JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ
Cartório do Cível, Comércio e Anexos - 3º Ofício
Av. Tiradentes, esq. c/ Herval, s/n - F: 227-1055, r. 232
MARIA E. R. X. DA SILVA - CAIO AUGUSTO F. DA SILVA
Escrivã Titular
E. Juramentado
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO DESTE EDITAL: 05 DIAS.
O Exmo. Sr. Dr. JULIANO ALBINO MANICA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de
Maringá,
Paraná,
AUTOS
n.º
na
forma
0019527-51.2009.8.16.0017
REQUERENTE:
COND.
REQUERIDO:
RES.
da
–
AÇÃO
PROF.
ROSIMEIRE
Lei,
DE
RUY
etc...
COBRANÇA
ALLEGRETTI.
SANTANA
OLIVEIRA.
VENDA EM 1ª PRAÇA: DIA 11 de Agosto de 2015 às 14:00 horas, a ser realizada na Sede da Bolsa de
Cereais e Mercadoria de Maringá - Sala de Leilões - Na Av. Ver. Dr. João Batista Sanches, 1174 - Pq
Industrial 2 - Maringá-PR, pelo maior lance oferecido, desde que não seja inferior ao valor da avaliação. Não
havendo
arrematante,
será
levado
a
segunda
venda.
VENDA EM 2ª PRAÇA: DIA 25 de Agosto de 2015 às 14:00 horas, no mesmo local, onde a arrematação
deve
ser
por
preço
igual
ou
superior
a
60%
da
avaliação.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): “IMOVEL CONSTITUIDO PELO APARTAMENTO Nº 34, QUARTO
PAVIMENTO, BLOCO A, DO CONJUNTO RESIDENCIAL PROF. RUY ALEGRETTI, é o segundo
bloco do lado direito, fazendo fundos com o bloco B de quem da Rua Tabaete olha para o conjunto.
Conjunto construido nas datas nº 25 a 33, da quadra nº 07, do jardim Novo Horizonte 4ª parte, desta
cidade, com area total de 59,403750, metros quadrados, area privativa de 55,965000 metros quadrados, e
demais divisas, metragens e confrontações constantes na Matricula nº 16775 do Cartorio de Registro de
Imoveis 2º Oficio de Maringá - Pr, avaliado no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).
ÔNUS: Em caso de adjudicação, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago
pela parte exequente; em caso de arrematação, arbitro-a em 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo
arrematante; em caso de remição, arbitro-a em 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte executada;
e, finalmente, em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de 5 dias antes da efetivação da
praça/leilão, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% sobre o valor da transação/pagamento. INTIMAÇÃO:
Fica(m) intimado(s) o(s) requerido(s) ROSIMEIRE SANTANA OLIVEIRA, e demais interessados, para os
efeitos do art. 687, parágrafo 5.º do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação
do(s) bem(s), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 651 e 787 do Código de Processo
Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 10
(dez) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e
comarca
de
Maringá,
Estado
do
Paraná,
aos
27
de
junho
de
2015.
Eu,
___________________________________ (MARIA ELVIRA RIBAS XAVIER DA SILVA - Escrivã Titular
// CARLOS JOSÉ CARNELOSSI / CAIO AUGUSTO FERNANDES DA SILVA - E. Juramentados), o
digitei, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz.
CAIO AUGUSTO FERNANDES DA SILVA
Escrevente Juramentado
Autorizado Port. 1/2013 e Escrivã Titular
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