REELABORACÃO
ESTATUTO DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE
POMERODE
ATUALMENTE
NOVA PROPOSTA
Os admissionais
são realizados
por médico
perito sem a
necessidade de
apresentação de
exames.
Os admissionais serão
realizados pela Perícia
Oficial do Município
e no ato do exame
médico o candidato
deverá apresentar
vários exames (a
serem definidos
conforme cargo).
ATUALMENTE
NOVA PROPOSTA
Não existe
25% dos cargos
obrigatoriedade
comissionados
de quantidade de
devem ser
nomeação de
obrigatoriamente
efetivos dentre os ocupados por
comissionados.
servidores
efetivos.
ATUALMENTE
Não é
possível a
ampliação da
carga horária.
NOVA PROPOSTA
Será possível a
ampliação da carga
horária, para até 40
horas semanais, a
todos os servidores, de
maneira irreversível e
definitiva, mediante
Concurso de
ampliação de carga
horária.
ATUALMENTE
NOVA PROPOSTA
A compensação
O Banco de
mediante banco
horas está
de horas se dá
disciplinado em
através de
Lei, nos mesmos
Acordo Coletivo
termos como já
com o Sindicato.
ocorre hoje.
ATUALMENTE
Não existe
pagamento de
gratificação
para comissões.
NOVA PROPOSTA
Será instituído
pagamento de
gratificação para
comissões de:
•
•
•
Acompanhamento de servidor
em Estágio Probatório e
Avaliação de Desempenho;
Acompanhamento de
Concurso Público e de
Processo Seletivo;
Sindicância e de Processo
Administrativo Disciplinar.
ATUALMENTE
NOVA PROPOSTA
Somente os
servidores do
magistério possuem
lotação.
Concurso de
remoção somente
aos membros do
magistério
Todos os
servidores
possuirão lotação
e poderão se
remover de um
local de trabalho
para outro,
mediante critérios
ATUALMENTE
NOVA PROPOSTA
O 13º salário
O 13º salário
tem como base terá como base
a remuneração a média anual
que o servidor da remuneração
fizer jus no mês recebida pelo
servidor.
de dezembro.
ATUALMENTE
Atualmente o
adicional de
Insalubridade
tem como base
o salário
mínimo.
NOVA PROPOSTA
O adicional de
insalubridade terá
como base o menor
padrão de
vencimento pago
pelo município
(referência 24 atualmente
R$ 1.003,84).
ATUALMENTE
EXEMPLO:
NOVA PROPOSTA
EXEMPLO:
Salário Mínimo = Menor Padrão =
R$ 724,00
R$ 1.003,84
Insalub. 20% =
R$ 144,80
Insalub. 20% =
R$ 200,77
ATUALMENTE
NOVA PROPOSTA
Os servidores
É vedado o
efetivos nomeados
pagamento de
para
cargo
em
hora extra a
comissão
ou
servidor
função gratificada
comissionado ou
farão jus ao
em função
pagamento de
gratificada.
horas extras.
ATUALMENTE
Atualmente o
servidor recebe 1%
de adicional por
tempo de serviço,
por cada ano de
trabalho, a partir do
momento em que
adquire estabilidade.
NOVA PROPOSTA
O servidor passará
a perceber o
adicional por
tempo de serviço a
contar do
momento em que
completa um ano
de serviço.
ATUALMENTE
NOVA PROPOSTA
Atualmente o
servidor recebe
1% de adicional
por tempo de
serviço, limitado
a 36%.
Em cada ano
ímpar o servidor
fará jus a 1% e a
cada ano par fará
jus a 2% de
adicional por
tempo de serviço,
limitado a 45%.
ATUALMENTE
Servidor que
ingressar em novo
cargo recebe o
percentual
acumulado de
tempo de serviço
após o estágio
probatório .
NOVA PROPOSTA
O servidor que
ingressar em novo
cargo perceberá o
percentual
acumulado por
tempo de serviço
imediatamente,
calculado sobre o
cargo atual
ATUALMENTE
NOVA PROPOSTA
O Prêmio assiduidade O Prêmio assiduidade
pago em abril do ano pago em abril do ano
subsequente ao seu
subsequente ao seu
período aquisitivo tem período aquisitivo tem
como base o
como base o
vencimento +
vencimento +
adicional por tempo
adicional por tempo
de serviço do mês de
de serviço do mês
Dezembro.
atual.
ATUALMENTE
NOVA PROPOSTA
O gozo da
Perde-se o
prêmio
licença prêmio
assiduidade no
não é mais
mês ou meses em motivo para
que o servidor perda de prêmio
tiver gozado de
assiduidade
licença prêmio.
ATUALMENTE
É permitida licença
remunerada a
servidor, pelo
período de 15 dias
para acompanhar
filho ou enteado
menor de 10 anos,
em caso de doença.
NOVA PROPOSTA
Será permitida
licença remunerada
a servidor, pelo
período de 15 dias
para acompanhar
filho ou enteado
menor de 14 anos,
em caso de doença.
ATUALMENTE
NOVA PROPOSTA
Não existe prazo
para Licença de
acompanhamento
a cônjuge que for
servidor público
Federal, Estadual
ou Municipal.
A licença para
acompanhar cônjuge
que for servidor
público federal,
estadual ou
municipal será por
prazo de até quatro
anos, improrrogável.
ATUALMENTE
Perde o direito a
licença prêmio o
servidor que tiver
mais de 30 dias de
afastamento. Somente
abre contagem de
novo período
aquisitivo após o
decurso de 3 anos.
NOVA PROPOSTA
O servidor terá direito
a licença prêmio após
cada três anos de
serviço. Afastamentos
prorrogam o direito
licença prêmio. Perde o
direito a licença o
servidor que receber
advertência ou
suspensão.
ATUALMENTE
Os 30 dias de
Licença prêmio
devem ser
gozados de
uma única vez .
NOVA PROPOSTA
É facultado ao
servidor gozar da
licença prêmio em
um período de 30
dias seguidos ou
em dois períodos
de 15 dias
ATUALMENTE
NOVA PROPOSTA
Concessão Concessão
de três dias de cinco dias
úteis em
úteis em
razão de
razão de
casamento. casamento.
ATUALMENTE
Concessão de três dias
excluído o dia do óbito, em
caso de falecimento do
cônjuge, companheiro,
ascendentes, descendentes
e irmãos do servidor e de
seu cônjuge ou
companheiro e pessoas que
vivam sob sua guarda ou
tutela, legalmente
concedida.
NOVA PROPOSTA
Em caso de óbito, a contar da data
do ocorrido, concessão de :
• 07 dias, para óbito do cônjuge
ou companheiro(a) do servidor,
pais e filhos;
• 03 dias, para óbito de irmãos do
servidor e de seu cônjuge ou
companheiro(a), pessoas que
vivam sob sua guarda ou tutela,
legalmente concedida, netos,
avós e sogro(a);
• 01 dia, para óbito de tios,
sobrinhos e primos do servidor
e de seu cônjuge ou
companheiro(a);
ATUALMENTE
Licença
Paternidade é
de cinco dias a
contar da data
do ocorrido
NOVA PROPOSTA
A licença paternidade
remunerada será de:
•
oito dias, a contar da data do
ocorrido, em caso de
nascimento de próprio filho,
adoção ou guarda judicial de
criança menor de um ano de
idade;
•
cinco dias, a contar da data
do ocorrido, em caso de
adoção ou guarda judicial de
criança com idade entre um e
catorze anos;
ATUALMENTE
Auxílio Funeral
devido a família de
servidor ativo que
vier a falecer é de 02
(dois) salários
mínimos.
Não é devido à
família de servidor
inativo.
NOVA PROPOSTA
Auxílio Funeral devido a
família de servidor ativo e
inativo que vier a falecer será
de:
• Em caso de morte natural, de 5
(cinco) vezes o valor do menor
padrão de vencimentos pago
pelo município (hoje R$
5.019,20)
• Em caso de acidente em
serviço, de 10 (dez) vezes o
valor do menor padrão de
vencimentos pago pelo
município (hoje R$ 10.038,40)
ATUALMENTE
Lei Complementar nº 84/2003 –
Plano de Carreira do Magistério
Art. 22 - O período de férias
anuais do titular de cargo de
Carreira será de:
I - quarenta e cinco dias, para o titular de cargo de
professor ou funções de magistério, em exercício
nas unidades de ensino da rede municipal,
distribuídos em 30 dias de férias e 15 dias de
recesso.
II - trinta dias, para o titular de cargo de professor
ou funções de magistério, no exercício de outras
funções fora das unidades de ensino.
(Redação dada pela Lei Complementar nº
188/2010).
NOVA PROPOSTA
Os integrantes do Magistério farão
jus a férias anuais:
I – de 45 (quarenta e cinco) dias para
os cargos de professor, Orientador
Educacional, Administrador Escolar
e diretor ou professor regente, em
exercício nas unidades escolares e
Centros de Educação Infantil;
II – de 30 (trinta) dias para o titular
de cargo de professor, Orientador
Educacional e Administrador
Escolar, no exercício de outras
funções, fora das unidades escolares.
ATUALMENTE
Paga-se gratificação ao
Professor Alfabetizador
(1º e 2º ano), equivalente
a 15%(quinze por cento)
sobre o respectivo
vencimento, nos meses
de julho e dezembro de
cada ano, se atingir meta
de alfabetização de 90%
dos alunos.
NOVA PROPOSTA
O professor alfabetizador,
que ministra aulas para o
1º, 2º e 3º ano do Ensino
Fundamental, perceberá o
equivalente a 15% (quinze
por cento) sobre seu
respectivo vencimento, nos
meses de julho e dezembro
de cada ano, se atingir
meta de alfabetização de
90% dos alunos.
ATUALMENTE
NOVA PROPOSTA
O
professor
que
atua
no
O professor que atua no
Atendimento
Atendimento
Educacional
Educacional Especializado
Especializado
(AEE)
e
(AEE) e Projeto de
Projeto de Atendimento
Atendimento aos
aos Diferentes Ritmos
Diferentes Ritmos de
de Aprendizagem
Aprendizagem (PADRA),
(PADRA), perceberá
perceberá gratificação no
gratificação no valor de
valor de 10% do
respectivo vencimento.
15% do respectivo
vencimento.
ESCLARECENDO A
QUESTÃO DO
1/3 DE HORA ATIVIDADE
Inicialmente, é preciso esclarecer que a chamada
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei Federal nº 9.394/96), não prevê jornada
máxima ou mínima de trabalho para os
professores.
Todavia, o art. 67, inciso V, da referida Lei
Federal, estabelece que os planos de carreira
devem assegurar “período reservado a estudos,
planejamento e avaliação, incluído na carga
de trabalho”.
Por sua vez, a Lei Federal nº 11.738, de 16 de
julho de 2008, que instituiu o piso salarial
nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica, trouxe previsões
quanto à duração semanal do trabalho,
estabelecendo, entre outras coisas, que a
composição desse período deve obedecer “o limite
máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o
desempenho das atividades de interação com os educandos”
(§ 4º do art. 2º). Isso significa que 1/3 (um
terço) da jornada destinar-se-ia as chamadas
horas de atividade.
Contudo, a Resolução CNE/CEB nº 2-2009, que
oferece diretrizes para a elaboração dos Planos de
Carreira do Magistério, não impõe a adoção da
reserva de 1/3 da carga horária, mas tão somente
reafirma a orientação já existente quanto à destinação
de um período para as horas de atividade3 , bem como
ratifica a necessidade de que esta definição seja feita em
sede de lei local.
Nesse contexto, fica evidente que a reserva da carga
horária fora da sala de aula, seja qual for a
proporção (1/3 ou não), SÓ SERÁ UM DIREITO
DO PROFESSOR SE A LEI LOCAL ASSIM
DISPUSER.
Dessa
forma,
pautado
pelo
princípio
constitucional da LEGALIDADE, não pode o
Município conceder reserva de carga horária
em proporção diferente do que autoriza sua
legislação.
Assim, não obstante o reconhecimento da
constitucionalidade
da
Lei
Federal
nº
11.738/2008 em relação aos dispositivos atacados
pela ADI 4167, afigura-se imprescindível prévia
autorização na lei municipal.
Fonte: http://www.femurn.org.br/noticia/4203/
PROPOSTA DO NOVO ESTATUTO
Art. 199.
§ 2º O professor deverá,
obrigatoriamente, ministrar aulas em
quantidade equivalente a dois terços
da respectiva jornada de trabalho,
destinando as demais às
horas-atividade.
PRÓXIMOS
PROJETOS
Será reformulado o
questionário de
Avaliação de Estágio
Probatório e de
Avaliação de
Desempenho
Serão reformulados os
Procedimentos da
Sindicância e Processo
Administrativo
Disciplinar.
Será reformulada a
exigência mínima e
atribuições de todos os
cargos.
Após a aprovação desta Lei
Complementar iniciarão os
estudos para Reelaboração do
Plano de Cargos e Salários de
todos os servidores.
 Lei Complementar nº 84
e
 Lei Complementar nº 85
Está é a proposta que,
neste momento, o
Executivo Municipal tem
condições de oferecer
aos servidores, pensando
o funcionalismo público
como um todo.
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atualmente nova proposta - Prefeitura Municipal de Pomerode