aos trabalhadores das empresas do sector rodoviário de passageiros Geral 03/2014 - 3 Março tempo de disponibilidade é: MAIS TRABALHO E MENOS SALÁRIO FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações Nas empresas do grupo barraqueiro e na T S T, o s t r a b a l h a d o r e s e s t ã o a s e r confrontados com o anúncio da aplicação do tempo de disponibilidade. A interpretação da FECTRANS relativamente a esta matéria é que: “O tempo de disponibilidade referido na alínea c) do artigo 2º e no artigo 5º (Dec-Lei nº 237/2007) não é considerado tempo de trabalho para efeito desse diploma, isto é, para efeitos da determinação dos limites máximos de trabalho e mínimos de repouso, mas constitui tempo de trabalho para efeito de retribuição, na medida em que o trabalhador não pode dispor livremente do tempo decorrido nessa situação”. O que as administrações pretendem é ter os trabalhadores mais tempo disponíveis para a empresa, sem que tenham que pagar os valores determinados pelo Contrato Colectivo e AE's em vigor e, numa atitude de confronto com os trabalhadores, avançam com esta medida, mesmo que para isso tenham que violar a legislação sobre a matéria. Estamos perante uma ordem ilegal, unilateral e abusiva, que os trabalhadores podem recusar, ou se o fizerem, devem de exigir, para efeitos de pagamento, como se de tempo de trabalho suplementar se tratasse ou seja, pagamento de trabalho extraordinário quando o tempo de serviço ultrapasse as 8 horas diárias. Para efeitos da defesa dos trabalhadores, é preciso que estes, no livrete individual de trabalho ou no tacógrafo, assinalem este tempo, como outras tarefas, ou seja, nos martelos. CONTINUAR A ARRECADAR MILHARES À CONTA DOS TRABALHADORES O patronato em virtude da luta e do recente Acórdão do Tribunal Constitucional, o mais tardar em Agosto deste ano, tem que repor o valor do pagamento de trabalho extraordinário,- 50% - 1º horas e 75% as restantes, - e por isso avança com esta medida para “matar dois coelhos com a mesma paulada”. Por um lado descaracterizam o trabalho extraordinário e assim fogem às penalizações previstas na Lei e, por outro, manteriam a partir de Agosto, a pressão junto dos trabalhadores para estarem nas empresas, as mesmas, ou mais horas que hoje, pagando-lhes menos. Se consultarmos os relatórios de contas das empresas, verifica-se que, em todas elas, houve uma redução de custos com pessoal, (lucros para os patrões) de milhares de euros, devido à redução do valor do pagamento do trabalho extraordinário, situação que querem manter, agora pela via da implementação do tempo de disponibilidade. Para receber informação da FECTRANS por email, inscreva-se em www.fectrans.pt Que ninguém se iluda, as administrações não irão programar o tempo de disponibilidade para além o final do período de trabalho, em que se o trabalhador fosse utilizado entraria na situação de trabalho extraordinário. você também engordou? Vão fixá-lo durante o período normal de trabalho, para terem os trabalhadores em trabalho efectivo nas horas de ponta, quando são mais necessário e, caso sejam chamados a trabalho efectivo, entrarão numa situação de trabalho normal, porque ainda não ultrapassaram as 8 horas de trabalho efectivo. Façamos contas. Tomando como exemplo um trabalhador da Rodoviária de Lisboa, com 5 anos (1 diuturnidade) e que faça 2 horas de trabalho extraordinário num dia. Pagas com o valor dos AEs – valores que serão repostos em Agosto Pagas de acordo com o tem po de disponibilidade – Hora com acréscim o de 1,16€ 3,93€ 4,91€ 4,58€ 5,73€ 4,81€ 3,78€ 3,78€ 3,78€ 3,78€ 3,78€ 1ª hora/diurna – 50% 1ª horas/nocturna – 50% Pausa/dia e 2ª hora/diurno – 75% Pausa/noct e 2ª hora/noc – 75% Compensação 3ª hora Diferença 0,15€ 1,13€ 0,80€ 1,95€ 1,03€ Com mais diuturnidades o prejuízo seria maior. Para além disto, para os trabalhadores receberem o valor da segunda refeição, têm que ter mais de 12 horas de trabalho efectivo (incluindo a hora de refeição), mas como as administrações não querem considerar o tempo de disponibilidade como tempo de trabalho, os trabalhadores correm o risco de estarem as mesmas doze horas nas empresas, sem receberem o valor da segunda refeição. Para que os trabalhadores estejam permeáveis a estas medidas, o patronato aposta numa política de baixo salários, explorando, cada vez mais, quem trabalha e, por isso, também quer reduzir, de forma prepotente, o valor do trabalho extraordinário para o valor de 1,16€ (1,10€ da Rod. Tejo) , procurando fazer letra morta do estipulado nos AE's e do CCTV. 28 MARÇO - DIA DE LUTA CONTRA A REDUÇÃO DO VALOR DO TRABALHO Perante esta ofensiva dos patrões, as acções junto da Autoridade para as Condições de Trabalho é uma frente de luta, assim como as acções em Tribunal, mas não basta para resolver isto de uma forma célere e obrigar a que as patrões recuem neste seu objectivo e passem antes a negociar salários justos. Cremos que é preciso a mobilização dos trabalhadores, pelo que a partir de dia 5 até ao dia 14 de Março, ir-se-ão realizar plenários e contactos nos locais de trabalho, para realizar, no dia 28 de Março, um Plenário/Geral da TST, Rodoviária do Tejo e Rodoviária de Lisboa, em frente á sede da Barraqueiro, empresa que também detém a presidência da ANTROP. melhores saláriocsotrmabdireitos alho PAREM DE NOS ROUBAR