LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO:
APLICAÇÃO NA ÁREA FISCAL
Daniel Zugman e Frederico Bastos
O QUE DIZ O GOVERNO
Órgão
Quantidade
Percentual
SUSEP
6.102
12,9%
INSS
3.525
7,45%
BACEN
1.896
4,01%
CEF
1.748
3,70%
MF
1.295
2,74%
MP
1.180
2,5%
MTE
1.172
2,48%
ECT
1.087
2,3%
IBAMA
1.044
2,21%
MEC
1.011
2,14%
16/11/2012 – Apenas órgãos do Executivo Federal
O QUE CONSTATAMOS
 Órgãos consultados: Ministério da Fazenda (RFB, CARF e
PGFN)
 NEF/FGV: 36 questões
(10.04-25.04: respostas dentro do prazo)
(Respostas completas e fundamentadas)
 Sem identificação institucional: 11 questões
(25.03-04.04: 100% fora do prazo)
(100% em menos de uma linha)
Protocolo: 16853.000571/2013-76
(sem identificação institucional)
1) Quantos novos processos foram iniciados no CARF em 2012? Quantos foram
encerrados?
R: Nenhum processo administrativo Fiscal é iniciado no CARF.
2) Desses processos, quantos foram favoráveis à Fazenda Pública e quantos
foram favoráveis ao contribuinte? Qual o percentual de autos de infração
cancelados pelo CARF?
R: As Atas de julgamento do ano de 2012 estão disponíveis no sitio do Carf
em Calendário e os resultados dos Julgamentos podem ser obtidos nesse
item.
3) Qual é a matéria mais discutida nesses processos?
R: As matérias discutidas são as previstas no RICARF.
4) Quanto tempo em média um processo demora para ser julgado no CARF
(desde sua entrada até o encerramento)?
R: Depende, porque existem as prioridades legais e regimental.
RELATÓRIO DE GESTÃO DO CERF/ES –
DISPONÍVEL ABERTAMENTE NO SITE:
02
01
01
261
11
12
15
Média Ponderada: 2,92
0,8
0,4
0,4
100
INTERVALO DE TEMPO ENTRE A DATA DA ENTRADA DOS RECUROS E O JULGAMENTO FINAL
3,1%
01 mês
02 meses
03 meses
04 meses
05 meses
06 meses
07 meses
09 meses
10 meses
11 meses
12 meses
15 meses
15 dias
0,8%
3,1%
0,4%
0,4%
4,6%
34,5%
3,8%
1,1%
3,8%
12,6%
17,6%
14,2%
Gráfico 06
Média Ponderada = 2,92 meses
Protocolo: 16853.000571/2013-76
(sem identificação institucional)
6) Qual empresa mais recebe benefícios fiscais no Brasil? No valor de
quanto?
R: Não compete ao CARF.
7) Quantas autuações foram realizadas pela RFB em 2012 (número e valores),
quantas foram efetivamente pagas (número e valores), quantas foram
levadas para discussão administrativa ou judicial (número e valores)?
R: Não compete ao CARF Agradecemos a participação. SIC/MF
Protocolo: 16853000631201351
(em nome do NEF/FGV)
Pedido: Acesso às consultas tributárias dos contribuintes
formuladas à Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas
respectivas respostas.
R: As consultas e respectivas soluções podem conter informações
econômico-financeiras do contribuinte, que são protegidas por sigilo fiscal
(com anexo de várias páginas fundamentando a negativa)
NEF recorreu sob o argumento de que os documentos deveriam ser
disponibilizados restringindo-se eventuais informações pessoais ou
econômicas.
R:
Protocolo 16853000648201316
(com identificação institucional)
Pedido: Acesso às decisões de processos administrativos fiscais
federais de 1º instância do ano corrente.
R: As decisões das Delegacias da Receita Federal envolvem matéria
protegida por sigilo fiscal/bancário/comercial. Assim, somente o
respectivo contribuinte pode ter acesso.
https://www.fazenda.sp.gov.br/VDTIT/ConsultarVotos.aspx?instanci
a=1
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
Folha n°
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
UNIDADE DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Do
Número
Processo SF
1000256 - 476970
Ano
AIIM
2007
3075.456
Autuado:
IE:115.273.630.118
REAL! TAXI AEREO LTOA.
CNPJ/CPF: 02.296.299/0001-07
Assunto:
AIIM n.o 3.075456 - 2 de 12/07/2007
Rubrica
-2
I Localidade:
~
São Paulo - SP
Fase de Julgamento: Defesa
Julgador:
I Cicero
Donizete Aguiar
EMENTA
ICMS - Deixou de pagar, por meio de guia de recolhimentos especiais, o ICMS devido até o
momento do desembaraço aduaneiro, em operação de importação de Aeronave, tendo em vista a
concessão de medida liminar em Mandado de Segurança no Processo n' 224.01.2006.007846-3,
do Juizo de Direito da 3" Vara Civel do Fórum de Guarulhos; efetuou, emissão da Nota FiscalFatura, relacionada a bem importado do exterior de Aeronave, com indicação incorreta da data de
efetiva entrada de bem e de efetivo desembaraço aduaneiro. - AIIM Julgado Procedente _
Exigibilidade do débito fiscal suspensa, nos termos do artigo 151, inciso IV do CTN. Decisão com
existência e efeitos condicionados á concessão de liminar em Mandado de Segurança n.°
224.01.2006.007846-3 da 3" Vara Civel do Fórum de Guarulhos - S.P.
PRESSUPOSTOS
DE CONHECIMENTO
1. A defesa juntada ás fls. 148 a 171 está apta a ser processada tendo em vista ter
sido interposta tempestivamente, com procuração ás fls. 173, substabelecimento e fotocópia de
alteração de contrato social juntados ás fls. 174/184, atendendo assim aos requisitos de
admissibilidade previstos no artigo 94 do Decreto 54486, de 26 de junho de 2009, regulamentador da
Lei n.o 13457, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário
decorrente de lançamento de oficio e dá providências correlatas.
RELATÓRIO
2. Aos 12/07/2007 a empresa em epigrafe foi autuada referente ao:
Item 1.1 - Deixou de pagar, por meio de guia de recoihimentos especiais, o ICMS no
valor de R$ 1.294.661,51 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e um
reais e cinqüenta e um centavos), devido atê o momento do desembaraço aduaneiro, ocorrido em
27/03/2006, em operação de importação de Aeronave marca Cessna, modelo: 680 (Citation
Sovereign), S/N: 680-0060, ano de fabricação: 2006 (Nova/Fabrica), prefixo brasileiro: PR-SUN,
equipado com motores Pratt & Whitney - modelo: PW306C, S/N: PCE-CG0125 e PCE-CG0124,
conformedemonstrativo abaixo e Declaração de Importação n° 06/0318166-4, tendo por base liminar
deferida em Mandado de Segurança impetrado na 3° Vara Cível do Fórum de Guarulhos, Processo n.
224.01.2006.007846-3 - Ordem 273/06, conforme se comprova pelas cópias dos documentos
juntados. Operação: Importação. Operação tributada. Valor do bem: R$ 31.071.876,30 Base de
Cálculo reduzida de forma a corresponder carga tributária de 4%, conforme artigo 1°, inciso I, aI. "i"
CONCLUSÕES
CULTURA DO
SEGREDO NÃO
FOI SUPERADA
NA ÁREA
FISCAL
FALTA DE
EMPENHO DOS
FUNCIONÁRIOS
RESPONSÁVEIS
FALTA DE
ISONOMIA NO
TRATAMENTO
DOS
SOLICITANTES
PROBLEMAS
ENDÊMICOS:
PRAZOS,
PADRONIZAÇÃ
OE
COMPETÊNCIA
[email protected]
[email protected]
www.nucleodeestudosfiscais.com.br
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Lei de Acesso à Informação: Aplicação na Área Fiscal