Recurso Especial e
Recurso Extraordinário
Prof. Peter Panutto
Faculdade de Direito – PUC- Campinas.
Recurso Especial e Recurso
Extraordinário
1) Introdução
- recursos excepcionais
- pressupostos recursais específicos
- hipóteses de cabimento na C.F.
Recurso Especial e Recurso
Extraordinário
2) Recurso Extraordinário (R.E.)
- S.T.F.: contra decisões que ofendam à C.F
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3) Recurso Especial (RESP)
- S.T.J.: contra decisões que ofendam lei
federal
- S.T.J.:
- 1988
- súmula do STF sobre matéria federal
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Extraordinário
4) Características comuns do RE e
RESP
a) prévio esgotamento das instâncias
recursais
- inclusive embargos infringentes
- súmulas 207 STJ e 281 STF
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Extraordinário
b) não objetivam sanar injustiças
-
apenas matéria de direito
não visam reapreciar prova
súmulas 5 e 7 STJ e 279 STF
reapreciação de prova x prova ilícita
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c) hipóteses de cabimento na C.F.
- procedimento no C.P.C.
d) efeito devolutivo (regra)
- 542, §2°, CPC
- exceção: - suspensivo
- 558 CPC
e) possibilidade de “represamento de
recursos” no juízo a quo
- R.E: 543 – B
- RESP: 543 – C
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4.1) Prequestionamento
- em caso de não manifestação: EMB. DECLARAÇÃO
- exceções:
- quando o fundamento surgir na decisão
recorrida
- Súmulas:
- 282 e 356 STF
- 211 STJ: exige o acolhimentos dos embargos
- STF: prequestionamento expresso
- STJ: prequestionamento implícito
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5) R.E. – Hipóteses de cabimento
- 102, III, CF
a)
b)
c)
d) E.C 45
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5.1) Repercussão Geral
- 102, § 3°, CF (EC 45)
- 543- A CPC: lei 11.418/06
- Pressuposto recursal específico do RE
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6) RESP – Hipóteses de cabimento
- 105, III, C.F
- súmula 203 S.T.J
a)
b)
c) - 541, p.único, CPC
- súmula 13 STJ
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7) Procedimento
- 541 CPC
- interposição perante o juízo “a quo”
- conteúdo mínimo: I a III
- 542 CPC: vista para contra-razões
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- §1°: - juízo de admissibilidade
- conhecimento: remessa ao juízo “ad quem”
- não conhecimento:
- A.I contra decisão denegatória de RE ou
RESP
- 544 CPC com redação pela lei 11.322/10
- agravo nos próprios autos
- resposta do agravado: §3°
- remessa ao juízo “ad quem”
- § 4°: poderes do relatos ao A.I
- 545 CPC: agravo regimental
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7) Procedimento – continuação
7.1) Interposição simultânea de RE e
RESP
- petições distintas, no prazo recursal
- 543 CPC
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8) RE ou RESP retido
- 542, § 3°, CPC
contra acórdão que julgou AI...
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9) Súmula vinculante – S.T.F.
- 103-A CF
- regulamentado pela lei 11.417/06
- descumprimento
RE
e/ou
reclamação:
- 103-A, §3°, C.F.
- art. 7º da lei 11.417/06*
* “Art. 7o Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula
vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo
Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de
impugnação.”(sob grifos)
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10) Embargos de divergência
- 546 CPC
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2) Recurso Extraordinário