PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARINGÁ CARTÓRIO DA 5a VARA CÍVEL EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO – PRAZO 10 (DEZ) DIAS Pelo presente edital, faz saber a todos os interessados, que será levado à venda e arrematação em primeira e segunda praças os imóveis penhorados nos presentes autos de propriedade dos executados HELENA YOKO GOTO DA SILVA e RUBENS FLORENCIO DA SILVA, na seguinte forma: PRIMEIRA E ÚNICA PRAÇA: Dia 04/AGOSTO/2009, às 16:00 horas, por preço não inferior ao saldo devedor do financiamento, devendo o exeqüente exibir até então, o demonstrativo atualizado do débito. LOCAL: via “on line”, ou no Tribunal do Júri ou no Átrio do Edifício do Fórum de Maringá, sito à Av. Tiradentes, 380. PROCESSO Nº: 000486/2001, de EXECUCAO POR QUANTIA CERTA EXEQÜENTE: PREVI - CAIXA DE PREVID. FUNC. FUNC. BANCO BRASIL EXECUTADOS: HELENA YOKO GOTO DA SILVA e RUBENS FLORENCIO DA SILVA DESCRIÇÃO DOS BENS: “ - Data de terras 20, parte da mesma, da quadra 16, situada na zona 02, desta cidade, com área de 360,00 m2, com as seguintes divisas metragens e confrontações: Divide-se com a Rua Pe. Germano Mayer no rumo SW 58o 15´ NE, com uma distância de 25,00 metros; com a Rua Vaz Caminha no rumo NW 31o 45´SE, com uma frente de 14,40 metros; com parte da data n. 19 no rumo NE.58o 15´ NW com uma distância de 25,00 metros e finalmente com a data n. 20-A no rumo SE 31o 45´NW numa distância de 14,40 metros. Terreno cercado com muros e paredes em alvenaria e parte da frente aberta. Ruas asfaltadas e com calçamento no passeio público, contendo em seu interior: - Uma construção residencial (transformada em comercial), coberta com telhas de barro, em bom estado de conservação e uma construção residencial, com área de 35,61 m2, coberta com telhas de barro, em bom estado de conservação, objeto da matrícula n. 13.046 do CRI 2o Oficio desta Comarca” AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 206.279,00 (Duzentos e seis mil, duzentos e setenta e nove reais), em data de 07/04/2008. Débito: Saldo devedor será apresentado pela parte autora até a data supra. ÔNUS: Além dos presentes autos encontra-se constritado nos autos: - 212/1998 de Execu8ção Fiscal da 1ª Vara Cível e autos304/2002 de Execução Fiscal da 2ª Vara Cível. O pagamento do preço da arrematação deverá ser feito de imediato, ou no prazo de quinze (15) dias, mediante caução real ou fiança bancária, sendo que, em caso de imóvel, também será possível o parcelamento do preço, pelo valor da avaliação, mediante apresentação de proposta escrita nos autos ou diretamente ao Sr. Leiloeiro, na forma especificada no despacho. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os devedores HELENA YOKO GOTO DA SILVA e RUBENS FLORENCIO DA SILVA, bem como seus respectivos cônjuges, se casados forem, se porventura não forem encontrados para sua intimação pessoal, por ocasião do cumprimento do mandado, para os efeitos do parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Fica estabelecido que se por ventura ocorrer qualquer impedimento nos dias e horários acima mencionados, a realização do leilão ou praça será no primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário. Leiloeiro nomeado: WERNO KLOCKNER JÚNIOR, Leiloeiro Público Oficial, com endereço à Av. Ver. Dr. João Batista Sanches, 1174, sala 25, Parque Industrial 2, em Maringá-Pr., Telefone: (44) 3026-8008 e 9973-8008. A comissão do Leiloeiro nomeado será de: a) em caso de adjudicação, 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exeqüente; b) em caso de arrematação, 5,0% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de celebração e acordo entre as partes, realizada nos cinco dias que antecederem à primeira hasta pública, 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d) em caso de remição, 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém no futuro alegue ignorância mandou expedir o presente edital que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na imprensa local, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de MARINGÁ, em 30 de Junho de 2009.- Eu, ___________________, MARLENE MARQUESINI, ESCRIVÃ, o digitei e subscrevi. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO