3ª Vara Cível do Fórum de São José dos Campos – SP EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do (a) (s) executado (a) (s) /co-executados e Credor Hipotecário se houver, PEDRO PAULO DOS SANTOS E SANDRA REGINA SOARES, bem como seus conjugues se casados forem. O (a) Doutor. (a) MM. Juiz (a) de Direito Luís Mauricio Sodré de Oliveira, da 3ª Vara Cível do Fórum de São José dos Campos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do procedimento Ordinário (Obrigações), ajuizado por CONSUPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO S/C LTDA EPP, contra PEDRO PAULO DOS SANTOS E SANDRA REGINA SOARES – Processo nº 0390863-66.2008.8.26.0577 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) imóvel (eis) por MEIO ELETRÔNICO, através do gestor nomeado LANCE TOTAL, abaixo descrito: BEM: 50% do IMÓVEL do LOTE DE TERRENO e respectivo prédio sob nº 158, da Rua Alfazemas, distrito de Eugenio de Melo, Objeto de Matrícula nº 23.281, ficha 01, Livro nº 2, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos/SP, UM PRÉDIO RESIDENCIAL, com 61,90m² de área construída, identificado sob nº 158 da Rua das Alfazemas, edificado no terreno com área de 183,67m², constituído pelo lote 04 da quadra 15, do loteamento “Jardim das Flores”, no Distrito de Eugênio de Melo, deste município, comarca e 2ª Circunscrição Imobiliária de São José dos Campos, com a seguinte identificação e caracterização: mede 7,75m de frente para a rua de sua situação; 23,70m do lado direito, de quem do imóvel olha para a rua, confronta com o lote 05; 23,70m do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, com o lote 03 da mesma quadra; e 7,75 metros nos fundos, e confronta com o lote 19. Registro anterior: R.07/M.46.215 (24/11/1982) do 1º RI. Cadastro Municipal: 54.0215.0004.0000, avaliado na sua totalidade em: R$ 202.910,72 (Duzentos e dois mil e novecentos e dez reais e setenta e dois centavos). Total da Avaliação da Parte Penhorada (50%): R$ 101.455,36 (cento e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos) – Avaliação Maio de 2013, a ser atualizada na data de abertura do leilão de acordo com a tabela do TJSP. Local do Depósito: Rua das Alfazemas, 158 – São José dos Campos/SP. Depositário (s): Pedro Paulo dos Santos e Sandra Regina Soares. DO LEILAO – A 1ª PRAÇA será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lancetotal.com.br e terá início a partir do dia 14/10/2014 a 1ª Praça. Não havendo lanço superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da abertura, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª PRAÇA, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia 14/11/2014 às 11h30min. DA CONDUÇÃO DO LEILAO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra Angélica Mieko Inoue Dantas, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 747. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL (EIS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel (eis) apregoado(s) será pelo valor igual ou superior ao valor atualizado da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial. ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de menor valor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais, bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos tributários (IPTU) que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e paragrafo único do CTN. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem (ns) e não está incluída no valor do lanço. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.lancetotal.com.br. Ficam os executados/co-executados e o Credor Hipotecário se houver, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Não consta dos autos recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, bem como as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados (artigo 24 do citado provimento). Será o edital afixado e publicado na forma da lei. São José dos Campos, 10/10//2014.