NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "O
DOUTOR ANDERSON FURLAN FREIRE DA SILVA, Juiz Federal da Vara Federal de Execuções
Fiscais desta Subseção Judiciária de Maringá, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que será(ão)
leiloado(s) o(s) bem(ns) de propriedade do(s) executado(s) penhorado(s) nos autos supracitados, na
forma seguinte: 1º Leilão: dia 06 (seis) de junho de 2009, às 14 horas, por lanço igual ou superior ao
da (re)avaliação 2º Leilão: dia 20 (vinte) de junho de 2009, às 14 horas, pelo maior lanço, desde que
não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação
Leiloeiro: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR (Fone: 44 3026-8008) Local do leilão: Bolsa de Cereais
e Mercadorias de Maringá - Sala de Pregões, localizada na Avenida Vereador Dr. João Batista
Sanches, nº 1.174, Parque Industrial 2, Maringá/PR Endereço do Juízo: Avenida XV de Novembro,
nº 734, 1º andar, Edifício Nagib Name, Maringá/PR Valor do débito: R$ 37.835,34 (trinta e sete mil,
oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), atualizado até Maio/2009 Descrição do(s)
bem(ns): Apartamento sob nº 102 (cento e dois), localiza-se no 1º andar do Edifício Del Torres,
desta cidade de Maringá/PR, situado na torre ou bloco nº 02, na parte dos fundos do Aldo esquerdo
de quem da Rua Monsenhor Kimura olhar para o Edifício, com área total de 88,47522 metros
quadrados, área privativa de 73,73 metros quadrados, área de uso comum de 14,74522 metros
quadrados, fração ideal de solo de 28,4600 metros quadrados. Registro/Matrícula: R-05-16.139 do
Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício de Maringá/PR Valor da (re)avaliação: R$ 95.000,00
(noventa e cinco mil reais) Depositária: LUCIENNE VIEIRA DA SILVA Endereço do Imóvel: Rua
Monsenhor Kimura, nº 353, ap. 102, Maringá/PR Situação do(s) bem(ns) (ocupação): imóvel
desocupado Ônus: Outras penhoras: constam registros de outras penhoras na matrícula do imóvel;
Hipoteca: há registro na matrícula do imóvel; IPTU: consta informação pelo Sr. Leiloeiro, datada de
07/05/2009, de que não haviam débitos em atraso; Débitos condominiais: consta informação pelo Sr.
Leiloeiro, datada de 07/05/2009, de que não haviam débitos em atraso Ações/Recursos pendentes:
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2009.70.03.000257-0 em processamento perante esta Vara Federal
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Fica pelo presente devidamente intimada a parte
executada, bem como os terceiros interessados da designação supra e para, querendo, acompanhá-la,
se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal; (2) Serão admitidos
lances virtuais por intermédio do portal eletrônico www.kleiloes.com.br, ficando os lançadores
cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos
lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal; (3) Os licitantes ficam
cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a venda será à vista, ou a prazo de 15
(quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposições abaixo, não sendo aceito lanço por
preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão de leiloeiro no percentual de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c) os arrematantes recolherão ainda as custas de
arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação; d) em caso de
adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao
leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na
reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$
10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Portaria no
01/2002, expedida conjuntamente pelos Juízes Federais da Subseção Judiciária de Maringá; e)
deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; f) os bens serão entregues
ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g. cotas
condominiais); g) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem
após a data da expedição da carta de arrematação; h) em caso de arrematação de bem imóvel, para
expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
i) em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o
leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o
efetivo cumprimento de suas atribuições. PARCELAMENTO: A venda poderá ocorrer de forma
parcelada, observando-se os seguintes parâmetros: a) o parcelamento observará o máximo de 60
(sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais)
cada uma; b) esse benefício não alcança as alienações de bens relativamente aos quais a parte
exeqüente expressamente se opôs, bem como a parcela da receita da arrecadação que não se destine
à parte exeqüente, como, por exemplo, a que é destinada à Justiça do Trabalho para atender a
reclamações trabalhistas; c) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de
juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de liquidação e Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do
pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; d)
o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da Dívida Ativa objeto da
execução e o valor excedente, nos casos de arrematação por valor maior que o da Dívida Ativa
exeqüenda, será depositado à vista pelo arrematante, no ato da arrematação, para levantamento pelo
executado; e) após extraída a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada
ao respectivo órgão competente para registro da hipoteca/penhor em favor da Exeqüente, mediante
requerimento ao Juízo da expedição de ofício ao órgão competente; f) levada a efeito a arrematação,
o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; g) o valor da primeira prestação deverá ser
depositado no ato e será considerado como pagamento parcial, vencendo-se a segunda parcela no dia
20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação; h) se o arrematante deixar de
pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo será
rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o
valor de 50% (cinqüenta por cento), a título de multa rescisória; i) em havendo a rescisão do acordo
de parcelamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa e executado, indicando-se à penhora o
imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. E para que chegue o presente EDITAL ao
conhecimento dos executados e de terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância,
expediram-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados no local de
costume. Maringá, 11 de maio de 2009. Eu, _________________ (Cristiane Regina de Souza),
Analista Judiciária, digitei, e eu _____________ (Cíntia Lourenço Bento Michelato), Diretora de
Secretaria, conferi e subscrevi."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.70.03.001857-9/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : L C COSMETICOS LTDA
: LUCIENNE VIEIRA DA SILVA
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