Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE XAXIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N. 0074/2013 MODALIDADE CONVITE N. 0030/2013 INSTRUMENTO CONTRATUAL N. 0145/2013. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB N. 0145/2013. O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Rui Barbosa, 347, inscrito no CNPJ/MF Sob N. 82.854.670/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Exmo. Senhor IDACIR ANTONIO ORSO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Xaxim, portador da Carteira de Identidade Sob N. 17/R 440.230, SSP/SC, inscrito no CPF/MF Sob N. 194.821.759 - 72, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa: 004195 – VITAL ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF Sob N. 05.194.635/0001 – 90, estabelecida na Avenida Nereu Ramos, 0075-D, Sala 1207-A, 12º Andar, CEP 89.801-023 – CHAPECO, SC, neste ato representado pelo Senhor ITACIR PASINI, Brasileiro, maior, Engenheiro Sanitarista e Ambiental, CREA/SC N. S1058813-D, inscrito no CPF/MF Sob N. 721.691.339 – 68, Carteira de Identidade N. 2.427.415, SSPDC-SC, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n. 8.666/93, atualizada pela Lei n. 8.883/94 e Lei n. 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes: PARAGRAFO ÚNICO – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n. 0074/2013 – Convite sob n. 0030/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Parágrafo Primeiro – A contratação de empresa para prestação de Serviços de Estudo Ambiental de acordo com a proposta vencedora. ITEM 01 – ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – EAS, ESTUDO TÉCNICO A SER ELABORADO POR EQUIPE MULTIDIPLICINAR QUE OFERECE ELEMENTOS PARA ANALISE DA VIABILIDADE/IMPLANTAÇÃO DA ATIVIDADE DE CANALIZAÇÃO DE CURSO D’ÁGUA EM DOIS TRECHOS PRÓXIMOS À RUA CÂNDIDO TESTON NO CENTRO DA CIDADE DE XAXIM/SC. O EAS DEVERÁ COMPREENDER A CARACTERIZAÇÃO DOS MEIOS FÍSICO, BIÓTICO E ANTRÓPICO, COM A IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS METIGADORAS E OU COMPENSATÓRIAS PARA OBTENÇÃO DA LAP E LAI (LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA E DE INSTALÇÃO) JUNTO A FATMA. PROJETO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DAS MARGENS DO CURSO D’ÁGUA A SER CANALIZADO. PROJETO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL – MEDIDA COMPENSATÓRIA DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. ITEM 02 – ESTUDO AMBIENTAL COMPREENDENDO A CARACTERIZAÇÃO DOS MEIOS FÍSICO, BIÓTICO E ANTRÓPICO, COM A IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS E/OU COMPENSATÓRIA PARA OBTENÇÃO DA LAP E LAI (LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA E DE INSTALÇÃO) 1 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE XAXIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N. 0074/2013 MODALIDADE CONVITE N. 0030/2013 JUNTO A FATMA PARA A IMPLANTAÇÃO DA ATIVIDADE DE ASSESSORAMENTO DE CURSO D’ÁGUA NO BAIRRO SANTA TEREZINHA NA CIDADE DE XAXIM. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO PRAZO E PRORROGAÇÃO: O presente Contrato terá início a partir da sua assinatura e será válido até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado conforme inciso II do artigo 57 da Lei Federal n. 8666/93 consolidada. Se de comum acordo entre as partes, reajustando-se os valores pela aplicação da variação do IGPM da FGV dos doze (12) meses anteriores, retroagindo-se o índice de algum mês se não estiver disponível em tempo hábil. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS: Parágrafo Primeiro - Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para o ITEM 001, o valor de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais) e para o ITEM 002 o valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), totalizando o montante de R$ 35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos reais). Daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta das dotações Orçamentária para o Exercício de 2013, já inclusos todos os custos, tributos, taxas, e demais despesas diretas e indiretas, podendo o mesmo sofrer alterações de vinte cinco (25%) a mais ou a menos conforme necessidade da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste, de acordo com a Lei Federal. CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS: Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado de acordo com a execução dos trabalhos e emissão da nota fiscal, conforme cronograma financeiro. Parágrafo Único – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) Serviços Prestados fora dos padrões técnicos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante; b) Existência de qualquer débito para com este órgão; c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA será responsável: a) Pelo cumprimento das condições estabelecidas neste contrato; b) Não cobrar qualquer ônus a não ser aquele licitado; c) Estar sempre à disposição da administração no que diz respeito ao objeto licitado; 2 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE XAXIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N. 0074/2013 MODALIDADE CONVITE N. 0030/2013 d) Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei. e) Executar o objeto deste contrato de forma transparente e correta. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE será responsável: a) Pela coordenação, acompanhamento e fiscalização dos serviços executados; b) Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas neste contrato; c) Pelo esclarecimento das duvidas que lhe vá apresentadas. CLÁUSULA SETIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2013: Órgão: 04.01 – Secretaria Municipal de Administração Projeto Atividade 2.006 - Manutenção das Atividades Administrativas Categoria: 10 - 33.90.00.01.0000 – Aplicações diretas CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei Federal N. 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: A contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita as seguintes penalidades: a) Advertência; b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93; c) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xaxim poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo n. 87 da Lei n. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a dois por cento (2%) sobre o valor total do contrato limitado a dez por cento (10%) do valor contratual. d) Multa de dez por cento (10%) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de cinco (05) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de: a) Rescisão contratual; 3 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE XAXIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N. 0074/2013 MODALIDADE CONVITE N. 0030/2013 b) Suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de c) Inidoneidade para licitar na Administração Pública Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de dois (02) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma, até o julgamento do pleito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DOS CASOS OMISSOS O MUNICÍPIO DE XAXIM designa como: a) Gestor e Fiscal deste Contrato, o Sr. Leonardo Scherer de Oliveira para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao contratado, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido; b) As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XAXIM em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado; c) Os casos omissos serão dirimidos pelas disposições constantes da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de vinte (20) dias, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO: Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei Federal N. 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Parágrafo Primeiro - Fica Eleito o Foro da Comarca de Xaxim - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratuais. Parágrafo Segundo - E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em quatro (04) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xaxim, conforme dispõe o art. 60 da Lei Federal n. 8.666/93. 4 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE XAXIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N. 0074/2013 MODALIDADE CONVITE N. 0030/2013 Xaxim - SC, 20 de Maio de 2013. IDACIR ANTONIO ORSO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE VITAL ENGENHARIA LTDA ITACIR PASINI. CONTRATADA FABIO JOSÉ DAL MAGRO PROCURADOR GERAL OAB/SC – 20.041 TESTEMUNHAS: JULIANO CACCIATORI CPF/MF N. 763.203.089 -15 RICARDO GHIZZI CPF/MF N. 042.724.699-75 5