de formação;
VÁLIDO – completou o ciclo de formação em conformidade
com a lei
EFICAZ – ato pronto para produzir efeito, já publicado.
CLASSIFICAÇÃO
Quanto aos destinatários:
ATOS GERAIS E INDIVIDUAIS

Quanto ao alcance:
ATOS INTERNOS E EXTERNOS

Quanto ao objeto:
ATOS DE IMPÉRIO = são os impostos pela
Adm. (Aqui a Adm. usa de sua supremacia sobre
os administrados)

ATOS DE GESTÃO = são os regidos pelo
regime privado (São os que a Adm. NÃO usa de
sua supremacia sobre os administrados)
ATOS DE EXPEDIENTE = são meros atos que
se destinam a impulsionar a atividade
administrativa.
Quanto ao grau de liberdade:
ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS

Quanto a formação:
ATOS SIMPLES = 1 única vontade de 1 órgão
público.

COMPOSTOS = 2 vontades dentro de 1 órgão
público.
COMPLEXOS = 2 ou mais vontades dentro de
órgão públicos diferentes.
Quanto à manifestação de vontade:
ATOS UNILATERAIS = declaração de uma só
das partes.
ATOS BILATERAIS = declaração de ambas as
partes (Ex.: contrato).

ESPÉCIES DE ATOS = São os tipos
de atos que existem.
1 – NORMATIVOS = Detalham
melhor o que a lei já estabeleceu para
todos.
(quais são: apostila pág.132)
2 – ORDINATÓRIOS = Disciplinam a
conduta da Adm. e seus funcionários.
(portaria, instrução, aviso, circular,
ordem de serviço, ofício e despacho).
3 – ENUNCIATIVOS = A Adm.
Certifica, atesta ou emite uma opinião
sobre determinado fato.
(certidões, atestados e parecer)
4 – NEGOCIAIS = A Adm. Emite
uma declaração quanto a uma
pretensão de um particular.
alvará(*D), licença(*V), concessão(*D),
permissão(*D), autorização
administrativa(*D), admissão(*V),
aprovação(*D), homologação(*V).
Todos são unilaterais, mas temos (*V) vinculados e
(*D)discricionários.
5
– PUNITIVOS = sanção imposta ao
particular ou ao agente público que
descumpre disposições legais.
EXTINÇÃO DOS ATOS
ADMINISTRATIVOS = apostila
 ANULAÇÃO:
efeitos EX TUNC =
desde a geração do ato.
 REVOGAÇÃO:
efeitos EX NUNC =
do ato de revogação pra frente.
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