Recurso Especial e Recurso Extraordinário Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito – PUC- Campinas. Recurso Especial e Recurso Extraordinário 1) Introdução - recursos excepcionais - pressupostos recursais específicos - hipóteses de cabimento na C.F. Recurso Especial e Recurso Extraordinário 2) Recurso Extraordinário (R.E.) - S.T.F.: contra decisões que ofendam à C.F Recurso Especial e Recurso Extraordinário 3) Recurso Especial (RESP) - S.T.J.: contra decisões que ofendam lei federal - S.T.J.: - 1988 - súmula do STF sobre matéria federal Recurso Especial e Recurso Extraordinário 4) Características comuns do RE e RESP a) prévio esgotamento das instâncias recursais - inclusive embargos infringentes - súmulas 207 STJ e 281 STF Recurso Especial e Recurso Extraordinário b) não objetivam sanar injustiças - apenas matéria de direito não visam reapreciar prova súmulas 5 e 7 STJ e 279 STF reapreciação de prova x prova ilícita Recurso Especial e Recurso Extraordinário c) hipóteses de cabimento na C.F. - procedimento no C.P.C. d) efeito devolutivo (regra) - 542, §2°, CPC - exceção: - suspensivo - 558 CPC e) possibilidade de “represamento de recursos” no juízo a quo - R.E: 543 – B - RESP: 543 – C Recurso Especial e Recurso Extraordinário 4.1) Prequestionamento - em caso de não manifestação: EMB. DECLARAÇÃO - exceções: - quando o fundamento surgir na decisão recorrida - Súmulas: - 282 e 356 STF - 211 STJ: exige o acolhimentos dos embargos - STF: prequestionamento expresso - STJ: prequestionamento implícito Recurso Especial e Recurso Extraordinário 5) R.E. – Hipóteses de cabimento - 102, III, CF a) b) c) d) E.C 45 Recurso Especial e Recurso Extraordinário 5.1) Repercussão Geral - 102, § 3°, CF (EC 45) - 543- A CPC: lei 11.418/06 - Pressuposto recursal específico do RE Recurso Especial e Recurso Extraordinário 6) RESP – Hipóteses de cabimento - 105, III, C.F - súmula 203 S.T.J a) b) c) - 541, p.único, CPC - súmula 13 STJ Recurso Especial e Recurso Extraordinário 7) Procedimento - 541 CPC - interposição perante o juízo “a quo” - conteúdo mínimo: I a III - 542 CPC: vista para contra-razões Recurso Especial e Recurso Extraordinário - §1°: - juízo de admissibilidade - conhecimento: remessa ao juízo “ad quem” - não conhecimento: - A.I contra decisão denegatória de RE ou RESP - 544 CPC com redação pela lei 11.322/10 - agravo nos próprios autos - resposta do agravado: §3° - remessa ao juízo “ad quem” - § 4°: poderes do relatos ao A.I - 545 CPC: agravo regimental Recurso Especial e Recurso Extraordinário 7) Procedimento – continuação 7.1) Interposição simultânea de RE e RESP - petições distintas, no prazo recursal - 543 CPC Recurso Especial e Recurso Extraordinário 8) RE ou RESP retido - 542, § 3°, CPC contra acórdão que julgou AI... Recurso Especial e Recurso Extraordinário 9) Súmula vinculante – S.T.F. - 103-A CF - regulamentado pela lei 11.417/06 - descumprimento RE e/ou reclamação: - 103-A, §3°, C.F. - art. 7º da lei 11.417/06* * “Art. 7o Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.”(sob grifos) Recurso Especial e Recurso Extraordinário 10) Embargos de divergência - 546 CPC