Cronograma de Aulas Sábados: 22/01 29/01 12/02 19/02 Horário: 08h00 às 09h40 09h50 às 11h30 Sumário Direito Administrativo: Princípios e Regime Jurídico Administrativo (22/01) Poderes Administrativos (22/01) Atos Administrativos (22/01) Agentes Públicos (Servidores Públicos) (29/01) Licitação (29/01) Cont. Sumário Contratos Administrativos (12/02) Serviços Públicos (12/02) Administração Direta e Indireta (12/02) Lei de Improbidade Administrativa (19/02) Processo Administrativo (19/02) Impostos municipais: IPTU e ISSQN (19/02) Direito Administrativo Administração Pública (Estado Democrático de Direito) Regime Jurídico Administrativo Princípios Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Supremacia do Interesse Público Indisponibilidade Continuidade Cont. princípios Autotutela Especialidade Presunção de legitimidade, legalidade e veracidade Razoabilidade Proporcionalidade Motivação Segurança Jurídica Poderes Administrativos Poder-Dever Poder Vinculado Poder Discricionário Poder Hierárquico Poder Disciplinar Poder Regulamentar Poder de Polícia Conceito Atributos ou características do Poder de Polícia: Discricionariedade Autoexecutoriedade Coercibilidade Meios de atuação Poder de Polícia Preventivo Repressivo Fiscalizador Limites do Poder de Polícia NECESSIDADE: não existe outra alternativa menos onerosa para o administrado. PROPORCIONALIDADE: o que se perde com a medida é de maior relevo do que aquilo que se ganha. ADEQUAÇÃO: é eficaz, resolve o problema. Polícia Administrativa Paralisar atividades antissociais. É fiscalizadora, preventiva ou repressiva (Polícia militar e órgãos de fiscalização). Polícia Judiciária Busca a responsabilização dos violadores da ordem pública (Ilícitos penais – Polícia civil). ATOS ADMINISTRATIVOS 1. FATO – Eventos da natureza. Morte de uma pessoa. 1.1 Fato Jurídico – evento regulamentado pelo direito. (Morte - Inventário) 1.2 Fato Administrativo – morte de servidor público 2. ATO – Comportamento/Vontade Humana 2.1 Ato Jurídico 2.2 Ato administrativo 2.3 Negócio jurídico (duas vontades) Ato Administrativo Atributos de ato que obedece as normas de Direito Público Ato da Administração É o ato praticado pela Adm. Pública. NEM TODO ATO DA ADM. SERÁ ATO ADMINISTRATIVO: Um contrato de locação da Prefeitura é um ato da Administração mas que não é um ato administrativo porque obedece normas de direito privado e não de direito público. REQUISITOS OU CONDIÇÕES DE VALIDADE DO ATO ADM. Competência Finalidade Forma Motivo Objeto CFFMO Ex. Retirada de moradores de área de risco Competência: Municipal Finalidade: Segurança população Forma: exteriorização do ato (ex.decreto) Motivo: A população pode ser soterrada caso o morro venha abaixo Objeto: Retirada da população Distinção CFFMO Finalidade – Efeito mediato do ato Motivo – motivação(anterior ao ato) Objeto – Efeito imediato do ato ATO VINCULADO COMPETENCIA – VINCULADO FINALIDADE – VINCULADO FORMA – VINCULADO MOTIVO – VINCULADO OBJETO - VINCULADO ATO DISCRICIONÁRIO COMPETENCIA – VINCULADO FINALIDADE – VINCULADO FORMA – VINCULADO MOTIVO – DISCRICIONÁRIO OBJETO - DISCRICIONÁRIO COMPETENCIA – Se desrespeitado, pode ser convalidado em algumas situações. FINALIDADE – Se desrespeitado, o ato é nulo FORMA Se desrespeitado, pode ser convalidado em algumas situações MOTIVO – Se desrespeitado, o ato é nulo OBJETO – Se desrespeitado, o ato é nulo CFFMO Erro na: FINALIDADE MOTIVO OBJETO Causa a invalidação do ato e este não pode ser CONVALIDADO. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO ANULAÇÃO – O ato é nulo por não ter respeitado os seus requisitos. ATO ILEGAL. *** A anulação pode ser feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. REVOGAÇÃO – O ato deve ser eliminado ou modificado por CONVENIENCIA ou OPORTUNIDADE da Administração Pública. *** A revogação só pode ser feita pela própria Administração. ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Os atos adm. são dotados de FÉ-PÚBLICA: ATRIBUTOS: Presunção de legitimidade, de legalidade e de veracidade Auto-executoriedade Imperatividade A presunção é relativa: Obs.: Presunção relativa – juris tantum x Presunção absoluta – jure et de jure GABARITO Apostila 2 1 2 3 4 5 6 7 A D B A D B A 8 B 9 A 10 A 11 C 12 D 13 B 14 C 15 C 16 17 18 19 20 21 22 23 B D D E E C E B 24 25 26 27 28 29 30 31 D B B C A D C A ATOS quanto a formação e efeitos: 1. 2. 3. 4. Prefeito, válido e eficaz Prefeito, válido e ineficaz Prefeito, inválido e eficaz Prefeito, inválido e ineficaz PERFEITO – completou o ciclo de formação; VÁLIDO – completou o ciclo de formação em conformidade com a lei EFICAZ – ato pronto para produzir efeito, já publicado. CLASSIFICAÇÃO Quanto aos destinatários: ATOS GERAIS E INDIVIDUAIS Quanto ao alcance: ATOS INTERNOS E EXTERNOS Quanto ao objeto: ATOS DE IMPÉRIO = são os impostos pela Adm. (Aqui a Adm. usa de sua supremacia sobre os administrados) ATOS DE GESTÃO = são os regidos pelo regime privado (São os que a Adm. NÃO usa de sua supremacia sobre os administrados) ATOS DE EXPEDIENTE = são meros atos que se destinam a impulsionar a atividade administrativa. Quanto ao grau de liberdade: ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS Quanto a formação: ATOS SIMPLES = 1 única vontade de 1 órgão público. COMPOSTOS = 2 vontades dentro de 1 órgão público. COMPLEXOS = 2 ou mais vontades dentro de órgão públicos diferentes. Quanto à manifestação de vontade: ATOS UNILATERAIS = declaração de uma só das partes. ATOS BILATERAIS = declaração de ambas as partes (Ex.: contrato). ESPÉCIES DE ATOS = São os tipos de atos que existem. 1 – NORMATIVOS = Detalham melhor o que a lei já estabeleceu para todos. (quais são: apostila pág.132) 2 – ORDINATÓRIOS = Disciplinam a conduta da Adm. e seus funcionários. (portaria, instrução, aviso, circular, ordem de serviço, ofício e despacho). 3 – ENUNCIATIVOS = A Adm. Certifica, atesta ou emite uma opinião sobre determinado fato. (certidões, atestados e parecer) 4 – NEGOCIAIS = A Adm. Emite uma declaração quanto a uma pretensão de um particular. alvará(*D), licença(*V), concessão(*D), permissão(*D), autorização administrativa(*D), admissão(*V), aprovação(*D), homologação(*V). Todos são unilaterais, mas temos (*V) vinculados e (*D)discricionários. 5 – PUNITIVOS = sanção imposta ao particular ou ao agente público que descumpre disposições legais. EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS = apostila ANULAÇÃO: efeitos EX TUNC = desde a geração do ato. REVOGAÇÃO: efeitos EX NUNC = do ato de revogação pra frente.