NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "O DOUTOR ANDERSON FURLAN FREIRE DA SILVA, Juiz Federal da Vara Federal de Execuções Fiscais desta Subseção Judiciária de Maringá, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) leiloado(s) o(s) bem(ns) de propriedade do(s) executado(s) penhorado(s) nos autos supracitados, na forma seguinte: 1º Leilão: dia 06 (seis) de junho de 2009, às 14 horas, por lanço igual ou superior ao da (re)avaliação 2º Leilão: dia 20 (vinte) de junho de 2009, às 14 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação Leiloeiro: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR (Fone: 44 3026-8008) Local do leilão: Bolsa de Cereais e Mercadorias de Maringá - Sala de Pregões, localizada na Avenida Vereador Dr. João Batista Sanches, nº 1.174, Parque Industrial 2, Maringá/PR Endereço do Juízo: Avenida XV de Novembro, nº 734, 1º andar, Edifício Nagib Name, Maringá/PR Valor do débito: R$ 37.835,34 (trinta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), atualizado até Maio/2009 Descrição do(s) bem(ns): Apartamento sob nº 102 (cento e dois), localiza-se no 1º andar do Edifício Del Torres, desta cidade de Maringá/PR, situado na torre ou bloco nº 02, na parte dos fundos do Aldo esquerdo de quem da Rua Monsenhor Kimura olhar para o Edifício, com área total de 88,47522 metros quadrados, área privativa de 73,73 metros quadrados, área de uso comum de 14,74522 metros quadrados, fração ideal de solo de 28,4600 metros quadrados. Registro/Matrícula: R-05-16.139 do Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício de Maringá/PR Valor da (re)avaliação: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) Depositária: LUCIENNE VIEIRA DA SILVA Endereço do Imóvel: Rua Monsenhor Kimura, nº 353, ap. 102, Maringá/PR Situação do(s) bem(ns) (ocupação): imóvel desocupado Ônus: Outras penhoras: constam registros de outras penhoras na matrícula do imóvel; Hipoteca: há registro na matrícula do imóvel; IPTU: consta informação pelo Sr. Leiloeiro, datada de 07/05/2009, de que não haviam débitos em atraso; Débitos condominiais: consta informação pelo Sr. Leiloeiro, datada de 07/05/2009, de que não haviam débitos em atraso Ações/Recursos pendentes: EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2009.70.03.000257-0 em processamento perante esta Vara Federal INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Fica pelo presente devidamente intimada a parte executada, bem como os terceiros interessados da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal; (2) Serão admitidos lances virtuais por intermédio do portal eletrônico www.kleiloes.com.br, ficando os lançadores cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal; (3) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposições abaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c) os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação; d) em caso de adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Portaria no 01/2002, expedida conjuntamente pelos Juízes Federais da Subseção Judiciária de Maringá; e) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; f) os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); g) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; h) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; i) em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivo cumprimento de suas atribuições. PARCELAMENTO: A venda poderá ocorrer de forma parcelada, observando-se os seguintes parâmetros: a) o parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma; b) esse benefício não alcança as alienações de bens relativamente aos quais a parte exeqüente expressamente se opôs, bem como a parcela da receita da arrecadação que não se destine à parte exeqüente, como, por exemplo, a que é destinada à Justiça do Trabalho para atender a reclamações trabalhistas; c) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; d) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da Dívida Ativa objeto da execução e o valor excedente, nos casos de arrematação por valor maior que o da Dívida Ativa exeqüenda, será depositado à vista pelo arrematante, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; e) após extraída a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada ao respectivo órgão competente para registro da hipoteca/penhor em favor da Exeqüente, mediante requerimento ao Juízo da expedição de ofício ao órgão competente; f) levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; g) o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato e será considerado como pagamento parcial, vencendo-se a segunda parcela no dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação; h) se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinqüenta por cento), a título de multa rescisória; i) em havendo a rescisão do acordo de parcelamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa e executado, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados no local de costume. Maringá, 11 de maio de 2009. Eu, _________________ (Cristiane Regina de Souza), Analista Judiciária, digitei, e eu _____________ (Cíntia Lourenço Bento Michelato), Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.70.03.001857-9/PR EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : L C COSMETICOS LTDA : LUCIENNE VIEIRA DA SILVA