ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC INSTRUMENTO CONTRATUAL N. 0073/2013. TERMO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA N.0073/2013. O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Rui Barbosa, 347, com CNPJ/MF Sob o N. 82.854.670/0001 – 30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor IDACIR ANTONIO ORSO, brasileiro, casado, Empresário, portado do CPF/MF Sob o N. 194.821.759-72, Carteria de Identidade N. 17/R 440.230, SSP/SC, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa GAMBATTO VEÍCULOS LTDA, Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF Sob N. 76.863.877/0001-78, Inscrição Estadual N. 251.018.377, com sede na Rua Fernando Machado, 3345-D, CEP 89804-000, CHAPECÓ, SC, doravante denominada de CONTRATADA neste ato representado pelo Senhor Carlos Volnei Viana, brasileiro, maior, portador da Carteira de identidade sob n. 208.658, SSI/SC, com inscrição no CPF/MF Sob n. 195.932.449-72, Processo Licitatório Sob N. 0036/2013, Modalidade Pregão Presencial Sob N. 0013/2013, têm entre si justo e contratado o constante nas cláusulas a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 01 1 AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO MINI VAN, ZERO KM, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO 2012, MODELO 2013, 05 PORTAS, SENDO DUAS TRASEIRAS LATERAIS DESLIZANTES, MOTOR FLEX, COM 1.368 CILINDRADAS, POTENCIA DE 85,0 (G) E 86,0 (e) CV, CAIXA DE CAMBIO DE 05 MARCHAS À FRENTE E UMA A RÉ, TAPETES DE BORRACHA, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, VIDROS ELÉTRICOS NAS PORTAS DIANTEIRAS E TRAVAS ELÉTRICAS EM TODAS AS PORTAS, COMPARTIMENTO DA PORTA BAGAGEM DE 750 (LITROS) COM BANCOS TRASEIROS REBATÍVEIS, CAPACIDADE PARA 05 PASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA, RODAS DE AÇO ESTAMPADO DE 5,5X14, COM PNEUS 175/70R14, ESPELHOS RETROVISORES EXTERNOS COM COMANDO 01 MARCA FIAT ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC INTERNO MECÂNICO, LIMPADOR E LAVADOR DO VIDRO DIANTEIRO E TRASEIRO COM INTERMITÊNCIA. CINTO DE SEGURANÇA DIANTEIRO RETRATE DE 03 PONTOS COM REGULAGEM DE ALTURA, COMPUTADOR DE BORDO, NA COR BRANCA, VEICULO ADAPTADO PARA CADEIRANTE, COM TELO ELEVADO, COM ELEVADOR ELÉTRICO PARA CADEIRANTE, PRENDEDOR DE CADEIRA, DEMAIS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O BOM FUNCIONAMENTO DE TRANSPORTE DE CADEIRANTE, PROTETOR DE CARTER E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS POR LEI. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: Parágrafo Primeiro - O pagamento devido ao vencedor será efetuado após a entrega do bem, com até trinta (30) dias após emissão de nota fiscal, emitida nos padrões exigidos pela contabilidade do município. Parágrafo Segundo – Em até quatro (04) parcelas mensais de R$ 23.500,00 (vinte três mil e quinhentos reais), de acordo com cronograma de desembolso: Parágrafo Terceiro - Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O Contratado obriga-se a: • Oferecer e cumprir com as garantias, assistências e preços descritos na proposta de preço, sendo de, no mínimo, um (01) ano de garantia total. • Se houver incidência de impostos, estes deverão estar incluídos nos preços; • Todas as eventuais despesas de transportes, cargas, descarga, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sendo que nenhuma outra despesa poderá ser debitada posteriormente; • Arcar com todos os tributos inerentes a venda, inclusive autoriza a CONTRATANTE a reter os impostos passiveis de serem retidos a fim de que se cumpram às obrigações com o fisco. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC São obrigações da CONTRATANTE: IFiscalizar e controlar a aquisição e distribuição dos objetos licitados; II- Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas; III- Cumprir as condições de pagamento aqui estabelecidas. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO: Parágrafo primeiro - O presente contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2013, podendo até ser prorrogado em caso de necessidade. CLÁUSULA SEXTA - DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS Parágrafo primeiro - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta dos itens orçamentários do município, orçamento do exercício de 2013. Órgão: 06.01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Projeto Atividade 1.015 – Aquisição de veiculo Categoria: 21 - 44.90.00. 01. 0001 - Aplicações diretas Órgão: 06.01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Projeto Atividade 2.013 – Manutenção do ensino Fundamental Categoria: 35 - 44.90.00. 01. 0001 - Aplicações diretas Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito da administração nos casos de inexecução total ou parcial; b) amigavelmente, por acordo entre as partes; c) judicialmente, nos termos da legislação, respeitados, no primeiro caso, os direitos da Administração conforme previsto no art. 77 da Lei nº. 8.666/93 e alterações consolidadas. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES: O não cumprimento as obrigações assumidas ou dos preceitos legais aplicáveis sujeitará o Contratado às seguintes penalidades: I - advertência; II - suspensão do direito de licitar junto ao Município; III - declaração de inidoneidade; 3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC IV - multa de dez por cento (10%) sobre o montante da proposta no caso de inadimplência. CLÁUSULA NONA - FORO COMPETENTE: Parágrafo primeiro - Fica eleito o foro da Comarca de Xaxim - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para adoção de medidas judiciais oriundas do presente Contrato. Parágrafo Segundo - E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma. XAXIM, SC, 25 de Março de 2013. IDACIR ANTONIO ORSO Prefeito Municipal Contratante GAMBATTO VEÍCULOS LTDA Contratado FABIO JOSÉ DAL MAGRO Procurador-Geral OAB/SC – 20.041. TESTEMUNHAS: PAULO ROBERTO DA SILVA CPF/MF N. 017.933.449 – 22 ANGÉLICO SECCO CPF/MF N. 855.212.489 – 00. 4