Direito Tributário
II
Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho
Constituição
Leis
Atos infralegais
Sistema Constitucional
Tributário
• A Constituição Federal de 1988 traz a definição dos
direitos e garantias fundamentais, com centro no princípio
da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III)
• O sistema tributário está inscrito na Constituição, nos
artigos 145 a 156
• O Código Tributário Nacional veicula as normas gerais de
direito tributário previstas na CF/88, artigo 146, III
Sistema Constitucional
Tributário
• O CTN traz a definição de tributo em tributo em seu
artigo 3º
• “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Conceito de Tributo
• Prestação pecuniária: em dinheiro
• Compulsória: obrigatória
• Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir:
redundância
• Que não constitua sanção de ato ilícito: tributo ≠ sanção
• Instituída em lei: legalidade
• Cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada: não é ato discricionário
Conceito de Tributo
• Luciano Amaro: “Tributo é a prestação pecuniária não
sancionatória de ato ilícito, instituída em lei e devida ao
Estado ou a entidades não estatais de fins de interesse
público.”
• Segundo o art. 4º do CTN, não importa o nome ou a
destinação da cobrança
• Se presentes os elementos do conceito, está presente o
tributo
Conceito de Tributo
• Função fiscal: arrecadatória
• Função extrafiscal: estímulo ou desestímulo de condutas
Funções do tributo
• Competência tributária: “A competência tributária é a
habilidade privativa e constitucionalmente atribuída ao
ente político para que este, com base na lei, proceda à
instituição da exação tributária.” (Eduardo Sabbag)
Competência Tributária
• Competência tributária ≠ capacidade tributária ativa
• Competência tributária é poder constitucionalmente
atribuído para a instituição do tributo
• Capacidade tributária ativa é a possibilidade de figurar no
pólo ativo da obrigação tributária
Competência Tributária
• Exercício: identificar as competências tributárias
atribuídas pelas Constituição de 1988 aos entes federados
Competência Tributária
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• União: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGR (art. 153),
empréstimos compulsórios (art. 148), contribuições
sociais, CIDE, profissionais (art. 149), taxas (art. 145),
impostos residuais (art. 154, I) e extraordinários (art. 154,
II)
Competência Tributária
• Estados: ITCMD, ICMS, IPVA (art. 155), taxas (art. 145),
contribuições sociais (art. 195)
• Municípios: IPTU, ITBI, ISS (art. 156), contribuição de
iluminação pública (art. 149-A), taxas (art. 145),
contribuições sociais (art. 195)
Competência Tributária
• Distrito Federal: ITCMD, ICMS, IPVA (art. 155), IPTU,
ITBI, ISS (art. 147), contribuição de iluminação pública
(art. 149-A), taxas (art. 145), contribuições sociais (art.
195)
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