REELABORACÃO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE POMERODE ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Os admissionais são realizados por médico perito sem a necessidade de apresentação de exames. Os admissionais serão realizados pela Perícia Oficial do Município e no ato do exame médico o candidato deverá apresentar vários exames (a serem definidos conforme cargo). ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Não existe 25% dos cargos obrigatoriedade comissionados de quantidade de devem ser nomeação de obrigatoriamente efetivos dentre os ocupados por comissionados. servidores efetivos. ATUALMENTE Não é possível a ampliação da carga horária. NOVA PROPOSTA Será possível a ampliação da carga horária, para até 40 horas semanais, a todos os servidores, de maneira irreversível e definitiva, mediante Concurso de ampliação de carga horária. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA A compensação O Banco de mediante banco horas está de horas se dá disciplinado em através de Lei, nos mesmos Acordo Coletivo termos como já com o Sindicato. ocorre hoje. ATUALMENTE Não existe pagamento de gratificação para comissões. NOVA PROPOSTA Será instituído pagamento de gratificação para comissões de: • • • Acompanhamento de servidor em Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho; Acompanhamento de Concurso Público e de Processo Seletivo; Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Somente os servidores do magistério possuem lotação. Concurso de remoção somente aos membros do magistério Todos os servidores possuirão lotação e poderão se remover de um local de trabalho para outro, mediante critérios ATUALMENTE NOVA PROPOSTA O 13º salário O 13º salário tem como base terá como base a remuneração a média anual que o servidor da remuneração fizer jus no mês recebida pelo servidor. de dezembro. ATUALMENTE Atualmente o adicional de Insalubridade tem como base o salário mínimo. NOVA PROPOSTA O adicional de insalubridade terá como base o menor padrão de vencimento pago pelo município (referência 24 atualmente R$ 1.003,84). ATUALMENTE EXEMPLO: NOVA PROPOSTA EXEMPLO: Salário Mínimo = Menor Padrão = R$ 724,00 R$ 1.003,84 Insalub. 20% = R$ 144,80 Insalub. 20% = R$ 200,77 ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Os servidores É vedado o efetivos nomeados pagamento de para cargo em hora extra a comissão ou servidor função gratificada comissionado ou farão jus ao em função pagamento de gratificada. horas extras. ATUALMENTE Atualmente o servidor recebe 1% de adicional por tempo de serviço, por cada ano de trabalho, a partir do momento em que adquire estabilidade. NOVA PROPOSTA O servidor passará a perceber o adicional por tempo de serviço a contar do momento em que completa um ano de serviço. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Atualmente o servidor recebe 1% de adicional por tempo de serviço, limitado a 36%. Em cada ano ímpar o servidor fará jus a 1% e a cada ano par fará jus a 2% de adicional por tempo de serviço, limitado a 45%. ATUALMENTE Servidor que ingressar em novo cargo recebe o percentual acumulado de tempo de serviço após o estágio probatório . NOVA PROPOSTA O servidor que ingressar em novo cargo perceberá o percentual acumulado por tempo de serviço imediatamente, calculado sobre o cargo atual ATUALMENTE NOVA PROPOSTA O Prêmio assiduidade O Prêmio assiduidade pago em abril do ano pago em abril do ano subsequente ao seu subsequente ao seu período aquisitivo tem período aquisitivo tem como base o como base o vencimento + vencimento + adicional por tempo adicional por tempo de serviço do mês de de serviço do mês Dezembro. atual. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA O gozo da Perde-se o prêmio licença prêmio assiduidade no não é mais mês ou meses em motivo para que o servidor perda de prêmio tiver gozado de assiduidade licença prêmio. ATUALMENTE É permitida licença remunerada a servidor, pelo período de 15 dias para acompanhar filho ou enteado menor de 10 anos, em caso de doença. NOVA PROPOSTA Será permitida licença remunerada a servidor, pelo período de 15 dias para acompanhar filho ou enteado menor de 14 anos, em caso de doença. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Não existe prazo para Licença de acompanhamento a cônjuge que for servidor público Federal, Estadual ou Municipal. A licença para acompanhar cônjuge que for servidor público federal, estadual ou municipal será por prazo de até quatro anos, improrrogável. ATUALMENTE Perde o direito a licença prêmio o servidor que tiver mais de 30 dias de afastamento. Somente abre contagem de novo período aquisitivo após o decurso de 3 anos. NOVA PROPOSTA O servidor terá direito a licença prêmio após cada três anos de serviço. Afastamentos prorrogam o direito licença prêmio. Perde o direito a licença o servidor que receber advertência ou suspensão. ATUALMENTE Os 30 dias de Licença prêmio devem ser gozados de uma única vez . NOVA PROPOSTA É facultado ao servidor gozar da licença prêmio em um período de 30 dias seguidos ou em dois períodos de 15 dias ATUALMENTE NOVA PROPOSTA Concessão Concessão de três dias de cinco dias úteis em úteis em razão de razão de casamento. casamento. ATUALMENTE Concessão de três dias excluído o dia do óbito, em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e irmãos do servidor e de seu cônjuge ou companheiro e pessoas que vivam sob sua guarda ou tutela, legalmente concedida. NOVA PROPOSTA Em caso de óbito, a contar da data do ocorrido, concessão de : • 07 dias, para óbito do cônjuge ou companheiro(a) do servidor, pais e filhos; • 03 dias, para óbito de irmãos do servidor e de seu cônjuge ou companheiro(a), pessoas que vivam sob sua guarda ou tutela, legalmente concedida, netos, avós e sogro(a); • 01 dia, para óbito de tios, sobrinhos e primos do servidor e de seu cônjuge ou companheiro(a); ATUALMENTE Licença Paternidade é de cinco dias a contar da data do ocorrido NOVA PROPOSTA A licença paternidade remunerada será de: • oito dias, a contar da data do ocorrido, em caso de nascimento de próprio filho, adoção ou guarda judicial de criança menor de um ano de idade; • cinco dias, a contar da data do ocorrido, em caso de adoção ou guarda judicial de criança com idade entre um e catorze anos; ATUALMENTE Auxílio Funeral devido a família de servidor ativo que vier a falecer é de 02 (dois) salários mínimos. Não é devido à família de servidor inativo. NOVA PROPOSTA Auxílio Funeral devido a família de servidor ativo e inativo que vier a falecer será de: • Em caso de morte natural, de 5 (cinco) vezes o valor do menor padrão de vencimentos pago pelo município (hoje R$ 5.019,20) • Em caso de acidente em serviço, de 10 (dez) vezes o valor do menor padrão de vencimentos pago pelo município (hoje R$ 10.038,40) ATUALMENTE Lei Complementar nº 84/2003 – Plano de Carreira do Magistério Art. 22 - O período de férias anuais do titular de cargo de Carreira será de: I - quarenta e cinco dias, para o titular de cargo de professor ou funções de magistério, em exercício nas unidades de ensino da rede municipal, distribuídos em 30 dias de férias e 15 dias de recesso. II - trinta dias, para o titular de cargo de professor ou funções de magistério, no exercício de outras funções fora das unidades de ensino. (Redação dada pela Lei Complementar nº 188/2010). NOVA PROPOSTA Os integrantes do Magistério farão jus a férias anuais: I – de 45 (quarenta e cinco) dias para os cargos de professor, Orientador Educacional, Administrador Escolar e diretor ou professor regente, em exercício nas unidades escolares e Centros de Educação Infantil; II – de 30 (trinta) dias para o titular de cargo de professor, Orientador Educacional e Administrador Escolar, no exercício de outras funções, fora das unidades escolares. ATUALMENTE Paga-se gratificação ao Professor Alfabetizador (1º e 2º ano), equivalente a 15%(quinze por cento) sobre o respectivo vencimento, nos meses de julho e dezembro de cada ano, se atingir meta de alfabetização de 90% dos alunos. NOVA PROPOSTA O professor alfabetizador, que ministra aulas para o 1º, 2º e 3º ano do Ensino Fundamental, perceberá o equivalente a 15% (quinze por cento) sobre seu respectivo vencimento, nos meses de julho e dezembro de cada ano, se atingir meta de alfabetização de 90% dos alunos. ATUALMENTE NOVA PROPOSTA O professor que atua no O professor que atua no Atendimento Atendimento Educacional Educacional Especializado Especializado (AEE) e (AEE) e Projeto de Projeto de Atendimento Atendimento aos aos Diferentes Ritmos Diferentes Ritmos de de Aprendizagem Aprendizagem (PADRA), (PADRA), perceberá perceberá gratificação no gratificação no valor de valor de 10% do respectivo vencimento. 15% do respectivo vencimento. ESCLARECENDO A QUESTÃO DO 1/3 DE HORA ATIVIDADE Inicialmente, é preciso esclarecer que a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96), não prevê jornada máxima ou mínima de trabalho para os professores. Todavia, o art. 67, inciso V, da referida Lei Federal, estabelece que os planos de carreira devem assegurar “período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”. Por sua vez, a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, trouxe previsões quanto à duração semanal do trabalho, estabelecendo, entre outras coisas, que a composição desse período deve obedecer “o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos” (§ 4º do art. 2º). Isso significa que 1/3 (um terço) da jornada destinar-se-ia as chamadas horas de atividade. Contudo, a Resolução CNE/CEB nº 2-2009, que oferece diretrizes para a elaboração dos Planos de Carreira do Magistério, não impõe a adoção da reserva de 1/3 da carga horária, mas tão somente reafirma a orientação já existente quanto à destinação de um período para as horas de atividade3 , bem como ratifica a necessidade de que esta definição seja feita em sede de lei local. Nesse contexto, fica evidente que a reserva da carga horária fora da sala de aula, seja qual for a proporção (1/3 ou não), SÓ SERÁ UM DIREITO DO PROFESSOR SE A LEI LOCAL ASSIM DISPUSER. Dessa forma, pautado pelo princípio constitucional da LEGALIDADE, não pode o Município conceder reserva de carga horária em proporção diferente do que autoriza sua legislação. Assim, não obstante o reconhecimento da constitucionalidade da Lei Federal nº 11.738/2008 em relação aos dispositivos atacados pela ADI 4167, afigura-se imprescindível prévia autorização na lei municipal. Fonte: http://www.femurn.org.br/noticia/4203/ PROPOSTA DO NOVO ESTATUTO Art. 199. § 2º O professor deverá, obrigatoriamente, ministrar aulas em quantidade equivalente a dois terços da respectiva jornada de trabalho, destinando as demais às horas-atividade. PRÓXIMOS PROJETOS Será reformulado o questionário de Avaliação de Estágio Probatório e de Avaliação de Desempenho Serão reformulados os Procedimentos da Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Será reformulada a exigência mínima e atribuições de todos os cargos. Após a aprovação desta Lei Complementar iniciarão os estudos para Reelaboração do Plano de Cargos e Salários de todos os servidores. Lei Complementar nº 84 e Lei Complementar nº 85 Está é a proposta que, neste momento, o Executivo Municipal tem condições de oferecer aos servidores, pensando o funcionalismo público como um todo.