Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE XAXIM
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 0074/2013
MODALIDADE CONVITE N. 0030/2013
INSTRUMENTO CONTRATUAL N. 0145/2013.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB N. 0145/2013.
O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Rui Barbosa, 347, inscrito no CNPJ/MF
Sob N. 82.854.670/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Exmo. Senhor IDACIR
ANTONIO ORSO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Xaxim, portador
da Carteira de Identidade Sob N. 17/R 440.230, SSP/SC, inscrito no CPF/MF Sob N. 194.821.759 - 72,
doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa: 004195 – VITAL ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF Sob N. 05.194.635/0001 – 90, estabelecida na Avenida Nereu
Ramos, 0075-D, Sala 1207-A, 12º Andar, CEP 89.801-023 – CHAPECO, SC, neste ato representado pelo
Senhor ITACIR PASINI, Brasileiro, maior, Engenheiro Sanitarista e Ambiental, CREA/SC N. S1058813-D,
inscrito no CPF/MF Sob N. 721.691.339 – 68, Carteira de Identidade N. 2.427.415, SSPDC-SC, doravante
denominada CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n. 8.666/93, atualizada
pela Lei n. 8.883/94 e Lei n. 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas Cláusulas e condições
seguintes:
PARAGRAFO ÚNICO – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças
constantes do Processo de Licitação n. 0074/2013 – Convite sob n. 0030/2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Parágrafo Primeiro – A contratação de empresa para prestação de Serviços de Estudo Ambiental de
acordo com a proposta vencedora.
ITEM 01 – ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – EAS, ESTUDO TÉCNICO A SER ELABORADO POR EQUIPE
MULTIDIPLICINAR QUE OFERECE ELEMENTOS PARA ANALISE DA VIABILIDADE/IMPLANTAÇÃO DA
ATIVIDADE DE CANALIZAÇÃO DE CURSO D’ÁGUA EM DOIS TRECHOS PRÓXIMOS À RUA CÂNDIDO TESTON
NO CENTRO DA CIDADE DE XAXIM/SC. O EAS DEVERÁ COMPREENDER A CARACTERIZAÇÃO DOS MEIOS
FÍSICO, BIÓTICO E ANTRÓPICO, COM A IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS IMPACTOS AMBIENTAIS E
MEDIDAS METIGADORAS E OU COMPENSATÓRIAS PARA OBTENÇÃO DA LAP E LAI (LICENÇA AMBIENTAL
PRÉVIA E DE INSTALÇÃO) JUNTO A FATMA. PROJETO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DAS MARGENS DO
CURSO D’ÁGUA A SER CANALIZADO. PROJETO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL – MEDIDA COMPENSATÓRIA DA
SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO.
ITEM 02 – ESTUDO AMBIENTAL COMPREENDENDO A CARACTERIZAÇÃO DOS MEIOS FÍSICO, BIÓTICO E
ANTRÓPICO, COM A IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS
E/OU COMPENSATÓRIA PARA OBTENÇÃO DA LAP E LAI (LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA E DE INSTALÇÃO)
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JUNTO A FATMA PARA A IMPLANTAÇÃO DA ATIVIDADE DE ASSESSORAMENTO DE CURSO D’ÁGUA NO
BAIRRO SANTA TEREZINHA NA CIDADE DE XAXIM.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO PRAZO E PRORROGAÇÃO:
O presente Contrato terá início a partir da sua assinatura e será válido até 31 de dezembro de 2013,
podendo ser prorrogado conforme inciso II do artigo 57 da Lei Federal n. 8666/93 consolidada. Se de
comum acordo entre as partes, reajustando-se os valores pela aplicação da variação do IGPM da FGV dos
doze (12) meses anteriores, retroagindo-se o índice de algum mês se não estiver disponível em tempo
hábil.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Parágrafo Primeiro - Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
para o ITEM 001, o valor de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais) e para o ITEM 002 o valor de
R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), totalizando o montante de R$ 35.900,00 (trinta e cinco mil e
novecentos reais). Daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta das
dotações Orçamentária para o Exercício de 2013, já inclusos todos os custos, tributos, taxas, e demais
despesas diretas e indiretas, podendo o mesmo sofrer alterações de vinte cinco (25%) a mais ou a menos
conforme necessidade da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste, de acordo com a Lei
Federal.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS:
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado de acordo com a execução dos trabalhos e emissão da
nota fiscal, conforme cronograma financeiro.
Parágrafo Único – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte,
nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões técnicos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente
aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA será responsável:
a) Pelo cumprimento das condições estabelecidas neste contrato;
b) Não cobrar qualquer ônus a não ser aquele licitado;
c) Estar sempre à disposição da administração no que diz respeito ao objeto licitado;
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d) Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
e) Executar o objeto deste contrato de forma transparente e correta.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
a) Pela coordenação, acompanhamento e fiscalização dos serviços executados;
b) Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas neste contrato;
c) Pelo esclarecimento das duvidas que lhe vá apresentadas.
CLÁUSULA SETIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento
Municipal para o exercício de 2013:
Órgão: 04.01 – Secretaria Municipal de Administração
Projeto Atividade 2.006 - Manutenção das Atividades Administrativas
Categoria: 10 - 33.90.00.01.0000 – Aplicações diretas
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as
previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei Federal N. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
A contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita as seguintes
penalidades:
a)
Advertência;
b)
As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
c)
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xaxim poderá
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo n. 87 da Lei n. 8.666/93,
sendo que no caso de multa esta corresponderá a dois por cento (2%) sobre o valor total do contrato
limitado a dez por cento (10%) do valor contratual.
d)
Multa de dez por cento (10%) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no
todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o
contrato no prazo máximo de cinco (05) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras
sanções contratuais.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais
grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
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b) Suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de
c) Inidoneidade para licitar na Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de dois (02) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DOS CASOS OMISSOS
O MUNICÍPIO DE XAXIM designa como:
a) Gestor e Fiscal deste Contrato, o Sr. Leonardo Scherer de Oliveira para o acompanhamento formal nos
aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e
fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em
relatório, cuja cópia será encaminhada ao contratado, objetivando a correção das irregularidades
apontadas, no prazo que for estabelecido;
b) As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XAXIM em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto
contratado;
c) Os casos omissos serão dirimidos pelas disposições constantes da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de vinte
(20) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei Federal N. 8.666/93,
sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Parágrafo Primeiro - Fica Eleito o Foro da Comarca de Xaxim - SC, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratuais.
Parágrafo Segundo - E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado
conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em quatro (04) vias, de igual teor e forma, para
um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral
da Administração da Prefeitura Municipal de Xaxim, conforme dispõe o art. 60 da Lei Federal n. 8.666/93.
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Xaxim - SC, 20 de Maio de 2013.
IDACIR ANTONIO ORSO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
VITAL ENGENHARIA LTDA
ITACIR PASINI.
CONTRATADA
FABIO JOSÉ DAL MAGRO
PROCURADOR GERAL OAB/SC – 20.041
TESTEMUNHAS:
JULIANO CACCIATORI
CPF/MF N. 763.203.089 -15
RICARDO GHIZZI
CPF/MF N. 042.724.699-75
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