JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ Cartório do Cível, Comércio e Anexos - 3º Ofício Av. Tiradentes, esq. c/ Herval, s/n - F: 227-1055, r. 232 MARIA E. R. X. DA SILVA - CAIO AUGUSTO F. DA SILVA Escrivã Titular E. Juramentado EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO DESTE EDITAL: 05 DIAS. O Exmo. Sr. Dr. JULIANO ALBINO MANICA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Maringá, Paraná, AUTOS n.º na forma 0019527-51.2009.8.16.0017 REQUERENTE: COND. REQUERIDO: RES. da – AÇÃO PROF. ROSIMEIRE Lei, DE RUY etc... COBRANÇA ALLEGRETTI. SANTANA OLIVEIRA. VENDA EM 1ª PRAÇA: DIA 11 de Agosto de 2015 às 14:00 horas, a ser realizada na Sede da Bolsa de Cereais e Mercadoria de Maringá - Sala de Leilões - Na Av. Ver. Dr. João Batista Sanches, 1174 - Pq Industrial 2 - Maringá-PR, pelo maior lance oferecido, desde que não seja inferior ao valor da avaliação. Não havendo arrematante, será levado a segunda venda. VENDA EM 2ª PRAÇA: DIA 25 de Agosto de 2015 às 14:00 horas, no mesmo local, onde a arrematação deve ser por preço igual ou superior a 60% da avaliação. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): “IMOVEL CONSTITUIDO PELO APARTAMENTO Nº 34, QUARTO PAVIMENTO, BLOCO A, DO CONJUNTO RESIDENCIAL PROF. RUY ALEGRETTI, é o segundo bloco do lado direito, fazendo fundos com o bloco B de quem da Rua Tabaete olha para o conjunto. Conjunto construido nas datas nº 25 a 33, da quadra nº 07, do jardim Novo Horizonte 4ª parte, desta cidade, com area total de 59,403750, metros quadrados, area privativa de 55,965000 metros quadrados, e demais divisas, metragens e confrontações constantes na Matricula nº 16775 do Cartorio de Registro de Imoveis 2º Oficio de Maringá - Pr, avaliado no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). ÔNUS: Em caso de adjudicação, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte exequente; em caso de arrematação, arbitro-a em 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante; em caso de remição, arbitro-a em 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte executada; e, finalmente, em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de 5 dias antes da efetivação da praça/leilão, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% sobre o valor da transação/pagamento. INTIMAÇÃO: Fica(m) intimado(s) o(s) requerido(s) ROSIMEIRE SANTANA OLIVEIRA, e demais interessados, para os efeitos do art. 687, parágrafo 5.º do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 651 e 787 do Código de Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 10 (dez) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 27 de junho de 2015. Eu, ___________________________________ (MARIA ELVIRA RIBAS XAVIER DA SILVA - Escrivã Titular // CARLOS JOSÉ CARNELOSSI / CAIO AUGUSTO FERNANDES DA SILVA - E. Juramentados), o digitei, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz. CAIO AUGUSTO FERNANDES DA SILVA Escrevente Juramentado Autorizado Port. 1/2013 e Escrivã Titular