Direito Tributário na Gestão Empresarial Bruno Suassuna Carvalho Monteiro [email protected] Custo da Operação Empresarial Mão de Obra e Encargos Matéria Prima – Insumos Encargos Tributários Aspectos Gerenciais Otimização dos Resultados da Atividade Produção Máxima x Custo Mínimo Gerenciamento dos Custos da Operação Redução dos Encargos Tributários Atual Realidade Tributária Carga Tributária = 37% do PIB (2007) Dias de Trabalho = 4 meses e 25 dias (25 de maio) Redução da Carga Tributária: Planejamento Planejamento Tributário x Sonegação Medidas Jurídicas: Respaldo Legal e Tribunais ATIVO / PASSIVO TRIBUTÁRIO – FERRAMENTA DE GESTÃO Ativo: créditos, imunidades; benefícios, isenções, Passivo: custo da operação, carga tributária; TRIBUTO - - Principal fonte de Receita do Estado para o cumprimento de suas funções constitucionais (saúde, educação, segurança, etc) Receita Originária do Estado Definição: art.3º do CTN: “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA a) b) Estado x Contribuinte: Elementos da Relação Jurídica: Sujeitos: Ativo – Estado = pretensão Passivo – Contribuinte = obrigação Objeto: pagamento de tributo - obrigação principal e/ou cumprimento de dever – obrigação acessória Vínculo: Lei – hipótese de incidência (Princípio da Legalidade) Origem: ocorrência do fato gerador OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Lei – Princípio da Legalidade (CF art.150, I) Descrição de todos os elementos da obrigação: hipótese de incidência, sujeito passivo, base de cálculo, alíquota, aspecto temporal, aspecto territorial (competência) Hipótese de Incidência Fato Gerador da Obrigação ESPÉCIES DE TRIBUTOS 1) 2) 3) 4) 5) 6) Imposto (ex. ISS, ICMS, IR); Taxa (ex. limpeza pública, custas processuais) Contribuição Social (ex. PIS, COFINS); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Contribuição de Melhoria; Empréstimo Compulsório (ex. energia elétrica, combustíveis); COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA Poder concedido de forma expressa pela CF para instituição de tributos UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO - A CF ao mesmo tempo em que concede poderes para tributar impõe limites: Limitações ao Poder de Tributar - Princípios Constitucionais: Legalidade; Irretroatividade; Anterioridade Razoabilidade: Não Confisco ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: PRINCIPAIS TRIBUTOS FEDERAL: IRPJ / CSLL / PIS/ COFINS / INSS * em caso de cessão de mão de obra há a retenção de 11% no valor da fatura para o INSS ESTADUAL: ICMS em caso de prestação de serviço com fornecimento de mercadoria MUNICIPAL: IPTU / ISS FINAL DA APRESENTAÇÃO Suassuna, Guedes & Costa e Silva Advogados Associados Bruno Suassuna Carvalho Monteiro [email protected] [email protected]