RECURSO
ESPECIAL
O
Recurso Especial é um
remédio constitucional de
competência do Superior
Tribunal de Justiça, que tem
o escopo, como se verá
adiante,
de
manter
a
hegemonia e a autoridade
das leis Federais
(art. 105, III, "a", "b" e
"c" da CF).
WRIT
OF
ERROR,
dos
ingleses que tinha por fim
corrigir erros de direito em
favor da pare que sentir-se
prejudicada
e
visava
e
preservar a supremacia da
Constituição
e
das
Leis
Federais, em suas aplicações
pelos Tribunais
O
Recurso Especial foi
implantado no Brasil em
26 de fevereiro de 1.891.
Recurso Especial
é o mesmo
Recurso Extraordinário.
RECURSO ESPECIAL: tem
a finalidade especifica de
primar pelas leis Federais.

RECURSO
EXTRAORDINÁRIO:
verte-se
única
e
exclusivamente a matéria
Constitucional.
1
– contrariar tratado ou lei
federal
ou
negar-lhe
vigência.
2 - julgar válida Lei ou ato de
governo local contestado em
face de Lei federal.
3
– der a Lei Federal
interpretação divergente da
que haja atribuído outro
tribunal
Lei
Federal
significa,
direito objetivo da União,
compreende a Lei formal
ou
qualquer
ato
normativo
do
direito
federal.
Ex..
decretos,
regulamentos
ou
preceitos
regimentais.
etc.
Como
se
discute
exclusivamente o direito,
ele tem que ser recebido
só no efeito devolutivo;
sendo
possível
a
execução provisória da
sentença.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
O
Recurso Extraordinário
é
um
remédio
constitucional
de
competência do Supremo
Tribunal
Federal,
que
objetiva julgar as causas
decididas em única ou
última instância quando a
decisão recorrida...
a)contrariar
dispositivo desta
Constituição.
b)
Declarar
a
inconstitucionalidade
de
tratado ou lei federal.
c) Julgar válida lei ou ato do
governo local contestado em
face desta constituição.
(CF, Art. 102, III)
-
existência de uma
causa.
- decisão em única ou
última instância
envolvimento
da
questão constitucional
O
Recurso Extraordinário
deverá ser interposto no
prazo de 15 dias perante
o presidente do Tribunal
de cujo acórdão se esta
recorrendo
mediante
petição
a
exposição do fato e do
direito,
demonstração
de
seu
cabimento
as razões do pedido e da
reforma
da
decisão
recorrida
(artigo 541, I, II, III do
C.P.C.).
Protocolada
, a secretária do
tribunal através do órgão
Oficial, intimará o recorrido
para querendo apresentar
contra-razões, no prazo de
15 dias (artigo 541 do
C.P.C.) .
Findo
o
prazo
será
conclusos para o Presidente
do tribunal, no prazo de 15
dias se manifeste.
EXISTE
RECURSO, CASO
NÃO SEJA ACEITO O
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO?
Em
caso do presidente
inadmitir o remédio
extremo, caberá contra
este
ato
o Agravo
Regimental ao STF.
Será
recebido
unicamente
no
efeito
devolutivo, propiciando,
deste modo , que o
recorrido, requerendo a
carta de sentença, possa
executar o acórdão.
(Artigo 542, § 2º)
Assim,
agradeço a
atenção e a participação
dos nobres alunos e
alunas.
PAZ
E BEM!
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RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO