ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ/MF SOB Nº. 11.323.985/0001-02 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim - SC INSTRUMETNO CONTRATUAL N. 0071/2013. ADITIVO 0003/2013, CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE N. 0020/2012; O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Rui Barbosa, 347, com CNPJ/MF Sob N. 82.854.670/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor IDACIR ANTONIO ORSO, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF/MF Sob n. 194.821.759 – 72 - Carteira de Identidade Sob N. 17/R 440.230, SSP/SC, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa: NL CONSTRUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n 81.601.171/0001-78. Inscrição Estadual N 42201226868, com sede Rua, Carlos Gomes nº 154 Centro Nova Erechim SC, neste ato representado pelo Senhor, NEDIO ANTONIO CASSOL, inscrito no CPF/MF sob n. 295.231.099-87.e Carteira de Identidade sob N.14/R 519-838 SSI-SC de ora em diante denominada de CONTRATADA, com amparo legal pela Lei Federal N. 8.666, de 21 de Junho de 1993, Consolidadas, Processo Licitatório sob n. 0019/2012, Edital de Tomada de Preço Sob. N. 0002/2012, entre si as seguintes cláusulas que compõem este contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITIVO DE PRAZO: Parágrafo Primeiro - Fica aditivado o contrato de n. 0020 de 22 de março de 2012. Fica prorrogado o prazo para até o dia 20 de Abril de 2013, de acordo com o requerimento apresentado com data de 30 de Novembro de 2012. Conforme amparo legal dado pelo art. 65, I § 1° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, Consolidadas. Parágrafo Segundo - O presente objeto trata da Contratação de Empresa na área de engenharia e construção Civil para a Construção do Posto de uma Edificação em alvenaria destinada ao POSTO DE SAUDE-LINHA TIGRE com área de 260,18m2 sendo 128,60 m2, térreo e 131,92m2 em pilotis, pelo sistema de empreitada global com fornecimento de mão de obra e material necessário, a ser edificado na Estrada Municipal Xaxim na Linha Tigre. CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA DO ADITIVO: Parágrafo Primeiro – O presente aditivo tem como justificativa o requerimento formulado pelo responsável técnico da empresa e parecer Jurídico da Prefeitura Municipal, que solicita emissão do aditivo e fundamentando o prazo final da obra. CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTRATO ORIGINAL: 1 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ/MF SOB Nº. 11.323.985/0001-02 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim - SC Parágrafo Primeiro - Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, às quais se aplicam o presente Termo Aditivo. Parágrafo Segundo - E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, assinam o presente, na presença de duas testemunhas, sendo posteriormente publicado e arquivado, nos termos de Lei. XAXIM, SC, 28 de Março de 2013. IDACIR ANTONIO ORSO PREFEITO MUNICIPAL Contratante NÉDIO ANTONIO CASSOL NL CONSTRUÇÕES LTDA Contratado FABIO JOSÉ DAL MAGRO PROCURADOR GERAL OAB/SC 20.041 TESTEMUNHAS: JULIANO CACCIATORI CPF/MF N. 763.203.089 -15 RICARDO GHIZZI CPF/MF N. 059.537.719-08. 2