ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Rua Senador Nereu Ramos n.500 Fone: 3353-8239 CEP: 89825-000 XAXIM – CNPJ: 11.323.985/0001-02 CONTRATO N.091/2014 CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE XAXIM E A EMPRESA INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Rui Barbosa, 347, com CNPJ/MF 82.854.670/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor IDACIR ANTONIO ORSO, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF/MF Sob n.194. 821.759-72 Carteira de Identidade Sob n.17/R-440. 230, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE, Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n.78.589.504/0001-86, com sede na Av. Tiradentes, n.4455, Bairro Setor Industrial, na cidade de Londrina, Paraná, neste ato representado pelo Senhor ALCIDES CALDERAM, brasileiro, Portador da Cédula de Identidade n.5.970.486-9, com CPF n.516.765.329-00, residente e domiciliado na cidade de Londrina, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente instrumento é a aquisição de equipamento refrigerado para armazenamento de vacinas, destinado a manutenção das atividades realizadas pelo setor responsável do Posto de Saúde Central através do Convênio TFVS, conforme segue: Câmara vertical, marca INDREL de formato externo e interno retangular, desenvolvido especificamente para a guarda científica de vacinas, com capacidade de armazenamento de 340 litros úteis, refrigeração com circulação de ar forçada, câmara interna em aço inoxidável, com cinco prateleiras ou gavetas fabricadas em aço inoxidável, isolamento térmico mínimo 7,5 cm nas paredes em poliuretano injetado livre de CFC, porta de acesso vertical com visor de vidro triplo com sistema anti embaçamento, equipado com rodízios especiais com freio, degelo automático com evaporação de condensado, painel de comando e controle frontal e superior acesso, com comando eletrônico digital micro processado programável de 2°C a 8°C, temperatura controlada automaticamente a 4C por solução, sistema de alarme sonoro de máxima e mínima temperatura, comando digital micro processado com temperatura de momento máxima e mínima no painel, sistema silenciador de alarme sonoro, alarme sonoro de falta de energia com bateria recarregável. Chave geral de energia - liga desliga, luz interna temporizada com acionamento externo mesmo com porta fechada por 50 segundos ou com acionamento automático na abertura da porta, equipamento em 220 volts, 50/60 Hz, manual do ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Rua Senador Nereu Ramos n.500 Fone: 3353-8239 CEP: 89825-000 XAXIM – CNPJ: 11.323.985/0001-02 proprietário em Português, registro na Anvisa e BPF. Discador telefônico para até três números, sistema de emergência integrado, com registro na Anvisa, para manter a temperatura por até 48 horas sem energia elétrica. Instalado nas dependências da Secretaria, garantia mínima de 24 meses. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO E VINCULAÇÃO Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação Pregão n. 041/2014, Processo Licitatório n. 075 /2014 especificações, e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie, enfim, todos os documentos que fazem parte da licitação. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO O valor a ser pago pela aquisição dos itens é de R$9.580,00(nove mil quinhentos e oitenta reais), denominado valor contratual, conforme cronograma da contabilidade e liberação dos recursos, em até 2 (duas) parcelas 30 e 60 dias, mediante emissão e apresentação da nota fiscal. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO O Contratado obriga-se a: I Oferecer e cumprir com as garantias, assistências e preços descritos na proposta de preço, anexo I deste edital bem como nas declarações apresentadas na habilitação; II Se houver incidência de impostos, estes deverão estar incluídos nos preços; III Todas as eventuais despesas de transportes, cargas, descarga, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sendo que nenhuma outra despesa poderá ser debitada posteriormente; IV Arcar com todos os tributos inerentes a venda, inclusive autoriza a CONTRATANTE a reter os impostos passiveis de serem retidos a fim de que se cumpram às obrigações com o fisco. V Prestar garantia mínima de 24 meses; VI Disponibilizar o equipamento instalado no local indicado pela contratante dentro do perímetro urbano do município de Xaxim. VII Prestar assistência técnica direto na sede da contratante e declarar haver num raio de 120 km rede autorizada. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: IFiscalizar e controlar a entrega do bem; II- Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas; III- Cumprir as condições de pagamento aqui estabelecidas. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Rua Senador Nereu Ramos n.500 Fone: 3353-8239 CEP: 89825-000 XAXIM – CNPJ: 11.323.985/0001-02 CLÁUSULA SEXTA - PRAZO O presente contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2014 podendo ser prorrogado se justificadamente aceito pela administração e dentro da legalidade. CLÁUSULA SETIMA - DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta dos itens orçamentários do município, orçamento do exercício vigente, a saber: 28 – 44905240000000 CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito da administração nos casos de inexecução total ou parcial; b) amigavelmente, por acordo entre as partes; c) judicialmente, nos termos da legislação, respeitados, no primeiro caso, os direitos da Administração conforme previsto no art. 77 da Lei nº. 8.666/93 e alterações consolidadas. CLÁUSULA NONA - PENALIDADES O não cumprimento as obrigações assumidas ou dos preceitos legais aplicáveis sujeitará o Contratado às seguintes penalidades: I - advertência; II - suspensão do direito de licitar junto ao Município; III - declaração de inidoneidade; IV - multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da proposta no caso de inadimplência. CLÁUSULA DÉCIMA - FORO COMPETENTE Fica eleito o foro da Comarca de Xaxim - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para adoção de medidas judiciais oriundas do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma. Xaxim, 09 de abril de 2014 IdacirAntonioOrso Município de Xaxim Contratante Indrel Industria de Refrigeração Londrinense Ltda Alcides Calderam Contratada ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Rua Senador Nereu Ramos n.500 Fone: 3353-8239 CEP: 89825-000 XAXIM – CNPJ: 11.323.985/0001-02 Fabio José Dal Magro Procurador Geral do Município Advogado OAB/SC – 20.041 Testemunhas: Josiane de Oliveira Cichelero CPF: 029.493.249-67 Otavio J. Skrzypczak CPF: 767.673.109-72