1ª Vara Cível da Comarca de Amparo – SP EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do (a)(s) executado(a)(s)/co-executados e Credor Hipotecário se houver, ENGEFORTE INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, bem como seus sócios e cônjuges se casado(s) forem. O(a) Doutor.(a) MM. Juiz (a) de Direito Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara Cível da Comarca de Amparo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos de Procedimento Ordinário, Recisão do Contrato e devolução do dinheiro, ajuizado por JOSÉ MOACIR RECANELLI e SANDRA BIIANCHI RECANELLI contra ENGEFORTE INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA – Processo nº 0003796-31.2003.8.26.0022 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) imóvel (eis) por MEIO ELETRÔNICO, através do gestor nomeado LANCE TOTAL, abaixo descrito: Bem (ns): Imóvel objeto de Matrícula sob o nº 23.421 do Livro nº 2 do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Amparo/SP, sendo apartamento nº 102, bloco 09 do Condomínio Residencial Adelaide II, contendo sala, 02 dormitórios, cozinha, banheiro, lavanderia, sacada, com a área útil de 51,15 m2, área comum de 8,18 m2 no total de 59,33 m2, cabendo-lhe portanto uma fração ideal no terreno e cousas comuns de 90,09 m2, confrontando pela frente com o hall de entrada e com a escadaria; pelo lado direito e pelo lado esquerdo com o terreno do condomínio e pelos fundos com o apartamento nº 103; apartamento esse com direito a uma vaga na garagem coletiva, Inscrição Municipal nº 0144-0319. Total da Avaliação: R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) – Avaliação de Setembro de 2012 a ser atualizada na abertura do leilão de acordo com a tabela do TJSP. Local do Depósito: Rua Cabo João dos Santos, 564 – Amparo - SP Depositário (a): José Moacir Recanelli. DO LEILAO – A 1ª PRAÇA será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lancetotal.com.br e terá início a partir do dia 11/08/2015 a 1ª Praça. Não havendo lanço superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da abertura seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª PRAÇA, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia 15/09/2015 às 11h00min. DA CONDUÇÃO DO LEILAO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas Jucesp 747 e/ou Sr. André Sobreira da Silva Jucesp 898. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL (EIS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel (eis) apregoado(s) será pelo valor igual ou superior ao valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de menor valor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais, bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos tributários (IPTU) que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e paragrafo único do CTN. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.lancetotal.com.br. Ficam os executados/co-executados e o Credor Hipotecário se houver, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, bem como as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados (artigo 24 do citado provimento), portanto é recomendado ao interessado efetuar pesquisas anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis, Prefeitura, Cartório de registro de imóveis e condomínio, Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Amparo, 31/07/2015.