1 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM PROCESSO LICITATÓRIO N.031/2013 CONVITE N.009/2013 INSTRUMENTO CONTRATUAL N. 0057/2013. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS SOB N. 0057/2013. O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Rui Barbosa, 347, com CNPJ/MF Sob N. 82.854.670/0001 – 30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor IDACIR ANTONIO ORSO, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF/MF Sob o N. 194.821.759-72, Residente e domiciliado nesta cidade de Xaxim, Santa Catarina, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa: CCM COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF Sob N. 02.873.674/0001-26, com sede no Acesso Plínio Arlindo de Nés, 1801-D, Bairro Belverde, CHAPECÓ, SC, neste ato representado pelo Senhor Antonio Adelar Cerveira, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da Carteira de identidade sob n. 5.561.652, SSP/SC, com inscrição no CPF/MF Sob n. 524.910.809 - 15, doravante denominada de CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, pactuam o presente contrato, cuja celebração será efetuado de acordo com o Processo Licitatório n. 0031/2013, Modalidade Convite N. 0009/2013 e que se regerá pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e LC 123/06 parte integrante deste contrato, pelos termos da proposta vencedora e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO: O objeto deste presente contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços para recuperação do EQUIPAMENTO BRITADOR MOVEL, ANO 2009, com Fornecimento de peças necessárias conforme descritas abaixo: ITEM 001 – Mão-de-obra, para recuperação do equipamento, Britador Móvel, conforme relação de serviços descritos na Proposta de preços. ITEM 002 – Peças necessárias para recuperação do Equipamento, Britador Móvel, conforme relação de peças descritas na Proposta de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO: A contratada compromete-se em executar o objeto constante do Processo Licitatório N.0031/2013, Convite n. 0009/2013 (parte integrante do presente instrumento), até dia vinte (20) de março, por se tratar de caráter urgente; 2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM PROCESSO LICITATÓRIO N.031/2013 CONVITE N.009/2013 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: Parágrafo primeiro - O contratante pagará à Contratada o valor total de R$ 14.690,00 (quatorze mil seiscentos e noventa reais), correspondentes ao valor de mão-de-obra é de R$ 53.960,72 (cinqüenta e três mil novecentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), sobre o montante das peças, somados totalizam a importância de R$ 68.650,72 (sessenta e oito mil seiscentos e cinqüenta reais e setenta e dois centavos). Parágrafo Segundo – Serão efetuados os pagos programados, conforme cronograma financeiro, mediante a apresentação das notas fiscais; Parágrafo Terceiro - Não haverá reajuste, nem atualização de valores, em conformidade com Lei Federal. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência, a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2013 para efeitos de garantia dos serviços e peças, podendo ser prorrogado por igual período ou por conveniência administrativa. CLÁUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO: As despesas correrão por conta do orçamento do exercício de 2013 a seguir: ORGÃO 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA PROJ/ATIVIDADE 2.029 MANUTENÇÃO DO SETOR RODOVIÁRIO CATEGORIA 63 3390.00.01.0000 APLICAÇÕES DIRETAS CLÁUSULA SEXTA – EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO: Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios. CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: DIREITOS DO MUNICÍPIO: receber os serviços como contratado, receber notas fiscais e relatórios respectivos. DIREITOS DA CONTRATADA: receber os valores contratuais. 3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM PROCESSO LICITATÓRIO N.031/2013 CONVITE N.009/2013 OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: efetuar os pagamentos contratados e reter o IRF conforme legislação em vigor. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: prestar os serviços contratados, recolher e pagar os tributos que são de sua responsabilidade. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES: À contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, isolada ou conjuntamente, a critério da Administração, conforme segue: a) advertência; b) multa administrativa, o equivalente a dez por cento (10%) do valor da proposta; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (02) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO: A rescisão contratual poderá ocorrer por não cumprimento do mesmo, por iniciativa da parte que se sentir prejudicada, comunicando a outra parte com trinta (30) dias de antecedência, independentemente do previsto na cláusula nona deste contrato. Parágrafo único - Reconhecem-se os direitos da contratante, previstos no artigo 77 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, em caso de rescisão administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO E DA PUBLIÇÃO: Este contrato é vinculado ao Processo Licitatório n. 0031/2013, Licitação Convite N. 0009/2013, que lhe deu origem, à Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, especialmente em suas omissões e/ou dúvidas suscitadas, bem como a proposta da contratada. A Administração municipal providenciara a publicação do extrato do presente contrato, no prazo de até o dia cinco, a contar da data de assinatura do presente contrato. A contratada obriga-se, no período de execução do contratado, manter as condições exigidas para habilitar-se ao certame licitatório que lhe deu origem. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 4 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM PROCESSO LICITATÓRIO N.031/2013 CONVITE N.009/2013 O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada. Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Parágrafo Primeiro - Fica eleito o foro da Comarca de Xaxim/SC, para dirimir possíveis questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98. Parágrafo Segundo - E por estarem assim justas e contratadas, as partes subscrevem este, para que produza os legais e desejados efeitos, em quatro (04), vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas. XAXIM (SC), 13 de Março de 2013. IDACIR ANTONIO ORSO PREFEITO MUNICIPAL Contratante CCM COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA Contratada FABIO JOSÉ DAL MAGRO PROCURADOR GERAL OAB/SC – 20.041 TESTEMUNHAS: DILSO DAGORT CPF/MF N. 542.702.609 – 63 OTAVIO JOÃO SKRZYPCZAK CPF/MF N. 767.673.109-72.