RECURSO ESPECIAL O Recurso Especial é um remédio constitucional de competência do Superior Tribunal de Justiça, que tem o escopo, como se verá adiante, de manter a hegemonia e a autoridade das leis Federais (art. 105, III, "a", "b" e "c" da CF). WRIT OF ERROR, dos ingleses que tinha por fim corrigir erros de direito em favor da pare que sentir-se prejudicada e visava e preservar a supremacia da Constituição e das Leis Federais, em suas aplicações pelos Tribunais O Recurso Especial foi implantado no Brasil em 26 de fevereiro de 1.891. Recurso Especial é o mesmo Recurso Extraordinário. RECURSO ESPECIAL: tem a finalidade especifica de primar pelas leis Federais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: verte-se única e exclusivamente a matéria Constitucional. 1 – contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhe vigência. 2 - julgar válida Lei ou ato de governo local contestado em face de Lei federal. 3 – der a Lei Federal interpretação divergente da que haja atribuído outro tribunal Lei Federal significa, direito objetivo da União, compreende a Lei formal ou qualquer ato normativo do direito federal. Ex.. decretos, regulamentos ou preceitos regimentais. etc. Como se discute exclusivamente o direito, ele tem que ser recebido só no efeito devolutivo; sendo possível a execução provisória da sentença. RECURSO EXTRAORDINÁRIO O Recurso Extraordinário é um remédio constitucional de competência do Supremo Tribunal Federal, que objetiva julgar as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida... a)contrariar dispositivo desta Constituição. b) Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. c) Julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face desta constituição. (CF, Art. 102, III) - existência de uma causa. - decisão em única ou última instância envolvimento da questão constitucional O Recurso Extraordinário deverá ser interposto no prazo de 15 dias perante o presidente do Tribunal de cujo acórdão se esta recorrendo mediante petição a exposição do fato e do direito, demonstração de seu cabimento as razões do pedido e da reforma da decisão recorrida (artigo 541, I, II, III do C.P.C.). Protocolada , a secretária do tribunal através do órgão Oficial, intimará o recorrido para querendo apresentar contra-razões, no prazo de 15 dias (artigo 541 do C.P.C.) . Findo o prazo será conclusos para o Presidente do tribunal, no prazo de 15 dias se manifeste. EXISTE RECURSO, CASO NÃO SEJA ACEITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO? Em caso do presidente inadmitir o remédio extremo, caberá contra este ato o Agravo Regimental ao STF. Será recebido unicamente no efeito devolutivo, propiciando, deste modo , que o recorrido, requerendo a carta de sentença, possa executar o acórdão. (Artigo 542, § 2º) Assim, agradeço a atenção e a participação dos nobres alunos e alunas. PAZ E BEM!