aos trabalhadores das empresas do sector rodoviário de passageiros
Geral 03/2014 - 3 Março
tempo de disponibilidade é:
MAIS TRABALHO E MENOS SALÁRIO
FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações
Nas empresas do grupo barraqueiro e na
T S T, o s t r a b a l h a d o r e s e s t ã o a s e r
confrontados com o anúncio da aplicação do
tempo de disponibilidade.
A interpretação da FECTRANS relativamente
a esta matéria é que: “O tempo de
disponibilidade referido na alínea c) do
artigo 2º e no artigo 5º (Dec-Lei nº
237/2007) não é considerado tempo de
trabalho para efeito desse diploma, isto é,
para efeitos da determinação dos limites
máximos de trabalho e mínimos de
repouso, mas constitui tempo de trabalho
para efeito de retribuição, na medida em
que o trabalhador não pode dispor
livremente do tempo decorrido nessa situação”.
O que as administrações pretendem é ter os trabalhadores mais tempo disponíveis para a
empresa, sem que tenham que pagar os valores determinados pelo Contrato Colectivo e AE's em
vigor e, numa atitude de confronto com os trabalhadores, avançam com esta medida, mesmo que
para isso tenham que violar a legislação sobre a matéria.
Estamos perante uma ordem ilegal, unilateral e abusiva, que os trabalhadores podem recusar,
ou se o fizerem, devem de exigir, para efeitos de pagamento, como se de tempo de trabalho
suplementar se tratasse ou seja, pagamento de trabalho extraordinário quando o tempo de serviço
ultrapasse as 8 horas diárias.
Para efeitos da defesa dos trabalhadores, é preciso que estes, no livrete individual de
trabalho ou no tacógrafo, assinalem este tempo, como outras tarefas, ou seja, nos martelos.
CONTINUAR A ARRECADAR MILHARES À CONTA DOS TRABALHADORES
O patronato em virtude da luta e do recente Acórdão do Tribunal Constitucional, o mais
tardar em Agosto deste ano, tem que repor o valor do pagamento de trabalho
extraordinário,- 50% - 1º horas e 75% as restantes, - e por isso avança com esta medida para
“matar dois coelhos com a mesma paulada”. Por um lado descaracterizam o trabalho
extraordinário e assim fogem às penalizações previstas na Lei e, por outro, manteriam a
partir de Agosto, a pressão junto dos trabalhadores para estarem nas empresas, as
mesmas, ou mais horas que hoje, pagando-lhes menos.
Se consultarmos os relatórios de contas das empresas, verifica-se que, em todas elas, houve uma
redução de custos com pessoal, (lucros para os patrões) de milhares de euros, devido à redução do
valor do pagamento do trabalho extraordinário, situação que querem manter, agora pela via da
implementação do tempo de disponibilidade.
Para receber informação da FECTRANS por email, inscreva-se em www.fectrans.pt
Que ninguém se iluda, as administrações não irão
programar o tempo de disponibilidade para além o final
do período de trabalho, em que se o trabalhador fosse
utilizado entraria na situação de trabalho
extraordinário.
você
também
engordou?
Vão fixá-lo durante o período normal de trabalho, para
terem os trabalhadores em trabalho efectivo nas horas
de ponta, quando são mais necessário e, caso sejam
chamados a trabalho efectivo, entrarão numa situação
de trabalho normal, porque ainda não ultrapassaram as
8 horas de trabalho efectivo.
Façamos contas. Tomando como exemplo um trabalhador da Rodoviária de Lisboa, com 5 anos (1
diuturnidade) e que faça 2 horas de trabalho extraordinário num dia.
Pagas com o valor dos
AEs – valores que serão
repostos em Agosto
Pagas de acordo com o
tem po de disponibilidade –
Hora com acréscim o de
1,16€
3,93€
4,91€
4,58€
5,73€
4,81€
3,78€
3,78€
3,78€
3,78€
3,78€
1ª hora/diurna – 50%
1ª horas/nocturna – 50%
Pausa/dia e 2ª hora/diurno – 75%
Pausa/noct e 2ª hora/noc – 75%
Compensação 3ª hora
Diferença
0,15€
1,13€
0,80€
1,95€
1,03€
Com mais diuturnidades o prejuízo seria maior.
Para além disto, para os trabalhadores receberem o valor da segunda refeição, têm que ter
mais de 12 horas de trabalho efectivo (incluindo a hora de refeição), mas como as
administrações não querem considerar o tempo de disponibilidade como tempo de
trabalho, os trabalhadores correm o risco de estarem as mesmas doze horas nas empresas,
sem receberem o valor da segunda refeição.
Para que os trabalhadores estejam permeáveis a estas medidas, o patronato aposta numa política
de baixo salários, explorando, cada vez mais, quem trabalha e, por isso, também quer reduzir, de
forma prepotente, o valor do trabalho extraordinário para o valor de 1,16€ (1,10€ da Rod. Tejo) ,
procurando fazer letra morta do estipulado nos AE's e do CCTV.
28 MARÇO - DIA DE LUTA
CONTRA A REDUÇÃO DO VALOR DO TRABALHO
Perante esta ofensiva dos patrões, as acções
junto da Autoridade para as Condições de
Trabalho é uma frente de luta, assim como as
acções em Tribunal, mas não basta para
resolver isto de uma forma célere e obrigar a
que as patrões recuem neste seu objectivo e
passem antes a negociar salários justos.
Cremos que é preciso a mobilização dos
trabalhadores, pelo que a partir de dia 5 até
ao dia 14 de Março, ir-se-ão realizar plenários
e contactos nos locais de trabalho, para
realizar, no dia 28 de Março, um
Plenário/Geral da TST, Rodoviária do Tejo
e Rodoviária de Lisboa, em frente á sede
da Barraqueiro, empresa que também
detém a presidência da ANTROP.
melhores saláriocsotrmabdireitos
alho
PAREM DE NOS ROUBAR
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Comunicado Geral 03/2014