PCCS
Lei Complementar nº 162/95
Adesão Opcional
TABELA I
TODOS OS SERVIDORES
Tabela II :
Médicos, médico veterinário, cirurgião dentista, com
jornada de 20 horas semanais:
Tabela II : Apenas o Nível O ( hoje P). Todos os Cargos foram
enquadrados na Referência III
Tabela III:
Professor de Ensino Fundamental I, Professor de Ed.Infantil:
Tabela III: Apenas o Nível M (hoje N). Todos os Cargos foram
enquadrados na referência II:
TEMPO DE SERVIÇO E A MUDANÇA
DE REFERÊNCIA
Artigo 11º:
a) Para a referência II : 5 anos
b) Para a referência III: 8 anos;
c) Para a referência IV: 11 anos
d) Para a referência V : 14 anos
e) Para a referencia VI: 17 anos
f) Para a referencia VII: 20 anos
Critérios para o Processo de
avaliação regulamentados através
de Decreto
Prazo máximo de 1 ano da vigência da Lei a Adm.
Municipal fará o primeiro processo de avaliação;
Após a primeira Avaliação, o funcionário será
avaliado anualmente;
A promoção poderá se dar a cada 2 anos para a
referência imediatamente superior;
Mantidos os Adicionais de Tempo de serviço;
Prazo para a adesão ao PCCS de 90 dias;
O que Foi Extinto com o PCCS de
95 e incorporado ao Salário
-Gratificação 1/3 - Adicional de Magistério - Adicional de Carreira- Nível
Universitário - Adicional de Carreira- Nível Operacional
-Adicional de Carreira- Procuradores - Gratificação por Local de Trabalho
- Gratificação de Risco - Gratificação de Produtividade Fiscal
-Gratificação de Dedicação profissional exclusiva -Salário Família Salário-Esposa - Sexta Parte dos Vencimentos
- Adicional de 1/3 para Função Gratificada -Gratificação por Regime
Especial de Trabalho - Acréscimo de 20%
PLANO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
DECRETO 3750, DE 28 DE JUNHO DE 2001
Período de avaliação
Art1º 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada
exercício;
Dos servidores em Licença:
Servidores em Licença prêmio, licença médica,
acidente de Trabalho, licença Gestante,
doença em pessoa da família, afastados por
mais de 180 dias serão avaliados levando-se
em conta o período de 1(um)ano anterior ao
do afastamento
Dos Servidores Suspensos
Os punidos com suspensão, participarão
do Processo de avaliação com vistas
somente ao seu desenvolvimento e
aprimoramento profissional, ficando
impedidos de acesso à referências
seguintes.
DA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO
GERAL
- o Funcionário poderá obter até 100 pontos;
- A Ficha Funcional com nota máxima de 20
pontos;
- A Avaliação de Desempenho pela Equipe,
máximo de 40 pontos;
- A Avaliação de Desempenho pela Chefia,
máximo de 40 pontos.
DOS SERVIDORES TRANSFERIDOS:
Serão avaliados pelas Chefias e pela
equipe das unidades onde tenham
trabalhado, tirando-se a média ponderada
das notas obtidas conforme o tempo de
permanência na Unidade;
DA FICHA FUNCIONAL
- Falta não abonada ou injustificada, a cada
falta, deduzir 1 ponto;
- Repreensão a cada ocorrência deduzir 5
pontos;
- Licença sem vencimentos a cada 60 dias,
deduzir 4 pontos;
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES EM
GRUPOS E OS FATORES DE AVALIAÇÃO
PARA CADA GRUPO
I) Operacional/Técnico
II) Universitário e
III) Chefias.
IV) Os Professores.
Grupo I: conhecimento do Trabalho; Interesse no Trabalho;
relacionamento Interpessoal; iniciativa e auto-desenvolvimento.
Grupo II: conhecimento do trabalho; planejamento e organização;
análise e resolução de problemas; relacionamento interpessoal;
auto-desenvolvimento.
Grupo III: liderança; planejamento e organização; análise e
resolução de problemas; relacionamento interpessoal e
auto-desenvolvimento.
Grupo IV : conhecimento do trabalho; planejamento e
organização; análise e resolução de problemas,
relacionamento interpessoal e auto-desenvolvimento.
QUEM AVALIA A CHEFIA:
As chefias serão avaliadas pela equipe sobre a qual mantém
supervisão direta;
DAS NOTAS DOS FATORES:
As Notas atribuídas a cada Fator das
avaliações, pela equipe e pela Chefia
deverão obedecer a escala de 0(zero) a
8 (oito).
DO PRIMEIRO PROCESSO DE AVALIAÇÃO:
- Avaliação de Desempenho + Tempo de Serviço
-Tempo de Serviço: período de data de ingresso
na PMS, sob qualquer regime, até 12 de abril
de 1996.
No Primeiro processo a Escala de
Pontuação é a seguinte:
Da avaliação de Desempenho;
Nota menor que 50
De 50 a 70:
De 71 a 90:
De 91 a 100
0 ponto;
15 pontos;
30 pontos;
40 pontos.
Do Tempo de Serviço:
Menos de 2 anos:
0 ponto
De 2 a 5 anos incompletos:
05 pontos;
De 5 a 10 anos incompletos:
15 pontos;
De 10 anos a 15 anos incompletos: 30 pontos;
De 15 anos a 20 anos incompletos: 45 pontos;
Acima de 20 anos:
60 pontos.
Da somatória dos pontos do Primeiro
Processo e do reenquadramento
Pontos:
20 a 30
31 a 45
46 a 75
76 a 100
Enquadramento
I
II
III
II
III
IV
III
IV
V
IV
V
VI
V
VI
VII
De Outras Exigências do reenquadramento
Não se aplica o reenquadramento aos
servidores que
-Pontuação zero na Avaliação de desempenho, isto
é, obtiveram nota menor que 50
-Pontuação zero no tempo de serviço, isto é não
tenham completado o estágio probatório de 2 anos
(hoje 3);
- Nota menor que 10 na Ficha Funcional
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
DAS AVALIAÇÕES
Prazo de 30 dias. O pedido será dirigido ao
Secretário, conforme subordinação do
requerente e apreciado por uma Comissão
de Avaliação com prazo de apreciação de 30
dias.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Da formação da Comissão:
Um representante escolhido pela
Equipe a qual pertence o servidor;
Um representante indicado pela
Secretaria do Servidor;
Um representante do “Recursos
Humanos” da Secretaria do servidor
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