Curitiba, 11 de Novembro de 2013 - Edição nº 1226
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Interior
IDMATERIA744088IDMATERIA
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, n° 1550 - Centro / Tel.: (45) 3268-2084
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO
1ª PRAÇA: 03/12/2013 - 12:00h, pelo valor da avaliação;
2ª PRAÇA: 17/12/2013 - 12:00h, para venda a quem oferecer maior lanço, não sendo
aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do bem.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO:Fórum, situado na Avenida Brasil, nº 1.550 - Centro
- Santa Helena/PR.
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão
foi fixada: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, a cargo do arrematante; em caso de remição, adjudicação, pagamento
ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,
a parte interessada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a
título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. Em todos os casos o pagamento
da comissão do Leiloeiro será à vista.
Processo:0002275-53.2011.8.16.0150 - Execução de Título Extrajudicial.
Exequente: Banco do Brasil S/A.
Executado: Ilmo José Dal'sotto, Gerson Luiz Jung, Alair aparecida Jung e
Leonir Dal'sotto.
Bem: Um trator da marca MASSEY FERGUSSON, modelo MF 650/4, ano 2003,
de cor vermelha, número de série 650.413.5815, em bom estado de conservação e
funcionamento.
AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 99.915,00(noventa e nove mil novecentos e quinze
reais), atualizado em 25/04/2013.
VALOR DO DÉBITO: R$ 138.850,06 (cento e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta
reais com seis centavos), em 28/05/2013.
DEPOSITÁRIO: Sr. Gerson Luiz Jung.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
01) Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial
de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem
como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro
do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da
lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram
intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos
praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os bens serão leiloados no estado em que se
encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá
ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento
de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; 04) A carta
de arrematação servirá como título à transferência do imóvel.
Santa Helena, 25 de Outubro de 2013.
MARCIO DE LIMA
- Juiz Substituto -
- 1477 -
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Edital - Rocha Leilões