Boletim FGTS – ANO 2013
RECUPERE 88%
DO SEU FGTS
O SASERS entrará na Justiça cobrando a
diferença da correção monetária que não está
sendo aplicada desde 1999 às contas do FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
As perdas chegam a 88,3%, por isto, precisamos
de muita luta e mobilização dos assistentes
sociais para recuperar essas perdas. Leia com
atenção este boletim, divulgue-o entre os seus
colegas de trabalho e, principalmente, procure o
nosso Sindicato para entrar na ação coletiva,
assinando um termo de adesão. Participe desta
grande luta nacional!
O ROMBO É MUITO GRANDE!
Não estão corrigindo o saldo do Fundo de Garantia como determina a Lei
O rombo nas contas do FGTS nos últimos 14 anos chega a bilhões de reais. A ação coletiva para a revisão do FGTS desde
1999 é necessária para que o governo devolva o dinheiro dos trabalhadores. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) não está sendo corretamente corrigido o que provocou a sua redução quase pela metade.
Vamos acionar a Caixa Econômica Federal para que haja a reposição das perdas, que chegam a 88,3%, devido à correção
errada da TR (Taxa Referencial), que é aplicada sobre o Fundo de Garantia. Só nos últimos dois anos houve,
aproximadamente, 11% de perda.
Os trabalhadores perderam bilhões de reais entre 1999 e 2012 com a manipulação da TR, que incide no cálculo do FGTS.
Por manipular a correção da Taxa de Referência (TR), abaixo da inflação, o governo deve ao trabalhador um acréscimo de
até 88,3%, índice que deveria ser aplicado sobre o saldo de cada conta vinculada do FGTS. Conforme a lei que regula o
FGTS, o trabalhador têm direito à atualização monetária mais juros. A mesma manobra foi utilizada nos planos
econômicos Collor e Verão, em que os assalariados perderam com a correção a menor do Fundo de Garantia.
Por isso, estamos conclamando a categoria para que a ação tenha força e êxito! É fundamental que o trabalhador tenha
dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013.
Procure
o
nosso
Sindicato,
com
a
documentação exigida, para aderir ao
processo e cobrar na Justiça a revisão
do seu saldo.
Editorial
www.sasers.com.br
O CAMINHO DA DIVERÊNCIA
No início de cada mês, as empresas depositam na Caixa o valor correspondente a 8% do salário de
cada funcionário. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma espécie de poupança
compulsória, é usado para financiar investimentos em áreas como habitação, saneamento e
infraestrutura.
Em 1991, foi definido por lei que a Caixa aplicaria mensalmente sobre o valor depositado no FGTS a
correção pela Taxa Referencial (TR). Por ano, o saldo recebe ainda remuneração fixa de 3%.
Até 1999, o rendimento do FGTS teve ganhos de 17% em relação à inflação.
A partir de junho de 1999, com a redução da TR, os trabalhadores passaram a ter perdas.
Em novembro de 2002, todo ganho acima da inflação conseguido entre 1991 e 1999 desapareceu. A
partir daí as perdas seriam reais. De acordo com o Instituto FGTS Fácil, o valor que deixou de ser
corrigido seria de R$ 150 bilhões.
A partir de 2009, trabalhadores e sindicatos entraram com ações na Justiça contra a Caixa para tentar
mudar o sistema de correção do FGTS para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor e assim evitar
perdas com a inflação.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Quem pode entrar na Justiça?
Quem for contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
desde 1999.
Como posso calcular o valor?
Em uma agência da Caixa, preencha um formulário com o pedido. O
banco tem até cinco dias para entregar o extrato. O serviço é
gratuito.
Mesmo quem sacou o saldo pode buscar a troca do
índice?
Pode, mas só para o período em que o dinheiro esteve no fundo.
Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar o sindicato munido dos documentos abaixo,
para participar da ação coletiva.
Quais os documentos necessários?
Ao procurar o Sindicato, leve os seguintes documentos:
Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia
da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de
Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).
Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999
e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em
que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos
em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça
decidirá. Porém, o FGTS possui regras
específicas
para
os
saques.
A
tendência – como aconteceu no acordo
de 2001 – é que só possam sacar os
recursos os trabalhadores que já
adquiriram esse direito, como os
demitidos sem justa causa e os
aposentados. Em outros casos, a
vitória
na
Justiça
significará
o
aumento do valor do fundo, para
quando o trabalhador puder sacá-lo.
NOSSA SECRETARIA FUNCIONA DIARIAMENTE, DE 2ª A 6ª FEIRA, DAS 8H30MIN ÀS 12H E DAS 13H ÀS 17H30MIN.
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