Boletim FGTS – ANO 2013 RECUPERE 88% DO SEU FGTS O SASERS entrará na Justiça cobrando a diferença da correção monetária que não está sendo aplicada desde 1999 às contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). As perdas chegam a 88,3%, por isto, precisamos de muita luta e mobilização dos assistentes sociais para recuperar essas perdas. Leia com atenção este boletim, divulgue-o entre os seus colegas de trabalho e, principalmente, procure o nosso Sindicato para entrar na ação coletiva, assinando um termo de adesão. Participe desta grande luta nacional! O ROMBO É MUITO GRANDE! Não estão corrigindo o saldo do Fundo de Garantia como determina a Lei O rombo nas contas do FGTS nos últimos 14 anos chega a bilhões de reais. A ação coletiva para a revisão do FGTS desde 1999 é necessária para que o governo devolva o dinheiro dos trabalhadores. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não está sendo corretamente corrigido o que provocou a sua redução quase pela metade. Vamos acionar a Caixa Econômica Federal para que haja a reposição das perdas, que chegam a 88,3%, devido à correção errada da TR (Taxa Referencial), que é aplicada sobre o Fundo de Garantia. Só nos últimos dois anos houve, aproximadamente, 11% de perda. Os trabalhadores perderam bilhões de reais entre 1999 e 2012 com a manipulação da TR, que incide no cálculo do FGTS. Por manipular a correção da Taxa de Referência (TR), abaixo da inflação, o governo deve ao trabalhador um acréscimo de até 88,3%, índice que deveria ser aplicado sobre o saldo de cada conta vinculada do FGTS. Conforme a lei que regula o FGTS, o trabalhador têm direito à atualização monetária mais juros. A mesma manobra foi utilizada nos planos econômicos Collor e Verão, em que os assalariados perderam com a correção a menor do Fundo de Garantia. Por isso, estamos conclamando a categoria para que a ação tenha força e êxito! É fundamental que o trabalhador tenha dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013. Procure o nosso Sindicato, com a documentação exigida, para aderir ao processo e cobrar na Justiça a revisão do seu saldo. Editorial www.sasers.com.br O CAMINHO DA DIVERÊNCIA No início de cada mês, as empresas depositam na Caixa o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma espécie de poupança compulsória, é usado para financiar investimentos em áreas como habitação, saneamento e infraestrutura. Em 1991, foi definido por lei que a Caixa aplicaria mensalmente sobre o valor depositado no FGTS a correção pela Taxa Referencial (TR). Por ano, o saldo recebe ainda remuneração fixa de 3%. Até 1999, o rendimento do FGTS teve ganhos de 17% em relação à inflação. A partir de junho de 1999, com a redução da TR, os trabalhadores passaram a ter perdas. Em novembro de 2002, todo ganho acima da inflação conseguido entre 1991 e 1999 desapareceu. A partir daí as perdas seriam reais. De acordo com o Instituto FGTS Fácil, o valor que deixou de ser corrigido seria de R$ 150 bilhões. A partir de 2009, trabalhadores e sindicatos entraram com ações na Justiça contra a Caixa para tentar mudar o sistema de correção do FGTS para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor e assim evitar perdas com a inflação. TIRE SUAS DÚVIDAS Quem pode entrar na Justiça? Quem for contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1999. Como posso calcular o valor? Em uma agência da Caixa, preencha um formulário com o pedido. O banco tem até cinco dias para entregar o extrato. O serviço é gratuito. Mesmo quem sacou o saldo pode buscar a troca do índice? Pode, mas só para o período em que o dinheiro esteve no fundo. Como faço para entrar com a ação? Você deve procurar o sindicato munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Quais os documentos necessários? Ao procurar o Sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados). Quem tem direito à revisão? Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não. Quanto eu tenho direito a receber? Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo. Eu poderei sacar o dinheiro? Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo. NOSSA SECRETARIA FUNCIONA DIARIAMENTE, DE 2ª A 6ª FEIRA, DAS 8H30MIN ÀS 12H E DAS 13H ÀS 17H30MIN. LIGUE PARA (51) 3228 S8921 OU ENVIE EMAIL PARA [email protected]