Curitiba, 11 de Novembro de 2013 - Edição nº 1226 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Interior IDMATERIA744088IDMATERIA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, n° 1550 - Centro / Tel.: (45) 3268-2084 EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO 1ª PRAÇA: 03/12/2013 - 12:00h, pelo valor da avaliação; 2ª PRAÇA: 17/12/2013 - 12:00h, para venda a quem oferecer maior lanço, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do bem. LOCAL DE ARREMATAÇÃO:Fórum, situado na Avenida Brasil, nº 1.550 - Centro - Santa Helena/PR. LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, a parte interessada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista. Processo:0002275-53.2011.8.16.0150 - Execução de Título Extrajudicial. Exequente: Banco do Brasil S/A. Executado: Ilmo José Dal'sotto, Gerson Luiz Jung, Alair aparecida Jung e Leonir Dal'sotto. Bem: Um trator da marca MASSEY FERGUSSON, modelo MF 650/4, ano 2003, de cor vermelha, número de série 650.413.5815, em bom estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 99.915,00(noventa e nove mil novecentos e quinze reais), atualizado em 25/04/2013. VALOR DO DÉBITO: R$ 138.850,06 (cento e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta reais com seis centavos), em 28/05/2013. DEPOSITÁRIO: Sr. Gerson Luiz Jung. ÔNUS: Nada consta nos autos. 01) Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; 04) A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel. Santa Helena, 25 de Outubro de 2013. MARCIO DE LIMA - Juiz Substituto - - 1477 -